ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 28 DE 11 DE JUNHO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL - CTG
DECRETO N° 28 DE 11 DE JUNHO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, O EMPREENDIMENTO DE COMPLEXO DE UTILIDADE PÚBLICA DENOMINADO CTG — ÁREA JUQUIÁ DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula:Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de licenciamento ambiental e obtenção de Autorização Florestal para Uso Alternativo do Solo junto ao Instituto Água e Terra - IAT, o empreendimento de complexo de utilidade pública a ser implantado na Área Juquiá de Cima, Rua João Maria Alves de Jesus, s/n, Bairro Alvorada, município de Goioxim/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná,EDER DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDOque o Município de Goioxim é proprietário do imóvel urbano denominado Área Juquiá de Cima, com área total de48.400,00 m², registrado sob aMatrícula n° 11.570no Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, situado na Rua João Maria Alves de Jesus, s/n, Bairro Alvorada, neste Município;
CONSIDERANDOque o referido imóvel é destinado à implantação deComplexo de Utilidade Pública, composto por: Unidade Mista de Saúde, Fisiocentro, Centro do Idoso, Conjunto Habitacional com 25 unidades habitacionais (BNH), CREAS e Ginásio de Esportes;
CONSIDERANDOque a implantação do referido complexo constitui empreendimento de relevante interesse público, voltado ao atendimento das necessidades essenciais da população goiximense nas áreas de saúde, assistência social, habitação e esporte;
CONSIDERANDOque a execução do empreendimento implica, de forma necessária, a supressão de vegetação nativa em área de aproximadamente1,7 hectares (ha), conforme Inventário Florestal elaborado pelo Engenheiro FlorestalDiego Pereira Baitel, CREA-PR 102.168/D, ART n° 1720262555453, que identificou o total de154 indivíduos arbóreos, dos quais23 correspondem à espécieAraucaria angustifolia(Bert.) O. Ktze.— araucária —, espécie nativa protegida, de origem antrópica;
CONSIDERANDOque a supressão de vegetação nativa no Bioma Mata Atlântica, nos termos docaputdo art. 14 daLei Federal n° 11.428/2006e doDecreto Federal n° 6.660/2008, somente poderá ser autorizada em caso deutilidade pública, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto;
CONSIDERANDOque a supressão pretendida está sujeita à préviaAutorização Florestal para Uso Alternativo do Solo, nos termos daLei Federal n° 12.651/2012, daLei Federal n° 11.428/2006, doDecreto Federal n° 6.660/2008, daInstrução Normativa IAT n° 05/2026e daInstrução Normativa IAT n° 29/2025;
CONSIDERANDOque oDecreto Estadual n° 9.541, de 10 de abril de 2025, e aLei Estadual n° 22.252, de 12 de dezembro de 2024, estabelecem prioridade na análise de licenciamentos de empreendimentos declarados de utilidade pública pelo poder público;
CONSIDERANDOque o processo administrativo encontra-se protocolado junto ao IAT sob oProtocolo n° 24128195, estando em fase de instrução complementar conformeInformação Técnica de Apoio 001/2026;
DECRETA:
Art. 1°Fica declarado deutilidade pública e interesse social, para fins de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra - IAT e de obtenção deAutorização Florestal para Uso Alternativo do Solo, o empreendimento deComplexo de Utilidade Públicaa ser implantado na Área Juquiá de Cima, Rua João Maria Alves de Jesus, s/n, Bairro Alvorada, município de Goioxim, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula n° 11.570 no Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.
Art. 2°O empreendimento declarado no art. 1° é composto pelas seguintes unidades de utilidade pública:
I —Unidade Mista de Saúde;
II —Fisiocentro;
III —Centro do Idoso;
IV —Conjunto Habitacional com 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais - BNH;
V —Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS;
VI —Ginásio de Esportes.
Art. 3°A declaração de que trata o art. 1° justifica-se pelos seguintes fundamentos:
I —promoção do acesso da população goiximense a serviços essenciais de saúde, reabilitação física e assistência social;
II —atendimento às demandas habitacionais da população de baixa renda do Município, no âmbito de programa habitacional de interesse social;
III —inclusão social e promoção da qualidade de vida de idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
IV —fomento ao esporte, ao lazer e à integração comunitária;
V —atendimento ao interesse público primário e às políticas públicas municipais de desenvolvimento social e urbano;
VI —inexistência de alternativa técnica e locacional viável ao empreendimento, em razão das características físicas, da titularidade pública e da localização estratégica do imóvel.
Art. 4°Para a execução do empreendimento referido no art. 1°, fica reconhecida a necessidade desupressão de vegetação nativa em área de aproximadamente 1,7 hectares (ha), conforme Inventário Florestal elaborado pelo Engenheiro Florestal Diego Pereira Baitel, CREA-PR 102.168/D, ART n° 1720262555453, que identificou154 (cento e cinquenta e quatro) indivíduos arbóreos, dos quais23 (vinte e três) correspondem à espécieAraucaria angustifolia, de origem antrópica.
Parágrafo único.A supressão dos exemplares mencionados nocaputfica condicionada à prévia obtenção daAutorização Florestal para Uso Alternativo do Soloexpedida pelo Instituto Água e Terra - IAT, bem como ao cumprimento das medidas compensatórias que vierem a ser exigidas pelo órgão ambiental competente, nos termos do art. 17 da Lei Federal n° 11.428/2006.
Art. 5°ASecretaria Municipal de Meio Ambiente fica autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias para a instrução do processo de licenciamento ambiental junto ao IAT, incluindo a apresentação deste Decreto como documento comprobatório da declaração de utilidade pública e interesse social.
Art. 6°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 10 de junho de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:282EABBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2026. Edição 3550
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