ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
O Município de Ivaí – PR , por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, com esteio na Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 51/2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tem por objeto a execução de projeto nas áreas esportivas e de lazer.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O Município de Ivaí, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que se destina à seleção pública de Entidades e Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, devidamente ativos no Município de Ivaí, voltados às práticas esportivas, para celebração de parceria, através de Termo de Colaboração, que tem por objetivo o desenvolvimento de modalidades desportivas, recreativas e de caráter socioeducativo, contemplando promoção de qualidade de vida, atendendo os termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 51, de 10 de Fevereiro de 2025 e nas condições estabelecidas no presente edital e no termo de referência, o qual é parte integrante deste Edital de Chamamento.
1.2. Apenas uma proposta será selecionada, salvo se houver disponibilidade orçamentária para a celebração de mais de uma parceria, desde que para diferentes modalidades esportivas, observada a ordem de classificação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O procedimento de seleção reger-se-á pelas normas abaixo e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital:
Constituição da República Federativa do Brasil
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Decreto Municipal nº 51/2025
3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Constitui objeto deste Edital para o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, interessadas em firmar com a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, TERMO DE COLABORAÇÃO para gestão, formação, acompanhamento e desenvolvimento do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO – HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO, gerindo atividades da modalidade, contratando mão de obra qualificada para o desenvolvimento do projeto para crianças e jovens do município de Ivaí, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 51/2025 conforme item abaixo:
Serviço |
Área |
Descrição do Objeto |
Número de vagas*
|
01 |
Esporte de Formação
|
Oferecer serviços de gestão, formação e desenvolvimento esportivo, através do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO – HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO, em 03 núcleos no município de Ivaí, aplicando através de processos pedagógicos, atividades para o desenvolvimento técnico e treinamento esportivo, para crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos. |
4 |
4. JUSTIFICATIVA
O Município de Ivaí , através da Secretaria de Esporte e Turismo, ciente de suas obrigações e atendendo aos artigos 6º e 217 da Constituição Federal, artigos 3º e parágrafo único, artigo 4º, artigo 16º - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO – HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO que tem como objetivo ampliar a oferta de oportunidades aos munícipes de Ivaí para participarem de atividades esportivas voltadas à promoção e manutenção da saúde de forma a contribuir para melhoria de vida com hábitos saudáveis, entendendo que a implantação de atividades esportivas e inclusão social possibilita e amplia ações integradas de esportes e lazer, além de produzir impactos positivos no desenvolvimento da população. A atual gestão preocupada com os interesses da população, firmou a missão de propor e coordenar políticas públicas mais efetivas na promoção da integração social e da qualidade de vida da sociedade. O projeto além de proporcionar para nossos jovens novas perspectivas para o futuro, introduzindo o esporte em suas vidas, seja em uma prática social, para o lazer, para manutenção de saúde, entre outras propostas e garantir o acesso à modalidade não só com o desenvolvimento de competências, capacidades e habilidades, mas também os comportamentos, atitudes, valores, de forma crítica e reflexiva, favorecendo o processo de formação da personalidade, ou seja, ensinar o esporte e ensinar pelo esporte.
5. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para colaboração, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
5.2. Não é permitida a atuação em rede.
6. REQUISITOS/CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
6.1. As Organizações da Sociedade Civil – OSC que desejarem participar do presente chamamento público deverão:
I – possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e à promoção, proteção ou garantia de direitos de crianças e adolescentes;
II – prever, em seus Estatutos Sociais ou atos constitutivos, cláusula destinando o respectivo patrimônio líquido remanescente em caso de dissolução da entidade, a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social da entidade extinta;
III – manter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV – possuir:
a) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com as linhas temáticas e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
6.2. Não é permitida a atuação em rede.
6.3 A OSC parceira deverá cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 no que for cabível, em especial a:
a) guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto desta parceria;
b) tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da parceria, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da parceria;
e) fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
f) adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
g) em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao órgão gestor, no prazo de até 48 horas:
g.1) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
g.2) as informações sobre os titulares envolvidos;
g.3) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
g.4) os riscos relacionados ao incidente;
g.5) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
g.6) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
h) Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.
i) Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado.
j) Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais.
k) Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal a retenção dos dados.
l) Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal.
m) Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência da parceria.
n) reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Termo de Colaboração, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções previstas no Termo.
7. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Ficam impedidas de participarem do presente chamamento público as OSCs que:
I – não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional (inciso I, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014);
II – esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (inciso II, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014);
III – tenha como dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Município de Ivaí, estendendo-se a vedação aos respectivos familiares, nos termos da definição contida no inciso III, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2025;
IV – tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se (inciso IV, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014):
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V – tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade (inciso V, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014):
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
VI – tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (inciso VI, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014);
VII – tenha entre seus dirigentes, pessoa (inciso VII, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014):
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.2. Fica vedada, nos termos da Lei 13.019, de 2014, a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução (§ 1º, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014).
7.3. Em qualquer das hipóteses previstas no item 4, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente (§ 2º, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014).
7.4. Para os fins do disposto na alínea “a” do inciso IV e no item 4.2, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
7.5. A vedação prevista no inciso III, do item 4.1, não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de Colaboração simultaneamente como dirigente e administrador público (§ 5º, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014).
7.6. Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas (§ 6º, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014).
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Municipal a ser editada e publicada.
8.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Municipal nº 51/2025).
8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Municipal nº 51/2025.
8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado (Decreto Municipal nº 51/2025).
8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
9. DA FASE DE SELEÇÃO
9.1. A apresentação das propostas relacionadas ao presente edital observará o seguinte cronograma, devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h00minh, na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na Rua Paulo Faix 1040, Centro, Ivaí, conforme segue:
TABELA 1
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público (mínimo de 30 dias corridos, nos termos da Lei nº 13.019/2014 Decreto Municipal n.º 51/2025. |
30 dias corridos a partir da data de publicação deste edital. |
2 |
Impugnação ao Edital (prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação) |
Até 5 (cinco) dias úteis após |
3 |
Apresentação das Propostas (Entrega dos envelopes contendo a proposta da OSC- Envelope 1). |
Até 5 (cinco) dias úteis após |
4 |
Publicação do Resultado da Etapa Competitiva |
Até 5 (cinco) dias úteis após etapa anterior |
5 |
Prazo para interposição de recurso do resultado da etapa competitiva - 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado (Decreto Municipal nº 51/2025). |
5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado (Decreto Municipal nº 51/2025) |
6 |
Apresentação de contrarrazões ao recurso interposto contra o resultado da etapa competitiva - 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado |
5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado |
7 |
Análise dos recursos e contrarrazões pela Comissão de Seleção - 5 (cinco) dias úteis após o prazo final das contrarrazões aos recursos |
5 (cinco) dias úteis após o prazo final das contrarrazões aos recursos |
8 |
Publicação das decisões recursais e resultado final da etapa de seleção das propostas (etapa competitiva), após análise dos recursos e contrarrazões, pela Comissão de Seleção |
Até 2 (dois) dias úteis após etapa anterior |
9 |
Convocação para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação pela (s) OSC (s) vencedoras – 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação |
5 (cinco) dias úteis a contar da convocação |
10 |
Publicação do resultado do processo de habilitação |
Até 2 (dois) dias úteis após etapa anterior |
11 |
Prazo para interposição de recurso do resultado da etapa de habilitação - 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado ( Decreto Municipal nº 51/2025) |
5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado (Decreto Municipal nº 51/2025) |
12 |
Apresentação de contrarrazões ao recurso interposto contra o resultado da etapa de habilitação - 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado |
5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado |
13 |
Publicação das decisões recursais e resultado final da etapa de habilitação, após análise dos recursos e contrarrazões, pela Comissão de Seleção |
Até 2 (dois) dias úteis após etapa anterior |
14 |
Homologação e publicação do resultado final (art. 27, § 4º, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 51/2025), pelo (a) Secretário Municipal de Esporte e Turismo) |
Até 2 (dois) dias úteis após etapa anterior |
9.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34, da Lei nº 13.019/2014) e da não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39, da Lei nº 13.019/14), nos termos previstos nos itens 6 e 7 deste Edital, será feita posteriormente à etapa competitiva de julgamento dos projetos, sendo exigível apenas da(s) O)SC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do artigo 28, da Lei nº 13.019/2014.
9.3. Etapa 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
9.3.1. O presente Edital de Chamamento Público será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, a partir de 13/05/2022 a 13/06/2025, conforme item 1, da Tabela 1.
9.4. Etapa 2: IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.4.1. O prazo para impugnação deste Edital é de até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação.
9.5. Etapa 3: APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PELAS OSCS (ENTREGA DO ENVELOPE Nº 01, CONTENDO A PROPOSTA)
9.5.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão protocolar as PROPOSTAS em envelope fechado, com identificação da instituição proponente, sendo que fora do envelope, deve apresentar o COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA (ANEXO I), na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na situada na Rua Paulo Faix, 1040 Centro, Ivaí, no período estabelecido no item 3, da Tabela 1 deste edital, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO SEMEL Nº xxx/xxxx
INSTITUIÇÃO: ___________CNPJ:___________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________
EMAIL: ____TELEFONE: (___)______________
9.5.2. A PROPOSTA será apresentada em uma única via impressa, em papel timbrado da entidade e deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
9.5.3. Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
9.5.4. Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados neste edital.
