ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre Valor da Terra Nua (VTN) como base para o ITR para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo a Instrução Normativa RFBNº1877,de14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e atendendo ao art. 4º, desta mesma Instrução Normativa.
DECRETA:
Art. 1º Fica definido como base para o Valor da Terra Nua (VTN) do exercício 2025 que serve como avaliação da base de cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR a avaliação do Departamento de Economia Rural – DERAL em conformidade com o art. 8º, da Instrução Normativa RFBNº1877,de14 de março de 2019 que dispõe:
“Art. 8º Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (EMATER) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996”.
Art. 2º Em atendimento ao Art. 3º da Instrução Normativa RFBNº1877,de14 de março de 2019, que dispõe sobre o enquadramento aptidões agrícolas, ficam definidas em conformidade com a tabela em vigor do DERAL-PR para o Município de Honório Serpa e seus valores por hectare os seguintes enquadramentos das avaliações:
ENQUADRAMENTO |
VALOR / HA |
I - lavoura - aptidão boa |
R$114.600,00 |
II - lavoura - aptidão regular |
R$96.000,00 |
III - lavoura - aptidão restrita |
R$77.600,00 |
IV - pastagem plantada |
R$39.700,00 |
V - silvicultura ou pastagem natural |
R$26.400,00 |
VI - preservação da fauna ou flora |
R$11.700,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, em 19 de fevereiro de 2025.
JOÃO CARLOS GARBIN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rafaela Pilar
Código Identificador:2816D7E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2025. Edição 3220
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