ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAAR)

Terça-feira, maio 28, 2024

Plano Anual de Aplicação dos Recursos

(PAAR)

Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).

Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.

Dados do Plano de Ação

N.º do Plano de Ação: 30882120230004-017677

UF Ente Recebedor: Paraná

Ente Recebedor: Município de Irati

CNPJ Ente Recebedor: 75.654.574/0001-82

Fundo/Órgão Vinculado: Fundo Municipal de Cultura

CNPJ Fundo/Órgão Vinculado: 38.233.181/0001-79

Valor Total do Plano de Ação: R$ 456.057,25

 

DADOS PARA CONTATO

Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR:

Nome: Leonardo Schenato Barroso

Cargo: Diretor do Departamento de Cultura e Legado Étnico

Telefone: (42) 984 18 19 20

E-mail: culturairati@gmail.com

Não sou o gestor responsável pela pasta de Cultura

Dados do (a) Gestor (a):

Nome: Samanta Regina dos Santos Ferreira

Cargo: Secretária municipal de Cultura e Turismo

Telefone: (42) 9 9962 9832

E-mail: samantarogal@hotmail.com

Processo de Participação Social:

Foi convocada e realizada uma Reunião Extraordinária Ampliada do Conselho Municipal de Cultura de Irati – Paraná, o qual já vinha buscando tratativas gerais sobre o PAAR nas duas reuniões ordinárias anteriores. Nesta reunião ampliada, ocorreu a participação de pessoas da sociedade civil ligada à cultura que não eram membros do Conselho, com direito ao uso da palavra. As deliberações ficaram a cargo dos membros do Conselho.

Publicação – Links

Site oficial da Prefeitura de Irati – PR: https://www.irati.pr.gov.br/noticiasView/?id=4362;

Edital de Convocação no Diário Oficial: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/compartilhe/F1A3EF6A;

Notícia sobre a Reunião Extraordinária Ampliada: https://bit.ly/Reuniao_PAAR_PNAB.

 

METAS

META 1 - Ações Gerais (R$ 331.057,25)

AÇÃO

ATIVIDADE

VALOR

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO/ ENTREGA

QUANTIDADE

RECURSOS A ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

1.1 Custo Operacional (5%)

Disposto no Art. 14 do Dec. 11.740/2023

R$ 20.000,00

Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

Entidade contratada

1

Não

1.2 Fomento Cultural

1.2.1 Premiação: não contemplados (24 meses)

R$ 60.000,00

Chamamento Público (Dec. 11.453/2023)

Premiação concedida

20 (R$ 3.000,00)

Sim

1.2 Fomento Cultural

1.2.2 Edital: Material Institucional de Cultura

R$ 15.000,00

Chamamento Público (Dec. 11.453/2023)

Termo de Exec. Cultural celebrado

1

Não

1.2 Fomento Cultural

1.2.3 Edital: Execução de Ações Culturais

R$ 30.000,00

Chamamento Público (Dec. 11.453/2023)

Termo de Exec. Cultural celebrado

2 (R$ 15.000,00)

Não

1.3 Reformas em Espaços Culturais

Investimentos: Praça CEU das Artes

R$ 101.057,25

Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

Equipamento cultural reformado

1

Sim

1.4 Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados

1.4.1 Edital: entidades culturais sem fins lucrativos

R$ 45.000,00

Chamamento Público (Dec. 11.453/2023)

Instituição cultural subsidiada

3 (R$ 15.000,00 em 3 parcelas de R$ 5.000,00)

Não

1.4 Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados

1.4.2 Edital: entidades culturais com fins lucrativos

R$ 60.000,00

Chamamento Público (Dec. 11.453/2023)

Instituição cultural subsidiada

4 (R$ 15.000,00 em 3 parcelas de R$ 5.000,00)

Não

 

META 2 – Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (R$ 125.000,00)

AÇÃO

ATIVIDADE

VALOR

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO/ ENTREGA

QUANTIDADE

RECURSOS A ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

2.1 Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Edital desenvolvido conforme modelo obrigatório a ser disponibilizado pelo MinC

R$ 35.000,00

Chamamento Público (Lei 13.018/2014)

Prêmios concedidos

5 (R$ 7.000,00)

Sim

2.2 Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura

Edital desenvolvido conforme modelo obrigatório a ser disponibilizado pelo MinC

R$ 90.000,00

Chamamento Público (Lei 13.018/2014)

Pontos Apoiados (sem fins lucrativos)

6 (R$ 15.000,00)

Sim

 

Áreas periféricas e Ações afirmativas (separado por metas e ações)

META 1 – AÇÕES GERAIS

1.1 – Custo Operacional

Não se aplica

1.2 – Fomento Cultural

1.2.1:

- Serão reservadas vagas conforme os percentuais dispostos no artigo 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023;

- Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como para agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, e para agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- Será critério de pontuação o desenvolvimento de atividades (segundo trajetória inscrita) junto aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas.

1.2.2:

- PESSOA FÍSICA: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como para agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CNPJ: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- GERAL: Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

1.2.3:

- PESSOA FÍSICA: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como para agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CNPJ: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- GERAL: Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

 

1.3 – Reformas em Espaços Culturais Públicos

Investimento será realizado na Praça CEU das Artes “Valmir Ferreira” (ou Centro de Artes e Esportes Unificados), equipamento cultural localizado na Vila São João, sendo este o bairro do município de Irati – PR com o maior número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o qual identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo o território nacional.

A Praça CEU das Artes “Valmir Ferreira” (ou Centro de Artes e Esportes Unificados), integra, num mesmo espaço, programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital. Seu objetivo é buscar a promoção da cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social.

1.4 – Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados

1.4.1:

- PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CNPJ: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas;

- Será critério de pontuação o desenvolvimento de atividades (segundo proposta inscrita) junto aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas.

1.4.2:

- PESSOA JURÍDICA: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;

- Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas;

- Será critério de pontuação o desenvolvimento de atividades (segundo proposta inscrita) junto aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas.

 

META 2 – IMPLEMENTAR A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

2.1:

Serão obrigatoriamente seguidos os modelos a serem disponibilizados pelo Ministério da Cultura (MinC) para aplicação da Política Nacional de Cultura Viva, que, segundo o texto do Artigo 3º da Lei Federal nº 13.018/2014, tem como beneficiários, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

2.2:

Serão obrigatoriamente seguidos os modelos a serem disponibilizados pelo Ministério da Cultura (MinC) para aplicação da Política Nacional de Cultura Viva, que, segundo o texto do Artigo 3º da Lei Federal nº 13.018/2014, tem como beneficiários, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

Todos os projetos deverão conter acessibilidade comunicacional, atitudinal e arquitetônica, conforme a realidade do município.

Informações sobre Sistema de Cultura local

Possui Conselho de Cultura?

Sim – Lei Municipal Nº 2909/2009 (com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023)

Possui Plano de Cultura?

Sim – Lei Municipal Nº 5030/2023

Possui Fundo de Cultura?

Sim – Lei Municipal Nº 5027/2023 – CNPJ Nº 38.233.181/0001-79

Termos e Condições

● Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

● Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.

PAAR NY75KIKM


Publicado por:
Carla Queiroz
Código Identificador:28322A5D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2024. Edição 3034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/