9.5.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para cada objeto de parceria. Caso venha a apresentar mais de uma proposta para o mesmo objeto, dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
9.5.6. No ENVELOPE Nº 1, deverá constar:
a) Declaração de Aceitação dos Termos do Edital, assinada pelo representante legal (ANEXO IV);
b) Proposta (ANEXO III).
9.5.7. Observado o disposto no item 9.5.2 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
e
d) o valor global.
9.6. Etapa 4: ETAPA COMPETITIVA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
9.6.2. A Comissão terá o prazo estabelecido na Tabela 1 (etapa 7) para a conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado da etapa competitiva, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias úteis.
9.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
9.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidos, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. |
- Grau pleno de atendimento (2,0 pontos); - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos); - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação que se insere a parceria.
|
- Grau pleno de adequação (0,5) ; - Grau satisfatório de adequação (0,3); - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. |
0,5 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. |
- Grau pleno da descrição (0,5); - Grau satisfatório da descrição (0,2); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
|
0,5 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. |
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
1,0 |
(E) Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada em realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (1,0); - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (0,5); - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). |
1,0 |
(F) Experiências sociais da organização proponente e declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições de reconhecida expressão.
|
0,1 pontos por ano de experiência apresentada. |
1,0 |
(G) Experiência da entidade na modalidade de Futsal |
0,1 pontos por ano de experiência apresentada. |
1,0 |
(H) Experiência da coordenação e da equipe técnica. |
0,1 pontos por ano de experiência apresentada por cada membro da equipe.
|
1,0 |
(I) Qualificação dos profissionais de treinamento. |
0,1 pontos para Provisionado; 0,2 pontos para Graduados em Educação Física (Bacharel); 0,3 pontos para Especialista; 0,5 pontos para Doutor. |
1,0 |
(J) Tempo de participação em competições oficiais do Estado do Paraná (Jogos Abertos e Jogos da Juventude) e/ou competições vinculadas a uma entidade de prática desportiva (1o e 2o divisão). |
0,1 pontos por ano de participação |
1,0 |
Pontuação Máxima Global |
100 |
9.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
9.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
9.6.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E);
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) que estejam em desacordo com o Edital;
e) cujo valor esteja acima do teto previsto neste Edital para a execução do objeto.
9.6.8. Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2.
9.6.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
9.6.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.7. Etapa 4: PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ETAPA COMPETITVA – ENVELOPE Nº 01
O resultado da etapa competitiva (ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA) será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, iniciando-se o prazo para recurso.
9.8. Etapa 5: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ETAPA COMPETIVA – ENVELOPE Nº 01
9.8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção e devem ser entregues na devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h00minh, na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na Rua Paulo Faix, 1040 Centro, Ivaí.
9.8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção e devem ser entregues na devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h00minh, na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na Rua Paulo Faix, 1040 Centro, Ivaí.
9.8.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
9.8.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), com confirmação de recebimento, dará ciência dele aos demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Não confirmado o recebimento, a Comissão de Seleção deverá encaminhar notificação pessoal ao representante legal da OSC e, na sua ausência, a um dos dirigentes.
9.9. Etapa 6: APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O RESULTADO DA ETAPA COMPETITIVA – ENVELOPE Nº 01
9.9.1. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o prazo final de apresentação das contrarrazões ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Esporte e Turismo, conforme o disposto no § 1º do art. 29, do Decreto Municipal nº 51/2025, para decisão final.
9.9.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
9.9.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Etapa 7: ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.10.1. A Comissão de seleção analisará os recursos e contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o prazo final das contrarrazões ao(s) recursos.
9.11. Etapa 8. PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS DA ETAPA COMPETITIVA E RESULTADO FINAL, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.11.1. As decisões deverão ser publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br.
9.12. Etapa 9: CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO ENVELOPE Nº 02 COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DAS OSCs CLASSIFICADAS NA ETAPA COMPETITIVA
9.12.1. A convocação será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br e por e—mail, atendendo o cronograma das etapas estabelecidas na TABELA 1, item 9, deste Edital.
9.13. Etapa 10: PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
9.13.1. O resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br.
9.14. Etapa 11: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.14.1. Os participantes que desejarem recorrer do resultado da etapa de habilitação deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da etapa de habilitação, à Comissão de Seleção, que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.14.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h00minh, na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na Rua Paulo Faix, 1040 Centro, Ivaí.
9.14.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
9.14.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), dará ciência dele aos demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
9.15. Etapa 12: PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO E RESULTADO FINAL, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.15.1. As decisões deverão ser publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br.
9.16. Etapa 13: HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
9.16.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer para homologação e publicação, no seu sítio eletrônico oficial - www.ivai.pr.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (Decreto Municipal nº 51/2025).
9.16.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.16.3. Após o recebimento e julgamento das PROPOSTAS, havendo ao menos uma única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convocação da OSC selecionada para a apresentação do plano de trabalho e dos documentos que devem acompanhá-lo, no ENVELOPE Nº 2. |
2 |
Análise do plano de trabalho e documentos da OSC. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário (Decreto Municipal nº 51/2025). |
4 |
Parecer de órgão técnico. |
5 |
Informação da Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Fazenda e Unidade Gestora (Secretaria Municipal) acerca da verificação de ocorrência impeditiva à celebração da parceria (art. 43, da Lei Federal nº 13.019/2014). |
6 |
Parecer da assessoria jurídica. |
7 |
Assinatura do Termo de Colaboração. |
8 |
Publicação do extrato do termo de Colaboração no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. |
10.2. Etapa 1: CONVOCAÇÃO DA OSC SELECIONADA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2.
Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão classificadas, sendo a OSC mais bem classificada convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e os documentos que o acompanharão, (Decreto Municipal nº 51/2025).
O Plano de Trabalho e os documentos deverão ser entregues em envelope fechado, de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h00minh, na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na Rua Paulo Faix, 1040 Centro, Ivaí, conforme abaixo:
ENVELOPE Nº 02
PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO SEMEL Nº xxx/xxxx
INSTITUIÇÃO: __________CNPJ:_______________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _________________
EMAIL: _____TELEFONE: (____)_______________
10.2.1. Por meio do PLANO DE TRABALHO, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.0192014, observado o ANEXO V – Modelo do Plano de Trabalho).
10.3. Etapa 2: ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTOS: Esta etapa consiste na análise do Plano de Trabalho e documentos da Organização da Sociedade Civil, que o acompanham.
10.3.1. Será examinado o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
10.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta aprovada, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.
10.3.3. Nos termos do § 1º, do art. 28, da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.3.4. Em conformidade com o § 2º do art. 28, da Lei nº 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
10.4. Etapa 3: AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, SE NECESSÁRIO ( DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2025)
10.4.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho e aplicação enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, conforme determina o Decreto Municipal nº. 51 /2025.
10.4.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria (Decreto Municipal nº 51/2025).
10.4.3. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, conforme determina o Decreto Municipal nº 51/2025
10.4.4. O PLANO DE TRABALHO deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos (Municipal nº 51/2025):
a) a descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) a descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
c) a forma de execução das ações e de cumprimento das metas a eles atrelados;
d) a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
e) previsão de receitas a serem auferidas na execução do objeto, inclusive as provenientes de ingressos, patrocínios e outros recursos públicos ou privados que financiarão o objeto;
f) cronograma financeiro compatível com as despesas do cronograma de execução, contendo os valores a serem repassados pela Administração Pública;
g) descrição dos bens e/ou serviços previstos a título de contrapartida, quando houver, e seus valores estimados;
h) local ou região de execução do objeto e indicação do público alvo;
i) no caso de prever doação de bens, a identificação dos beneficiários previamente selecionados, o procedimento e os critérios de seleção; e
j) a previsão de duração de execução do objeto e sua vigência.
10.4.5. A previsão de despesas e receitas de que tratam as alíneas “e” e “f” do item 7.2.2. deste Edital, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
10.4.6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
a) Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ‐CNPJ, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove Cadastro ativo no mínimo de 02 (dois) anos de existência (acesso em: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);
b)Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União (acesso: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1);
c)Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual (acesso: http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica);
d)Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal (acesso em: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-032/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces);
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da Organização (acesso em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (acesso em: http://www.tst.jus.br/certidao);
g) Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas de Estado do Paraná (acesso em: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/consultar-certidao-liberatoria/235540);
h) Certidão de Regularidade de Prestação de Contas expedida pelo Município de Ivaí;
i) Declaração da RAIS - relação de Informações Sociais do exercício anterior (http://www.rais.gov.br);
j) Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual;
k) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, com endereço (com comprovante de residência), telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles, acompanhada das respectivas cópias(ANEXO VI);
l) Comprovante de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo de energia elétrica, água e/ou telefone ou contrato de locação;
m) Cópia do Estatuto Social devidamente atualizado;
n) Comprovante do Registro da Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
o) Declaração da Organização da Sociedade Civil de que não emprega menor, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo Presidente da Organização da Sociedade Civil(ANEXO VII);
p) Declaração do Presidente da Organização da Sociedade Civil informando que a Organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas no artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, às quais deverão estar descritas no documento(ANEXO VIII);
q) Declaração – Art. 41, do Decreto Municipal nº 22.889/2021 (Anexo IX);
r) Declaração de Não Parentesco, assinado pelo Presidente da Organização da Sociedade Civil(ANEXO X);
s) Declaração de não enquadramento na lei municipal nº 4.288/2014(Anexo XI);
t) Formulário para Comprovação de Capacidade Técnica(Anexo XII);
u) Formulário para Comprovação de Capacidade de Equipamentos(Anexo XIII);
v) Formulário para Comprovação de Capacidade de Estrutura Física(Anexo XIV);
w) Dados bancários (número da conta corrente, agência e banco).
