ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI Nº 354 DE 15 DE MARÇO DE 2022
SÚMULA: - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 010/2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Fernando Alberto Cadore, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O inciso V do artigo 13 da Lei nº de 27 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
V – Departamento de Almoxarifado e Gestão de Estoques
Art. 2º - Acresce o inciso V ao artigo 15 da Lei nº de 27 de fevereiro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
V – Departamento de Pronto Atendimento
Art. 3º - O inciso II do artigo 19 da Lei nº de 27 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
II – Departamento de Cidadania e Amparo Social
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 010/2013, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de vagas |
Denominação |
Símbolo |
05 |
Secretário Municipal |
CC-1 - Agentes Políticos (EC 20/98 – Lei Municipal 047/2016) |
01 |
Diretor de Departamento I |
CC-2 |
06 |
Diretor de Departamento II |
CC-3 |
02 |
Diretor de Departamento III |
CC-4 |
01 |
Diretor de Departamento IV |
CC-5 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-5 |
Art. 5º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 010/2013, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VALOR R$ |
CC-2 |
4.990,00 |
CC-3 |
4.690,00 |
CC-4 |
3.890,00 |
CC-5 |
3.690,00 |
Art. 6º - As atribuições dos cargos ficam especificadas no Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 010/2013, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: 01 - Diretor de Departamento de Agricultura – I
Atribuições: Planejar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Município; desenvolver, de maneira integrada com as entidades vinculadas à SEAB, ações que visam a elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como, a elaboração de programas municipais; prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais, observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os governos Federal, Estadual, Municipal e órgãos oficiais e privados; Assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura; supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais; promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária; promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo; organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor; organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos; desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos; promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal; coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias; apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção; criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural; desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais; responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
Cargo: 02 -Diretor de Departamento de Indústria, Comércio e Turismo- II
Atribuições: Chefiar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; assessorar o titular da respectiva Secretaria nas articulações junto a organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; eventualmente, se habilitado, levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades industriais e comerciais locais; estimular a realização de eventos e promoções industriais, comerciais e de divulgação do Município e suas potencialidades; manter intercâmbio e integração com correspondentes órgãos e entidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais; dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções; promover o desenvolvimento turístico do Município, através de estímulo as atividades turísticas e de fomento ao turismo; Planejar, elaborar e implementar programas turísticos junto aos educandos, em articulação com os departamentos afins; Coordenar e implementar ações, através da colaboração da comunidade, visando a proteção do patrimônio turístico do Município, através de inventários, registros, mapeamentos, aerofotografias, vigilância e outros meios de preservação; Organizar, coordenar eventos, em colaboração com outros órgãos municipais, relacionados com o turismo do município; Desenvolver ações, em articulação com entidades locais, voltadas ao apoio e a promoção de eventos que fomentem o turismo no Município, tais como: feiras, congressos, seminários e outras; Planejar e elaborar o calendário de atividades turísticas de interesse do Município; Elaborar estudos, organização, proposição, negociação e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de projetos na área de turismo, assim como para aplicação na área de educação em articulação com os demais departamentos da municipalidade; Planejar, coordenar e promover convênios e ações em conjunto com entidades públicas ou privadas para a implantação de projetos de interesse do Município; Desempenhar outras competências afins.
Cargo: 03 - Diretor de Departamento Rodoviário - II
Atribuições: Supervisionar a execução das obras e serviços de recuperação e conservação de logradouros públicos e outras áreas de propriedade do Município; supervisionar e controlar a utilização de veículos e máquinas; desenvolver programas de manutenção, adequação e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos ; Coordenar a execução de obras e serviços, obras de pavimentação ou recuperação das vias existentes no perímetro rural do Município, vistoriá-las periodicamente, coordenar e fiscalizar a construção de vias rurais, recuperação/conservação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros no perímetro rural; averiguar a necessidade de mão de obra e meios para execução de tarefas; providenciar material junto ao almoxarifado; zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas e realizar outras tarefas correlatas. Atender as necessidades do perímetro rural do Município; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado.
Cargo: 04 - Diretor de Departamento de Urbanismo - II
Atribuições: Coordenar a execução de obras e serviços de conservação e manutenção da iluminação pública, das praças, parques e jardins, logradouros públicos e esgoto pluvial, bem como pela limpeza pública; executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; planejar a execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos; certificar-se da abertura de Ordem de Serviço para todo o serviço a ser executado; manter Quadro de Pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço assim como suprido de equipamentos e infra-estrutura adequada; avaliar em conjunto com os Supervisores o desempenho de cada serviço terminado, comparando o realizado com o programado; garantir boas condições de trabalho aos Servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho. Ter suas atividades voltadas para todas as necessidades do perímetro urbano. Dirigir veículos, desde que devidamente habilitado.