IV – Comprovantes de experiência prévia e de capacidade técnica e operacional na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (Decreto Municipal nº 51/2025):
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, acompanhados, quando for o caso, de documento de comprovação da aprovação das respectivas contas;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Notícias, publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
g) Declaração contendo a relação detalhada dos bens disponíveis para a execução do objeto, tais como equipamentos, veículos e instalações físicas;
10.4.7. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar as certidões que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
10.4.8. Em hipótese alguma os documentos encaminhados, a proposta, seus anexos serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do chamamento público.
10.4.9. As propostas que contenham previsão de execução de suas atividades fora do âmbito do Município de ivaí, serão automaticamente eliminados do chamamento público.
10.5. Etapa 4: PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO (art. 35, V, da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 51/2025)
10.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da análise do plano de trabalho e da emissão do parecer técnico pelo Órgão Técnico, o qual deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
I – Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
II – Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização da parceria, em regime de mútua cooperação;
III – Da viabilidade da execução da proposta de trabalho, inclusive quanto à compatibilidade entre os quantitativos de bens e serviços a serem adquiridos e o objeto proposto;
IV – Da compatibilidade dos valores dos bens e serviços com os preços praticados no mercado;
V – Da verificação do cronograma de desembolso e se este é adequado e permite a sua efetiva fiscalização;
VI – Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e dos objetivos;
VII – Da designação do gestor da parceria;
IX – Da designação dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria; e
X – Da prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
10.5.2. O Órgão Técnico, antes da emissão do parecer previsto no item 10.5.1, poderá solicitar as readequações cabíveis, respeitados os termos e as condições previstos no edital e os elementos avaliados para classificação do projeto.
10.5.3. A aprovação do plano de trabalho pelo Órgão Técnico não gerará direito à celebração da parceria.
10.6. Etapa 5: INFORMAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E UNIDADE GESTORA (SECRETARIA MUNICIPAL) ACERCA DA VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA IMPEDITIVA À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA (ART. 41, DA LEI FEDERAL Nº 22.889/2021)
10.6.1. A Comissão de Seleção deverá colhes tais informações.
10.7. Etapa 6: PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA (Decreto Municipal nº 51/2025)
10.7.1. Assessoria Jurídica emitirá parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração da parceria.
10.7.2. A manifestação não abrangerá a análise de conteúdo técnico dos documentos do processo e conveniência e oportunidade.
10.8. Etapa 7: ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.8.1. Cada instrumento de parceria será celebrado com apenas uma organização da sociedade civil.
10.8.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
10.8.3. Após transcorridos os trâmites e persistindo o interesse da Administração Pública, proceder-se-á a assinatura do Termo de Colaboração.
10.8.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
10.8.5. O instrumento da parceria e eventuais aditivos deverão ser firmados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Esporte e Turismo, pelo Controlador Geral do Município e pela Organização da Sociedade Civil parceira.
10.9. Etapa 9: PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.ivai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (art. 38, da Lei nº 13.019/2014).
11. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1. O objeto do presente edital será custeado com recursos previstos na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo – rubricas orçamentárias 3.3.50.41.00.
12.DOS VALORES PREVISTOS, DAS VAGAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1. Para desenvolvimento dos serviços, os valores e vagas pactuadas seguem discriminados abaixo:
Serviço de desenvolvimento de modalidades desportivas 2025 (julho – dezembro)
Modalidade |
Vagas |
Valor mensal por Vaga |
Valor Mensal (6 meses) |
Valor Total |
|
HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO |
4 |
R$2.500,00 |
R$10.000,00 |
R$60.000,00 |
|
|
|||||
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Serviço de desenvolvimento de modalidades desportivas 2026 (ano todo)
Modalidade |
Vagas |
Valor mensal por Vaga |
Valor Mensal (12 meses) |
Valor Total |
|
HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO |
4 |
R$2.500,00 |
R$10.000,00 |
R$120.000,00 |
|
|
|||||
|
12.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade |
Classificação orçamentária |
Fonte de recursos |
Orçamentária |
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|
|
|
|
Contribuições |
3.3.50.41.00 |
000 – Recursos Livres |
|
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12.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal nº 51/2025.
12.4. O prazo de vigência do Termo de Colaboração é de 18 (dezoito meses) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 36 (trinta e seis) meses.
12.5. Todos os recursos provenientes do Município deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, excetuando despesas com remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessário à instalação dos referidos equipamentos e materiais . Os custos indiretos necessários à execução do objeto (arts. 46, da Lei nº 13.019/2014) poderá incluir entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis.
12.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (art. 45, da Lei nº 13.019/2014).
12.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52, da Lei nº 13.019, de 2014.
12.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
12.9. As OSCs selecionadas para celebração dos Termos de Colaboração nos termos deste Edital, deverão informar conta corrente em instituição financeira pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), destinada especificamente para recebimento dos recursos oriundos da parceria.
12.10. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e Decreto Municipal nº 51/2025. É recomendável a leitura desses atos normativos, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não os conhece, seja para deixar de cumpri-los, seja para evitar as sanções eventualmente cabíveis.
12.11 A parceria deverá ser executada com estrita observância ao plano de trabalho, às cláusulas e finalidades pactuadas, observadas as vedações previstas no art. 45 da Lei n. 13.019/2014.
12.12. Para a liberação do recurso financeiro, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá comprovar a sua situação de regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas exigidas e as devidas prestações de contas.
12.13. Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
13. CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital será divulgado em página do no site oficial da Prefeitura Municipal de Ivaí, www.Ivai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das PROPOSTAS, contado da data de publicação do Edital.
14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação, por petição dirigida à Comissão de Seleção e protocolada na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h00minh, na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, situada na Rua Paulo Faix 1040, Centro, Ivaí.
14.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
14.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail esporte@ivai.pr.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
14.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
14.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO do Chamamento Público e a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais, à luz da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 51/2025, e os princípios que regem a administração pública.
14.8. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei nº 13.019, de 2014.
14.10. Não será cobrada das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
14.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e nem do Município de Ivaí.
14.12. Será designado um gestor das parcerias que será o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização, cujas obrigações são as seguintes:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao(a) Secretário Municipal de Esporte e Turismo a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
14.13. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria Municipal a ser editada, será responsável por monitorar e avaliar as parcerias, durante a execução do Plano de Trabalho.
14.14. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2025.
15. DOS ANEXOS
Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I – Comprovante de Entrega de Envelopes – elaborar um para cada entrega de envelope: ENVELOPE Nº 01, com a PROPOSTA e ENVELOPE Nº 02, com o Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação;
Anexo II – Projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Anexo III – Minuta da Proposta;
Anexo IV – Declaração de Aceitação dos Termos do Edital;
Anexo V – Plano de Trabalho;
Anexo VI – Relação Nominal dos Dirigentes da OSC;
Anexo VII – Declaração – Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo VIII – Declaração – Art. 39 Lei Federal nº 13.019/2014;
Anexo IX – Declaração – Art. 41, do Decreto Municipal nº 22.889/2021;
Anexo X – Declaração de Não Parentesco;
Anexo XI – Declaração de Não Enquadramento na Lei Municipal nº 4.288/14;
Anexo XII – Formulário de Capacidade Técnica;
Anexo XIII – Formulário de Capacidade de Equipamentos;
Anexo XIV – Formulário de Capacidade de Estrutura Física;
Anexo XV – Minuta do Termo de Colaboração.
Ivaí, - -13 de Maio de 2025.
LEANDRO SANSANA DE CRISTO
Secretário Municipal de Esporte e Turismo
ANEXO I
LOGO DA INSTITUIÇÃO
COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE Nº 01 – PARA PARTICIPAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ..../.....
I – IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
|
ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
TELEFONE(DDD/Nº) |
II – IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
NOME |
CPF |
QUALIFICAÇÃO |
|
RG |
TELEFONE (DDD/Nº) |
ENDEREÇO |
|
|
|
LOCAL E DATA |
ASSINATURA |
III – RECEBIMENTO DOS ENVELOPE COM PROJETO DESCRITIVO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ...../...... DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Declaro haver recebido o ENVELOPE da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
Ivaí, em, ----/----/-----.
Entregue por:
Nome Legível: ____
Recebido por:
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
ANEXO II
PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: PROJETO DE HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO
Secretaria: SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Período de Execução: inicio ........ - .......... xxxx
Término: xx de xxxxxxxxxx de xxxx
PROJETO: Promover o desenvolvimento físico, emocional, e cognitivo de crianças e jovens de 7 a 17 anos de idade em um ambiente de aprendizagem, proporcionando lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer no contra turno escolar.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:
O município de Ivaí, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo requer o chamamento público para execução do Serviço de Escolinhas na modalidade de handebol, futebol, futsal para crianças e adolescentes de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos de idade. O Projeto pretende atender o máximo de pessoas praticantes dessas modalidades, beneficiando crianças e jovens através da atividade física, melhorando a qualidade de vida, socialização, disciplina e a convivência em grupo. Esse projeto se destaca no aspecto de formar e encaminhar jovens atletas ao profissionalismo, retirar crianças e adolescentes das ruas no contra turno escolar dando-lhes um direcionamento através de uma modalidade esportiva.
OBJETIVO GERAL DO FINANCIAMENTO: Promover o desenvolvimento físico, emocional, e cognitivo em um ambiente de aprendizagem, proporcionando lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer no contra turno escolar.
1. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
1.1 DESCRIÇÕES DO SERVIÇO
A OSC deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo de 150 (cento e cinquenta) atletas na faixa etária de 7 a 17 anos de idade sendo mínimo de 20 (vinte) por turmas que serão atendidas no município de ivaí sendo turmas divididas em masculino e feminino, nos Bairros conforme descrito abaixo:
POLO I. Ivaí Centro;
POLO II. Bom Jardim do Sul;
POLO III. Palmital dos Cunha;
- Os horários e locais definidos poderão ser reajustados ao longo do período de vigência do contrato de gestão mediante ciência da coordenação técnica da Secretaria de Esportes, sempre levando em conta o potencial, a vocação, e o perfil dos atletas atendidos pelo projeto em questão.
– A qualquer tempo a Secretaria de Esportes poderá encaminhar à Instituição selecionada proposta de alteração do local e ou horário de desenvolvimento do projeto visando a melhor execução do objeto do Contrato de Gestão.
– A Secretaria de Esportes poderá realizar, à sua conveniência, pesquisa com os usuários e reuniões com os profissionais envolvidos no trabalho e poderá, ainda, alterar locais, dias ou horários previstos neste item.
DOS OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO GERAL
• promover o desenvolvimento físico, emocional, e cognitivo em um ambiente de aprendizagem, proporcionando lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer no contra turno escolar.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social através de iniciativas e ações técnico – didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva;
Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-físico-social da criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico;
Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através da modalidade;
Promover a aprendizagem em grupos;
Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios e campeonatos;
Incentivar a modalidade esportiva como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando à vida saudável e prevenção às doenças;
Combater a evasão escolar e a repetência;
Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor;
Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão social.
DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO
FUNCIONAMENTO
As aulas deverão ter de 1hora (uma hora) à 2horas (duas horas) de duração e frequência mínima de 2 vezes na semana;
Cada Polo deverá ter no mínimo 01 (uma) turma;
Caso as atividades de férias não estejam previstas no plano de trabalho, a Convenente deverá manter a grade regular de atividades. Não obstante, as atividades serão suspensas em feriados e pontos facultativos, sem prejuízo do repasse financeiro à Convenente;
Realizar no mínimo 2 (dois) eventos que deverão ser organizados junto a Secretaria Municipal de Esportes com datas definidas e agendadas com antecedência mínima de 30 dias.
4. PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 07 a 17 anos de idade.
5. DAS VAGAS
A OSC deverá preencher no mínimo 150 vagas divididas em faixas etárias ou categorias.
6. PROVISÕES INSTITUCIONAIS
A Organização da Sociedade Civil interessada deverá zelar pelo local e será responsável pelo mesmo durante os horários de atendimento.
7. RECURSOS MATERIAIS
A Organização Social classificada se responsabilizará em fornecer o material necessário para as atividades que serão realizadas dentro dos locais podendo usar parte do recurso desta chamada publica para complementar os materiais esportivos.
A entidade deverá providenciar uniforme e/ou Camiseta que deverá constar o Logo da Prefeitura Municipal de Ivaí.
8. RECURSOS HUMANOS
Técnicos Esportivos:
Contratar/Disponibilizar técnicos esportivos com notório conhecimento, qualificação técnica e experiência comprovada na modalidade de atuação para desenvolvimento dos treinamentos, apresentando currículo, respectivos certificados na contratação, bem como CREF (graduado ou provisionado), para desenvolvimento dos treinamentos das modalidades.
O quadro de recursos humanos para execução do Projeto poderá ser composto apenas por:
Função |
Escolaridade Mínima |
Carga horária |
Quantidade |
Valor do Repasse |
Coordenador Técnico |
- Coordenador, sendo obrigatoriamente profissional de Educação Física, Bacharel ou Licenciatura Plena, registrado e em situação regular no CREF9/PR, tendo como função o acompanhamento da parte pedagógica e administrativa da parceria, respondendo sobre ele perante a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. |
Até 20 horas |
01 |
Até R$ 1.500,00 por mês, mais encargos patronais e benefícios.
|
Professor |
Sendo obrigatoriamente Profissional de Educação Física (Graduado em Licenciatura Plena ou Bacharel), registrado no CREF9/PR, responsáveis pelas atividades.
|
Até 20 horas |
01 |
Graduado: Até R$ 25,00 h/a
|
Acadêmico |
Acadêmico Bacharel em Educação Física) |
Até 20 horas |
Até 04 |
Até R$ 20,00 h/a
|
9. IMPACTO SOCIAL ESPERADO
Melhoria no convívio e na integração social dos participantes;
Melhoria da autoestima dos participantes;
Melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes;
Melhoria das condições de saúde dos participantes;
Aumento do número de praticantes de atividades esportivas educacionais;
Diminuição da exposição dos participantes a riscos sociais;
Melhoria no rendimento escolar dos alunos envolvidos;
Diminuição da evasão escolar nas escolas atendidas.
10. METAS
A meta será de atender 150 (cento e cinquenta ) atletas de 07 anos a 17anos;
A aferição será através de relatório bimestral, apresentação das atividades (mostra) durante o ano e no encerramento do ano.
10.1. Garantir o preenchimento regular de 100% (cem por cento) das vagas/inscrições estipuladas por turma, conforme cronograma de funcionamento das turmas, a saber:
10.1.1. 1º mês – divulgação, inscrição e início das atividades, complementação das inscrições e preenchimento de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas estipuladas por turma;
10.1.2. 2º mês – complementação das inscrições e preenchimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das vagas estipuladas por turma;
10.1.3. 3º mês em diante – consolidação e manutenção das turmas com preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas por turma.
10.2. Cabe à convenente assegurar que todo aluno pertencente ao projeto possua, Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme estipulado pela Secretaria de Esportes, Termo de autorização e responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis, no caso de menores de idade.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As ações de monitoramento e avaliação do gestor público compreendem a verificação:
Do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Da permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente Edital durante todo o período de vigência;
Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
Estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.
As Entidades deverão monitorar as atividades desenvolvidas através da observação e registro diário, utilizando-se para isso de lista de chamada e controle de frequência, permitindo-se que todas as informações reunidas sejam utilizadas na tomada de decisões em prol do aperfeiçoamento da performance do projeto.
O monitoramento ocorrerá seguindo os seguintes passos:
Controle diário de presença;
Acompanhamento presencial das atividades;
Registro diário das atividades desenvolvidas e
Relatório mensal das atividades desenvolvidas, observando os indicadores abaixo descriminados:
INDICADORES QUALITATIVOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO
METAS |
INDICADOR |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
META QUALITATIVA: 1. Transmitir valores inerentes à prática esportiva, tais como, hábitos saudáveis, companheirismo, liderança, autoconfiança, comprometimento através de treinamento de qualidade e acompanhamento de profissionais especializados. |
Participação de alunos em orientações e Palestras. Participação em torneios. |
Questionário, Palestras, |
2. Promover a inclusão social dos atletas. |
Número de atletas que permanecerão nas equipes em 2025 comparados com o número de desligamentos. |
Relatório estatístico. |
METAS QUANTITATIVAS: 1. Garantir 100% das vagas oferecidas; |
Número total de vagas/número de vagas preenchidas; Número total de presenças/número total de aulas. |
Relatório estatístico. Lista de presença da reunião. |
2. Fomentar a participação dos pais dos alunos nas reuniões de avaliação semestrais - 60% dos pais dos alunos presentes nas duas reuniões semestrais. |
Número de pais presentes por reunião/número total de pais. |
Relatório estatístico. Lista de presença da reunião. Atas de reunião. |
3. Desenvolver e reter novos talentos esportivos para esta modalidade. |
Número de atletas que permanecerão nas equipes em 2025 comparados com o número de desligamentos. |
Relatório de avaliação. Relatório estatístico. |
4.Implantar um método padronizado de trabalho interdisciplinar. |
Realização do Planejamento Plurianual. |
Relatórios. Planejamento e relatório do professor. |
5.Avaliar os atletas contemplados no mínimo 02 vezes por ano (testes motores e físicos). |
Número de atletas avaliados semestralmente. |
Relatório de Avaliação Antropométrica e de Capacidades Físicas. Relatório de avaliação. Relatório estatístico. |
6.Emitir relatórios de acompanhamento e controle de treinamento mensalmente. |
Número de relatórios emitidos mensalmente. |
Atas de reunião. Planejamento e relatório do professor. |
12. A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município acompanhará e avaliará às ações desenvolvidas, dentro dos objetivos e metas propostas.