Cargo: 05 - Diretor de Departamento de Obras - II
Atribuições: Fiscalizar as obras municipais; acompanhar o andamento das construções realizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade; projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais; conferir medidas para abertura de valas; fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas, efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; efetuar fiscalização de calçamentos e logradouros públicos; garantir boas condições de trabalho aos Servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter Quadro de Pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço assim como suprido de equipamentos e infra-estrutura adequada; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de seu departamento; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres e apresentando soluções; dirigir veículos da Prefeitura desde que autorizado e habilitado. Coordenar a execução de obras e serviços, obras de pavimentação ou recuperação das vias existentes no perímetro urbano do Município, vistoriá-las periodicamente, coordenar e fiscalizar a construção de vias urbanas, recuperação/conservação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros no perímetro urbano; coordenar o suprimento de material para as obras; zelar pela conservação do patrimônio, levando ao Secretário as irregularidades encontradas e realizar outras tarefas correlatas. Ter suas atividades voltadas para todas as necessidades do perímetro urbano do Município; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado.
Cargo: 06 -Diretor de Departamento de Expediente e Legislação - II
Atribuições: Confeccionar expedientes administrativos para as Secretarias e Departamentos do Município; providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro; fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito; Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo; Elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portaria, contratos e outros; Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e reexaminar na fase de encaminhamento; Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; Acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas.Executar outras atividades correlatas.
Cargo: 07 - Diretor de Departamento de Meio Ambiente - II
Atribuições: representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;
superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor;
presidir o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;
manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente;
exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições;
superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a disposição do Departamento de Meio Ambiente;
promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município; desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência; promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental; estimular a Educação Ambiental nas escolas;
- apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Cargo: 08 - Diretor de Departamento de Cidadania e Amparo Social - III
Atribuições: Prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
Supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações e chefias subordinadas a sua área; Expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação; Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da secretaria; Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria; Propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos; Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação; Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual e pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município; Desempenhar outras atividades afins.
Cargo: 09 - Diretor de Departamento de Pronto Atendimento - III
Atribuições: Participar da elaboração da política municipal de saúde; Estabelecer normas de funcionamento para as atividades da Unidade de Pronto Atendimento;
Fornecer subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
Fornecer subsídios para a elaboração da Programação Anual de Saúde;
Fornecer subsídios para a elaboração do Relatório de Gestão; Organizar e controlar os serviços de telefonia, recepção e atendimento ao público;
Manter arquivos de documentos, leis, decretos, livros e portarias de interesse da Unidade de Pronto Atendimento; Coordenar os trabalhos da Direção Técnica e Supervisão de Enfermagem, sob sua responsabilidade; Promover e coordenar reuniões periódicas com as equipes de apoio; Manter a estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento em condições adequadas de uso; Elaborar escala de férias dos funcionários da Unidade de Pronto Atendimento;
Coordenar o quadro de motoristas, distribuindo tarefas, direcionando e controlando os serviços executados; Coordenar o transporte de pacientes para as unidades hospitalares e suas residências; Propor programas de qualificação dos servidores;
Emitir e controlar requisições; Supervisionar os funcionários, controlando as escalas de médicos e de funcionários e os serviços produzidos; Promover a preparação, expedição e arquivo de correspondências;
Controlar a movimentação dos bens patrimoniais da Unidade de Pronto Atendimento;
Realizar previsão de consumo, elaborar listas de compras, providenciar suprimentos e controlar o estoque de materiais; Controlar a manutenção periódica dos equipamentos em livro próprio para registro;
Manter atualizados os programas de informação da Unidade de Pronto Atendimento;
Fazer controle estatístico das informações da Unidade de Pronto Atendimento;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria Municipal de Saúde; Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio; Planejar e implementar a Política de Gestão em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e implementar as atividades de promoção à saúde do trabalhados e à de vigilância à saúde; Executar programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Unidade; Desenvolver outras funções correlatas e/ou especificadas no Regimento Interno da Unidade de Pronto Atendimento, Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos da Unidade de Pronto Atendimento; Assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício da boa prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da Unidade de Pronto Atendimento; Zelar pelo fiel cumprimento dos princípios éticos;
Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
Cientificar a Secretaria Municipal de Saúde acerca de irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina; Executar e fazer executar as orientações repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Representar a Unidade de Pronto Atendimento em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigir a legislação em vigor; Manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da Unidade de Pronto Atendimento;
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Unidade de Pronto Atendimento; Desenvolver outras funções correlatas e/ou especificadas no Regimento Interno da Unidade de Pronto Atendimento.
Cargo: 10 -Diretor de Departamento de Almoxarifado e Gestão de Estoques - IV
Atribuições:
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pelas Secretarias; definir, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior; zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Secretaria de Administração;
efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Secretaria de Administração, que após os repassará ao Gabinete do Prefeito Municipal;
desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis; controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pelo Município;
efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente;
manter devidamente ordenados os materiais estocados;
realizar, em conjunto com as Secretarias afetas, o inventário anual de materiais bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
manter atualizados relatórios de consumo bem como informar a Secretaria de Administração das irregularidades encontradas, e
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Cargo: 1 - Assessor Jurídico
Atribuições: Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, Secretários e Departamento de Gabinete, em assuntos de natureza jurídica; emitir pareceres em assuntos diversos quando solicitado pelo Prefeito e seu Gabinete; examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições das Secretarias; acompanhar e formular os projetos de lei relacionados às atribuições das Secretarias; assessorar as demais áreas das Secretarias e Departamentos, relativamente aos aspectos jurídicos; exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 022/2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 15 de março de 2022.
FERNANDO ALBERTO CADORE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francis Assis Dorigoni
Código Identificador:27B58BBC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2022. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/