Sem prejuízo da avaliação discriminada no item antecedente, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle previstos na legislação.
13. OBRIGAÇÕES DA OSC PARCEIRA
É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:
Preservar e manter o local e/ou imóvel limpo e organizado;
Manter afixada no imóvel, placa de identificação do Projeto;
Executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado através do Termo de Colaboração, devendo o mesmo estar em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para o serviço, nos termos deste Edital ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo;
Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para ministrarem as aulas, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF, salvo exceções previstas pelo próprio Conselho;
Providenciar a imediata substituição do Profissional em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas sendo o profissional substituído com o mesmo grau de escolaridade do primeiro contratado;
Manter quadro de recursos humanos conforme especificações do item 8. deste anexo e afixar em local visível os nomes e quadro de profissionais do serviço;
Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços informatizados ou manuais, adotados pela Secretaria Municipal Esporte e Turismo;
Realizar avaliação sistemática dos participantes e suas famílias, conforme indicadores estabelecidos pelo item 11. deste anexo;
Informar à administração pública (trimestral), a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;
Prestar à administração pública, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
Promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
Manter no local um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço e telefone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período em que estuda;
Manter atualizados os registros de atendimento;
Apresentar à administração pública, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anuais do serviço executado;
Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho;
Manter os horários atualizados junto a Secretaria de Esporte e Turismo;
Caso ocorra mudanças de horários nos atendimentos comunicar com antecedência através de oficio a Secretaria de Esportes;
Caso ocorra pretensão de alteração de local enviar pedido através de oficio a Secretaria Municipal de Esportes;
A Organização da Sociedade Civil deverá garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas, de acordo com as características do objeto da parceria;
Garantir o cumprimento das metas e;
Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes didático-pedagógicas estabelecidas. O prazo para o atendimento da substituição será de 05 (cinco) dias, após notificação à OSC.
14. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo , por Intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Acompanhar e avaliar as atividades realizadas pela OSC nas unidades;
Advertir, por escrito, quando não atingido, após o 2° (segundo) mês, o atendimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) determinado à OSC, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema;
Advertir, por escrito, quando não atingido, após o 4° (quarto) mês, o atendimento mínimo de 100% (cem por cento) determinado à OSC, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema, ficando sujeita à redução de turmas e readequação do plano de trabalho;
Repassar os valores de acordo com o plano de trabalho e manual de prestação de contas vigente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei nº 13.019/2017 e;
Solicitar o encerramento da parceria, quando o mesmo não estiver cumprindo algum item.
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA
(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)
1 . DADOS CADASTRAIS |
||
Proponente |
||
Informar a razão social da organização |
||
CNPJ |
Data de abertura do CNPJ |
|
Informar o número do CNPJ da organização |
Informar a data de abertura do CNPJ (formato dd/mm/ aaaa) |
|
Endereço |
||
Informar o endereço em que a instituição está sediada |
||
Bairro: |
Cidade |
CEP |
Informar o Bairro |
Informar a cidade |
Informar o CEP |
Telefone |
E-m ail |
|
Informar um telefone fixo |
Informar o e- mail da instituição |
|
Nome do representante legal: |
||
Informar o nome completo do representante legal da instituição |
||
Endereço Residencial do representante legal |
||
Informar o endereço residencial do representante legal (Rua, nº - bairro – cidade – UF) |
||
CPF |
R.G. |
Telefone( s) |
Informar o CPF do representante legal |
Informar o nº . do RG do representante legal |
Informar o telefone do representante legal, com DDD |
Período de Mandato da Diretoria |
||
De ____/ _____/ _____ a _____/ _____/_____.
|
||
Município: |
||
Prefeitura Municipal de Ivaí/ Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
2 . NOME DO PROJETO/ ATIVIDADE |
Informar o título ou nome do projeto/atividade. |
3 . APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DE ATUAÇÃO |
Descrever o objeto e objetivo da OSC, as principais atividades executadas, um breve histórico de ações realizadas (preferencialm ente aquelas que possuem relação com o objeto da proposta apresentada), público atendido, região de atuação, dentre outras informações. (Limite de 2 laudas). |
4 . JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO |
Elaborar as razões de interesse na realização da parceria. |
5 . DESCRIÇÃO DA REALIDADE |
Descrever a realidade na qual o objeto da proposta de insere (local, regional ou municipal), principais desafios encontrados, a relação desta realidade com o objeto da proposta e com a execução da proposta apresentada irá impactar nesta realidade. |
6 . OBJETO DA PROPOSTA |
Descrever o objeto da proposta apresentada. Em geral, se apresenta através de verbos no infinitivo (realizar, executar, promover, capacitar, etc). |
7 . DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
Descrever a proposta demonstrando as ações previstas, o público estimado, a área de abrangência, os resultados esperados e a forma como se pretende alcançar os objetivos. |
8 . FORMA DE EXECUÇÃO 1 |
||||
Metas Macro ações resultados parciais a serem realizadas. Devem ser quantificáveis, verificáveis e com prazo definido. |
Ações Operações concretas a serem realizadas para o atingim ento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realização de m ais de um a ação. |
Indicadores Unidade de medida do alcance de uma meta. É a forma de aferição do cumprimento ou não da meta. Deve ser passível de verificação. |
Documentos para verificação Documentos que contém os elementos para verificação dos indicadores. É o instrumental no qual o indicador pode ser analisado. Ex. fotografias, Lista de presença, planilha, banco de dados, certificados, etc. |
Período de verificação Prazo em que a meta deverá ser atingida. |
9 . PRAZO DE EXECUÇÃO
Estabelecer o prazo de execução das ações a serem realizadas no âmbito da proposta
(menor ou coincidente com o prazo de vigência da parceria – que também acoberta atos de preparação e de encerramento das ações realizadas).
1 0 . PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
1 0 .1 Previsão de Receitas
Origem |
Valor |
Repasse |
Valor repassado pelo Município |
Contrapartida |
Valor da mensuração dos bens e serviços postos à disposição pela OSC. Apenas se houver |
Valor Total da Proposta2 |
Valor somatório do repasse e contrapartida |
10.2 Previsão de Despesas
Natureza da Despesa |
Origem do Recurso 3 Repasse ou Contrapartida |
Valor Estimado |
|
|
|
Coluna 1 – Natureza da Despesa
Informar as naturezas de despesas previstas para a execução da proposta (despesas com pessoal e encargos, aquisição de materiais, transporte, mobiliário, serviços de terceiros, contratações, transporte, etc.);
Coluna 2 – Origem do Recurso
Informar se o recurso referente àquela natureza de despesa terá origem no repasse de recursos do Município ou em contrapartida da organização;
Coluna 3 – Valor estimado
Informar o valor estimado da despesa, bem ou serviço necessário à execução do objeto. A organização deve apresentar valores de acordo com aqueles praticados no mercado, sugere-se, se possível, a apresentação de uma referência de preço. Esta referência possibilita à Comissão de Seleção maior facilidade para analisar a exequibilidade financeira da proposta.
11 .CONTRA PARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER) :
Descrever os bens, serviços e despesas complementares a serem aportados na execução da parceria, com a respectiva forma de mensuração.
1 2 . ASSINATURA DA OSC
Ivaí, _____ de _________________________ de 20___
_____
Nome/ Assinatura da Organização da Sociedade Civil
13 . APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO
Ivaí, _____ de__________________________ de 20__
____________________________________
Nome/ Assinatura do Técnico Responsável
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL Nº....../.......
Prezados Senhores (as), pelo presente informamos e declaramos, para todos os fins de direito, que verificamos atentamente e compreendemos todas as condições e disposições contidas no Edital de Chamamento Público nº ............ e seus Anexos, da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, razão pela qual manifestamos nossa total e irrestrita concordância com as mesmas.
Estamos cientes que a apresentação de nosso projeto implica na aceitação de todos os Termos do Edital de Chamamento Público nº __________ da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente Declaração.
Ivaí, ___de _________, de 20____.
____________________________________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO |
||||
1 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE |
||||
Proponente: |
CNPJ: |
|||
Inscrição Municipal: |
||||
Nº do Registro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
|
Validade: / / |
|||
Programa/Regime: |
Validade: / / |
|||
Endereço: |
||||
Cidade: IVAI |
UF:PR |
CEP: |
DDD/Telefone:
|
E-mail: |
Dados bancários: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
|
Nome do representante legal do proponente:
|
||||
CPF: |
RG: |
Cargo/Função: PRESIDENTE |
DDD/Telefone: |
|
Endereço Residencial do representante legal: |
||||
Período de Mandato da Diretoria: |
||||
2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE |
||||
Denominação: Município de Ivaí/ Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
CNPJ: 76.175.918/0001-33 |
|||
Endereço: Rua Paulo Faix 1040 Centro |
||||
Cidade: Ivaí |
UF: Paraná |
|
||
Representante Legal: Leandro Sansana de Cristo |
||||
CPF: 039.934.339-39 |
RG: 7.376.176-0 |
DDD/Telefone: (42) 99135-2701 |
||
3 – OBJETO DA PARCERIA |
||||
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE BASE |
||||
4 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
||||
4.1 - Título do Projeto |
4.2 - Prazo de Execução |
|||
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO – HANDEBOL, FUTEBOL, FUTSAL MASCULINO E FEMININO |
12 meses |
|||
5 DESCRIÇÃO DA REALIDADE E CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
||||
Promover o desenvolvimento físico, emocional, e cognitivo em um ambiente de aprendizagem, proporcionando lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer no contra turno escolar.
|
||||
6 - PÚBLICO ALVO |
||||
Crianças e adolescentes de 07 anos a 17anos;
|
||||
7 - OBJETIVOS |
||||
Melhoria no convívio e na integração social dos participantes; Melhoria da autoestima dos participantes; Melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes; Melhoria das condições de saúde dos participantes; Aumento do número de praticantes de atividades esportivas educacionais; Diminuição da exposição dos participantes a riscos sociais; Melhoria no rendimento escolar dos alunos envolvidos; Diminuição da evasão escolar nas comunidades atendidas. |
||||
8 – METAS |
||||
A meta será de atender 150 (cento e cinquenta) atletas de 07 anos a 17anos;
|
||||
9 – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES |
||||
A OSC deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo de 150 (cento e cinquenta) atletas na faixa etária de 7 a 17 anos de idade sendo mínimo de 20 (vinte) por turmas que serão atendidas no município de Ivaí sendo turmas divididas em masculino e feminino, nos Bairros conforme descrito abaixo: POLO I. Ivaí Centro; POLO II. Bom Jardim do Sul; POLO III. Palmital dos Cunha; |
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10 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO |
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As ações de monitoramento e avaliação do gestor público compreendem a verificação: Do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho; Da permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente Edital durante todo o período de vigência; Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado.
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11 - PLANO DE APLICAÇÃO E PLANILHA DETALHADA
Item |
Especificação |
Valor Total Elemento |
1 |
Material de Consumo |
R$ |
1.1 |
Material Educativo e Esportivo |
R$ |
1.2 |
Material Farmacológico |
R$ |
1.3 |
Combustível |
R$ |
1.4 |
Material de Limpeza |
R$ |
1.5 |
Uniformes tecidos e aviamentos |
R$ |
1.6 |
Gêneros alimentícios |
R$ 2.000,00 |
1.7 |
Etc (colocar o que eles precisam) |
R$ |
|
|
|
2 |
Transportes de Despesas com Locomoção |
R$ |
2.1 |
Locação de transporte |
R$ |
|
|
|
3 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ |
3.1 |
Serviços de telecomunicação |
R$ |
3.2 |
Monitoramento |
R$ |
3.3 |
Água |
R$ |
3.4 |
Luz |
R$ |
3.5 |
Internet |
R$ |
.36 |
Serviços de manutenção e conservação de bens imóveis |
R$ |
.3.7 |
Manutenção de máquinas e equipamentos |
R$ |
3.8 |
Etc (colocar o que eles precisam) |
R$ |
|
|
|
4 |
Vencimentos e Salários |
R$ |
4.1 |
Pessoal |
R$ 10.500,00 |
4.2 |
13° |
R$ |
4.3 |
Férias |
R$ |
4.4 |
INSS |
R$ |
4.5 |
FGTS |
R$ |
4.6 |
PIS |
R$ |
4.7 |
Rescisão |
R$ |
4.8 |
Multa (indenizações trabalhistas) |
R$ |
4.9 |
Abono |
R$ |
4.10 |
Etc (colocar o que eles precisam) |
R$ |
TOTAL DE DESPESAS (1+2+3) |
R$12.500,00 |
RECURSOS |
|||
NATUREZA |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
QUANTIDADE DE ITENS |
VALOR TOTAL (em R$) |
Investimento |
Equipamentos / Material Permanente |
|
|
Custeio |
Material de Consumo |
|
|
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
|
|
|
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
|
|
|
TOTAL RECURSOS |
|
12.500,00 |
12 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2025
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
|
|
|
|
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
|
|
12.500,00
|
12.500,00 |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
12.500,00
|
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
Total de recursos para 2025: 75.000,00 |
|
|
|
12 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2026
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
12.500,00
|
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
12.500,00
|
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
12.500,00
|
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00
|
Total de recursos 2026: 150.000,00
|
|
|
|
O valor previsto para a execução do termo para o ano de 2026 e eventuais renovações do referido termo a ser firmado, será previsto na Lei orçamentária do respectivo ano.
Ivaí, de de 20 .
Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil
Ivaí, de de 20 .
Nome/Assinatura do Técnico Responsável pelo Projeto Descritivo e Plano de Trabalho
13. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Instituição proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto ao Município de Ivaí, que as informações que constam neste Plano de Trabalho e Aplicação são verdadeiras, e para os efeitos e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública, direta ou indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste plano de trabalho. Se houver algo em contrário ou inverídico, me responsabilizo na forma legal. |
|
Ivaí, _____/_____/______.
|
________ Nome do Presidente Nome da Entidade |
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VI
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(art. 34, VI da Lei n° 13.019/2014)
Nome |
N° CPF |
||
N° RG |
Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) |
|||
Bairro |
Cidade |
CEP |
|
Telefone |
Telefone |
|
|
Nome |
N° CPF |
||
N° RG |
Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) |
|||
Bairro |
Cidade |
CEP |
|
Telefone |
Telefone |
|
|
Nome |
N° CPF |
||
N° RG |
Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) |
|||
Bairro |
Cidade |
CEP |
|
Telefone |
Telefone |
|
Ivaí, ______ de____de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO
INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
[identificação da organização da sociedade civil – OSC], inscrita no CNPJ sob o nº ………, com sede à [endereço completo], em cumprimento ao Edital de Chamamento Público nº ………, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal.
Ivaí, ______ de____de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil _______________________, CNPJ: ____________________, bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º (Revogado).
§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
Ivaí, ______ de__________________________de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: _____________
CPF____
RG _____
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO IX
DECLARAÇÃO – ART. 39, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 22.889/2021
A Organização da Sociedade Civil _______________________, CNPJ: ____________________, DECLARA que:
I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - não remunerará, a qualquer título, com os recursos repassados em decorrência da parceria:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Observações:
1. Entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
2. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
Ivaí, ______ de____de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: _____________
CPF____
RG _____
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A Entidade ___________________________, inscrita no CNPJ nº. ________________, com sede na Rua __________________, nº. ______, CEP ______________________, DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2.745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado nº 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que:
NÃO POSSUI como dirigentes ou controladores:
a) membros do Poder executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor Público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
|
Parente em linha reta |
Parente colateral |
Parente por afinidade (familiares do cônjuge). |
1º grau |
Pai, mãe e filho(a). |
|
Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora. |
2º grau |
Avô, avó e neto(a). |
Irmãos. |
Cunhado(a), avô e avó do cônjuge. |
3º grau |
Bisavô, bisavó e bisneto(a). |
Tio(a) e sobrinho(a). |
Concunhado(a). |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Ivaí, ______ de ________________________________ de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: _____________
CPF____
RG _____
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.288/2014
EU,__________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________________, ocupante do cargo de Presidente da OSC _________________________________, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que não me enquadro em nenhuma das vedações previstas no artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.288/2014.
Ivaí, ______ de_______________________________ de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO XII
FORMULÁRIO PARA COMPROVAR CAPACIDADE TÉCNICA
RECURSOS HUMANOS COM ATUAÇÃO EXCLUSIVA NA PROPOSTA DO OBJETO
Função |
Escolaridade |
Cargahorária |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
Ivaí, ______ de ____________________________________ de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO XIII
FORMULÁRIO PARA COMPROVAR CAPACIDADE DE EQUIPAMENTOS
(descrever equipamentos permanentes, inclusive veículos)
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
SITUAÇÃO |
|
|
( ) PRÓPRIO ( ) CEDIDO |
|
|
( ) PRÓPRIO ( ) CEDIDO |
|
|
( ) PRÓPRIO ( ) CEDIDO |
|
|
( ) PRÓPRIO ( ) CEDIDO |
Ivaí, ______ de ____________________________________ de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO XIV
FORMULÁRIO - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE DE ESTRUTURA FÍSICA
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
METRAGEM |
|
|
|
Ivaí, ______ de _________________________________ de 20____.
____________
Presidente da OSC
Nome Legível: ___________________
CPF: ______________________________
RG: _______________________________
LOGO DA INSTITUIÇÃO
ANEXO XV
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IVAÍ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE IVAÍ
De um lado, o MUNICÍPIO DE IVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 22.889/2021, residente e domiciliado nesta Cidade de Ivaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34, doravante denominada ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, denominada ............................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ................., com sede na Cidade de ........., no endereço ......., CEP ............, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is).........................................., conforme documento que fica arquivado no setor competente, doravante denominada simplesmente OSC PARCEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações, no Decreto Municipal nº 22.889, de 29 de setembro de 2021, nos termos do Edital de Chamamento Público nº.../..e seus anexos e Plano de Trabalho aprovado (fls. nº ......), todos parte integrante deste Termo de Colaboração, como se transcrito fossem, têm entre si justo e avençado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração decorrente de Chamamento Público, Edital nº ........, tem por objeto ............, conforme detalhado no Plano de Trabalho e Aplicação, ANEXO II, o qual fará parte integrante e indissociável do presente termo.
1.2. O s partícipes se obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela OSC PARCEIRA e aprovado pela ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA, parte indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de ......... a ........., podendo ser prorrogado, nas seguintes hipóteses:
a) por solicitação da OSC PARCEIRA, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término, mediante Termo Aditivo;
b) de ofício quando a ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA der causa no atraso da liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso justificado.
2.2. Para a prorrogação do prazo de vigência de que trata a alínea “a” do subitem 2.1, é necessário parecer do Gestor atestando que a parceria foi executada a contento ou, em caso contrário, justificando o motivo do atraso na execução das metas. A prorrogação depende ainda de aprovação do Senhor Secretário da pasta responsável pela parceria, autorização do Controlador Geral do Município e, ao final, parecer da Procuradoria Geral do Município.
2.3. A prorrogação de vigência de ofício, de que trata a alínea “b” do subitem 2.1 objetiva o ajuste do prazo de execução das ações, a fim de não causar prejuízo na conclusão do objeto, não resultando, neste caso, novo aporte de recursos financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. Em não havendo modificação do objeto da parceria, o Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho poderão ser alterados, por solicitação fundamentada e justificada pela OSC PARCEIRA ou pela ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA.
3.1.1. Referidas alterações deverão ser precedidas de manifestação por escrito, fundamentada e devidamente justificada, do:
a) Gestor da parceria, autorizando total ou parcialmente o pedido de alteração solicitado pela OSC PARCEIRA, com respectiva aprovação pelo Secretário responsável pela parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da solicitação; ou da
b) OSC PARCEIRA, anuindo ao pedido de alteração proposto pelo Gestor da parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da solicitação.
3.2. As alterações do Termo de Colaboração e/ou do Plano de Trabalho aprovado deverão ser formalizadas mediante Termo Aditivo.
3.2.1. Os Termos Aditivos serão precedidos de parecer da Procuradoria Geral do Município, órgão consultivo e autorização do Controlador Geral do Município.
3.2.1.1. Quando as alterações implicarem em ampliação ou redução do valor global da parceria, o parecer jurídico deverá ser precedido de análise e manifestação do Órgão de Controle Interno.
3.2.3. Extratos de Termos Aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
3.2.3.1. Cópia da publicação das referidas alterações deverá ser anexada ao processo administrativo de acompanhamento da execução da parceria e remetido ao representante legal da OSC PARCEIRA.
3.2. A presente parceria poderá ser alterada de ofício quando a ENTIDADE MUNICIPAL PARCEIRA der causa no atraso da liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso justificado.
3.3. Para a prorrogação do prazo de vigência de que trata o subitem 3.1, do item 3 é necessário parecer do Gestor atestando que a parceria foi executada a contento ou, em caso contrário, justificando o motivo do atraso na execução das metas. A prorrogação depende ainda de aprovação do Senhor Secretário da pasta responsável pela parceria, autorização do Controlador Geral do Município e, por fim, parecer da Procuradoria Geral do Município.
3.4. Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
3.5. Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelas partes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
3.6. Havendo prorrogação do termo de colaboração, a OSC devera apresentar plano de trabalho da parceria para execução no ano seguinte, observando o prazo previsto no item 2.1, a.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RESPONSÁVEIS PELA PARCERIA
4.1. da ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: GESTOR DA PARCERIA
4.1.1. O (A) servidor(a) público(a) nomeado(a) como Gestor(a) deste Termo de Colaboração, Sr(a) Joabe Correa Guedes da Silva representará a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Ivaí, na interlocução com a OSC PARCEIRA, tendo como obrigações:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Colaboração e respectivo Plano de Trabalho aprovado;
b) informar ao Secretário responsável pela parceria:
i) quando houver inexecução da parceria,
ii) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
iii) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das ações e metas pactuadas no Plano de Trabalho, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da OSC PARCEIRA com relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração e
iv) quando a OSC PARCEIRA deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Municipal ou pelo Órgão de Controle Interno ou Externo, os quais são impeditivos do ateste para a liberação das parcelas dos recursos;
c) comunicar à OSC PARCEIRA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal;
c.1.) notificar a OSC PARCEIRA, no caso de verificada irregularidades impeditivas de ateste, para sanar ou cumprir obrigação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, a contar do recebimento da notificação;
d) sugerir ao Secretário responsável pela parceria a retenção das parcelas dos recursos financeiros, decorrido o prazo previsto na alínea c.1. do subitem 4.1.1 na hipótese de não atendimento à notificação;
e) formalizar ao Secretário responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
f) emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC PARCEIRA;
g) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos emitidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, submetendo-o à manifestação conclusiva do Secretário da pasta sobre a aprovação ou não das contas;
h) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de Monitoramento e avaliação, quando couber.
4.1.2. Aplicam-se ao Gestor os impedimentos constantes no § 2º, do art. 62, do Decreto Municipal nº 22.889/2021.
4.2. da OSC PARCEIRA:
4.2.1. O(A) Sr.(Sra.) ........................................................, [incluir qualificação, telefone fixo e celular, cargo ocupado na OSC ], é o responsável na interlocução com a ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. da ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL:
a) publicar o extrato deste Termo de Colaboração na Diário Oficial dos Municípios do Paraná no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;
b) manter no sítio oficial por meio do Portal de Transparência, o nome da OSC PARCEIRA na relação das parcerias celebradas com OSC’s, por prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de apresentação da prestação de contas final (art. 10, da Lei Federal nº 13.019/2014);
c) instruir o processo administrativo específico que trata da celebração deste Termo de Colaboração, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como, prestação de contas;
d) custodiar o processo administrativo que originou o chamamento público;
e) fornecer manuais específicos, informando à OSC PARCEIRA eventuais alterações no seu conteúdo;
f) informar à OSC PARCEIRA os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
g) prestar o apoio necessário e indispensável à OSC PARCEIRA, para que seja alcançado o objeto deste Termo de Colaboração em toda a sua extensão e no tempo devido;
h) transferir à OSC PARCEIRA os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Município e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas e ações de execução do objeto deste
Termo de Colaboração;
i) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos;
j) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referente a esta parceria;
k) monitorar e avaliar o cumprimento do objeto e dos objetivos deste Termo de Colaboração, por meio de análises das informações e documentos constantes no processo administrativo, bem como, realizações de diligências e fiscalização, visitas in loco, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, zelando pelo cumprimento do objeto, alcance das metas e dos resultados previstos e correta aplicação dos recursos repassados.
5.2. da OSC PARCEIRA:
a) executar fielmente o objeto da parceria, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração.
a.1.) zelar pela boa qualidade e eficiência das ações, atividades e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e qualidade em suas atividades;
a.2.) executar o Plano de Trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
a.3.) garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
a.4.) manter durante a execução da parceria a regularidade das certidões previstas no inciso art. 40 do Decreto Municipal nº 22.889/2021, as previstas na legislação específica e no edital de chamamento público;
b) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, em instituição financeira pública, inclusive os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas (§§ 1º e 2º, do inciso III, do art. 49, do Decreto Municipal nº 22.889/2021);
c.1.) não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) apresentar o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira, acompanhados de relação de quantitative e comprovação documental do número de beneficiados atendidos, ou seja, documentos comprobatórios das pessoas atendidas pela entidade mensalmente, e prestar contas à ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL;
e) responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos salários, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias, do pessoal que vier a ser necessário à execução do objeto da parceria, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, que incidam sobre o instrumento (inciso XV, do art. 34 c/c incisos I e II, do art. 54, ambos do Decreto Municipal nº 22.889/2021);
f) permitir o livre acesso do Gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de agentes públicos da secretaria responsável pelo presente Termo de Colaboração, dos servidores do Órgão de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução da atividade, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas (inciso XIII, do art. 32, do Decreto Municipal nº 22.889/2021);
g) utilizar os bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração em conformidade com o objeto pactuado;
h) por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de constas especial do responsável (art. 52, da Lei Federal nº 13.019/2014);
i) efetuar o seu registro contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive na hipótese de aquisição de bens com recursos da parceria;
i.1.) manter registros, arquivos, controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração e documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
j) observar nas compras e contratações realizadas, os procedimentos estabelecidos nos artigos 49 e 50 do Decreto Municipal nº 22.889/2021;
k) comunicar à ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL suas alterações estatutárias, devidamente registrada em cartório;
l) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, informações referentes a esta parceria, art. 96, do Decreto Municipal nº 22.889/2021;
m) submeter previamente à ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
n) responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que se refere às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
o) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, civis e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a inadimplência da OSC PARCEIRA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
p) responsabilizar-se pela integridade dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados pela ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL que estiverem sobre os seus cuidados;
q) quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável;
r) comunicar à ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, por escrito, a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução da atividade;
s) manter os recursos aplicados nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 46, do Decreto Municipal nº 22.889/2021, enquanto não utilizados;
t) não realizar qualquer pagamento antecipado com recursos da parceria.
u) cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste Termo, em especial a:
u.1) guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto desta parceria;
u.2) tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da parceria, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
u.3) garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
u.4) não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da parceria;
u.5) fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
u.6) adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
u.7) em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao ÓRGÃO GESTOR, no prazo de até 48 horas:
u.7.1) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
u.7.2) as informações sobre os titulares envolvidos;
u.7.3) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
u.7.4) os riscos relacionados ao incidente;
u.7.5) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
u.7.6) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
u.8) demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.
u.9) utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado.
u.10) armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais.
u.11) apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal a retenção dos dados.
u.12) Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal.
u.13) não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência da parceria.
u.14) reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Termo de Colaboração, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções previstas no Termo. ”
CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O monitoramento e a avaliação será efetuada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta nomeados (as) mediante a Portaria nº xxx/xxxx.
6.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento do recurso, a OSC PARCEIRA está obrigada a prestar as contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias do encerramento do bimestre.
7.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
7.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
7.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
7.5. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
7.6. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.
7.7. A OSC PARCEIRA deverá registrar na plataforma eletrônica indicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a prestação de contas, os dados referentes às despesas executadas durante a vigência da parceria, sendo obrigatória a inserção dos orçamentos, notas e comprovantes fiscais, inclusive nas prestações de contas bimestrais.
7.8. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
7.9. A ENTIDADE PÚBLICA MUNICPAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
7.10. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7.11. Vencido o prazo legal e não sendo prestadas as contas devidas, ou não sendo aprovada, sob pena de responsabilidade solidária a Secretaria responsável pela parceria determinará a suspensão imediata da liberação de novos recursos e notificará a OSC PARCEIRA em até 30 (trinta) dias, para que cumpra a obrigação ou recolha ao erário os recursos que lhe foram repassados, corrigidos monetariamente, na forma da legislação vigente, e não havendo saneamento das irregularidades ou omissões, o processo deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município para as devidas providências.
7.12. A Controladoria Geral do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do processo, notificará a entidade para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.13. Rejeitada a prestação de contas e não efetuada a devolução dos recursos públicos, será formalizada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instauração de Tomada de Contas Especial.
7.14. Instaurada a Tomada de Contas Especial, a Controladoria Geral do Município informará o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
7.15. Se no transcurso das providências determinadas no item 9.11 deste artigo, a OSC PARCEIRA devolver os recursos ou sanar as contas, a Controladoria Geral do Município certificará e as encaminhará para baixa contábil e arquivamento do processo, comunicando o fato ao órgão concedente.
7.16. Enquanto não for encerrada a Tomada de Contas Especial, a OSC PARCEIRA envolvida ficará impedida de receber recurso público municipal, ou ainda, recursos públicos oriundos de fontes do Governo do Estado e do Governo Federal.
7.17. Será permitido o livre acesso dos servidores da Unidade Gestora, da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Decreto, bem como aos locais de execução do objeto.
7.18. A OSC PARCEIRA deverá manter em seu arquivo os documentos que compõem a prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos.
7.19. Havendo prorrogação do termo de coloboração, será obrigatório a prestação de contas ao termino de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto, nos termos dos arts. 49 e 67, § 2º, da lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
8.1. Para a execução das ações e atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos no valor de R$ ................ (........), conforme cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho aprovado (Anexo ...deste instrumento).
8.2. As despesas com a execução deste Termo de Colaboração correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:
Órgão 04 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Fonte: 1000
8.3. Caso, após o terceiro mês da vigência do termo de Colaboração, a parceria não atinja a meta descrita no item 10 do Anexo II do Edital de Chamamento Público (PROJETO), deverá haver a redução do repasse mensal efetuado a parceria, cuja redução se dará proporcionalmente ao numero do publico alvo atingido.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
9.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. A liberação das parcelas dos recursos será efetivada em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, valores e datas, após o ateste do gestor da parceria, exceto nos casos estabelecidos nos incisos I a III, do art. 48, da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.4. O número deste Termo de Colaboração deverá constar nos documentos fiscais comprobatórios das despesas.
9.5. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho aprovado e as cláusulas pactuadas, sendo vedado:
a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria, ainda que em caráter de emergência;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes ou depois da vigência do instrumento da parceria;
d) pagar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
e) pagar multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Municipal na liberação de recursos financeiros;
f) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
g) repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
10.1. Os recursos financeiros repassados deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica para execução do referido Termo de Colaboração.
10.2. Toda movimentação de recursos deverá ser feita mediante transferência eletrônica. Os pagamentos deverão ser feitos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
10.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pelo Termo de Colaboração para cobrir quaisquer despesas bancárias resultantes da execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
11.1. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a Administração Pública Municipal poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
c) no caso de transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, a Administração Pública Municipal, deverá convocar a OSC PARCEIRA participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
d) Na impossibilidade justificada da convocação de que trata a letra “c” do subitem 10.1. ou na ausência de interesse das OSCs convocadas, a Adminstração Pública Municipal assumirá diretamente a execução do objeto, podendo realizar novo chamamento público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1. Para os fins deste Termo de Colaboração, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2. Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
12.3. Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC PARCEIRA formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
12.4. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
12.5. Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 22.889/2021, e da legislação específica, a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria da Pasta, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária;
III - declaração de inidoneidade.
13.2.É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.
13.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC PARCEIRA no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.4.A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública Municipal.
13.5. sanção de suspensão temporária impede a Organização da Sociedade Civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal por prazo não superior a dois anos.
13.6.A sanção de declaração de inidoneidade impede a Organização da Sociedade Civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.7.A aplicação das sanções estabelecidas nos incisos I a III, do caput deste artigo é de competência exclusiva do Secretário responsável pela parceria ou Presidente da Fundação Cultural e Controlador Geral do Município, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.8. Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da Administração Pública Municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste Decreto, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.
13.9.A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração e com a emissão de Certidão Liberatória Municipal.
13.10. A responsabilidade da OSC PARCEIRA será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. Este Termo de Colaboração poderá ser rescindido:
I – Amigavelmente, q auqleur tempo, por acordo das partes, desde que previamente notificada com antecedência mínima de 60 dias (sessenta dias), cujo termo aditivo contratual deverá estabelecer as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades decorrentes da rescisão;
II – Unilateralmente, pela administração pública, observando prévio procedimento administrativo, com ampla defesa e contraditório, quando a parceria incorrer em descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital de chamamento e demais anexos, bem como para o caso de descumprimento das regras na lei 13.019/2014, Decreto Municipal 22.889/2021, Resolução 28/2011 e instrução Normativa 61/2011, do TCE-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Colaboração e dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública Municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Em caso da dissolução da OSC PARCEIRA, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
16.2. Caso haja a falta ou redução da prestação de serviços estabelecidos neste Termo de Colaboração, o valor fixado na Cláusula Oitava será reduzido proporcionalmente à redução da execução.
16.3. Os recursos percebidos e não utilizados deverão permanecer aplicados em instituição financeira oficial sendo que, concluído o Termo de Colaboração, eventuais sobras deverão ser restituídas à Administração Pública Municipal, bem como os respectivos acréscimos decorrentes da aplicação financeira.
16.4. A OSC PARCEIRA estará ainda sujeita à restituição dos valores percebidos através de tomada de contas a ser instaurada contra o Presidente e demais diretores da PARCEIRA:
a) Quando não for executado o objeto do ato de transferência voluntária;
b) Quando não apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
c) Quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no ato de transferência voluntária, formalizado mediante Termo de Colaboração ou instrumento congênere.
16.5. Configurando qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, não sendo satisfeita a restituição ao erário, o Presidente, Diretores e a pessoa jurídica serão inscritos em dívida ativa e após, executados na forma da legislação vigente
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Colaboração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
16.7. As omissões do presente Termo de Colaboração serão supridas mediante a aplicação das regras da Lei 13.019/2014, Decreto Municipal nº 22.889/2021, Resolução nº. 28/2011, Instrução Normativa n°. 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
16.8. Aquele que de qualquer forma participar deste chamamento publico, consente, de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para fins de publicidade e transparência de procedimento (editais, termo de colaboração e outros documentos relacionados), estando ciente que seus dados pessoais serão tornados públicos para os fins específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Ivaí – Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Ivaí, ........ de .......... de 20........
STEFANI BREK
Controlador Interno do Município
LEANDRO SANSANA DE CRISTO
Secretário Municipal de Esporte e Turismo
______________________
Presidente da OSC Parceira
Publicado por:
Leandro Sansana de Cristo
Código Identificador:27FBF676
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2025. Edição 3289
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/