ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAAR)
Terça-feira, maio 28, 2024
Plano Anual de Aplicação dos Recursos
(PAAR)
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
Dados do Plano de Ação
N.º do Plano de Ação: 30882120230004-017677
UF Ente Recebedor: Paraná
Ente Recebedor: Município de Irati
CNPJ Ente Recebedor: 75.654.574/0001-82
Fundo/Órgão Vinculado: Fundo Municipal de Cultura
CNPJ Fundo/Órgão Vinculado: 38.233.181/0001-79
Valor Total do Plano de Ação: R$ 456.057,25
DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR:
Nome: Leonardo Schenato Barroso
Cargo: Diretor do Departamento de Cultura e Legado Étnico
Telefone: (42) 984 18 19 20
E-mail: culturairati@gmail.com
Não sou o gestor responsável pela pasta de Cultura
Dados do (a) Gestor (a):
Nome: Samanta Regina dos Santos Ferreira
Cargo: Secretária municipal de Cultura e Turismo
Telefone: (42) 9 9962 9832
E-mail: samantarogal@hotmail.com
Processo de Participação Social:
Foi convocada e realizada uma Reunião Extraordinária Ampliada do Conselho Municipal de Cultura de Irati – Paraná, o qual já vinha buscando tratativas gerais sobre o PAAR nas duas reuniões ordinárias anteriores. Nesta reunião ampliada, ocorreu a participação de pessoas da sociedade civil ligada à cultura que não eram membros do Conselho, com direito ao uso da palavra. As deliberações ficaram a cargo dos membros do Conselho.
Publicação – Links
Site oficial da Prefeitura de Irati – PR: https://www.irati.pr.gov.br/noticiasView/?id=4362;
Edital de Convocação no Diário Oficial: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/compartilhe/F1A3EF6A;
Notícia sobre a Reunião Extraordinária Ampliada: https://bit.ly/Reuniao_PAAR_PNAB.
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METAS |
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META 1 - Ações Gerais (R$ 331.057,25) |
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AÇÃO |
ATIVIDADE |
VALOR |
FORMA DE EXECUÇÃO |
PRODUTO/ ENTREGA |
QUANTIDADE |
RECURSOS A ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
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1.1 Custo Operacional (5%) |
Disposto no Art. 14 do Dec. 11.740/2023 |
R$ 20.000,00 |
Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) |
Entidade contratada |
1 |
Não |
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1.2 Fomento Cultural |
1.2.1 Premiação: não contemplados (24 meses) |
R$ 60.000,00 |
Chamamento Público (Dec. 11.453/2023) |
Premiação concedida |
20 (R$ 3.000,00) |
Sim |
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1.2 Fomento Cultural |
1.2.2 Edital: Material Institucional de Cultura |
R$ 15.000,00 |
Chamamento Público (Dec. 11.453/2023) |
Termo de Exec. Cultural celebrado |
1 |
Não |
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1.2 Fomento Cultural |
1.2.3 Edital: Execução de Ações Culturais |
R$ 30.000,00 |
Chamamento Público (Dec. 11.453/2023) |
Termo de Exec. Cultural celebrado |
2 (R$ 15.000,00) |
Não |
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1.3 Reformas em Espaços Culturais |
Investimentos: Praça CEU das Artes |
R$ 101.057,25 |
Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) |
Equipamento cultural reformado |
1 |
Sim |
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1.4 Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados |
1.4.1 Edital: entidades culturais sem fins lucrativos |
R$ 45.000,00 |
Chamamento Público (Dec. 11.453/2023) |
Instituição cultural subsidiada |
3 (R$ 15.000,00 em 3 parcelas de R$ 5.000,00) |
Não |
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1.4 Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados |
1.4.2 Edital: entidades culturais com fins lucrativos |
R$ 60.000,00 |
Chamamento Público (Dec. 11.453/2023) |
Instituição cultural subsidiada |
4 (R$ 15.000,00 em 3 parcelas de R$ 5.000,00) |
Não |
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META 2 – Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (R$ 125.000,00) |
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AÇÃO |
ATIVIDADE |
VALOR |
FORMA DE EXECUÇÃO |
PRODUTO/ ENTREGA |
QUANTIDADE |
RECURSOS A ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
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2.1 Premiação de Pontos e Pontões de Cultura |
Edital desenvolvido conforme modelo obrigatório a ser disponibilizado pelo MinC |
R$ 35.000,00 |
Chamamento Público (Lei 13.018/2014) |
Prêmios concedidos |
5 (R$ 7.000,00) |
Sim |
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2.2 Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura |
Edital desenvolvido conforme modelo obrigatório a ser disponibilizado pelo MinC |
R$ 90.000,00 |
Chamamento Público (Lei 13.018/2014) |
Pontos Apoiados (sem fins lucrativos) |
6 (R$ 15.000,00) |
Sim |
Áreas periféricas e Ações afirmativas (separado por metas e ações)
META 1 – AÇÕES GERAIS
1.1 – Custo Operacional
Não se aplica
1.2 – Fomento Cultural
1.2.1:
- Serão reservadas vagas conforme os percentuais dispostos no artigo 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023;
- Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como para agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, e para agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- Será critério de pontuação o desenvolvimento de atividades (segundo trajetória inscrita) junto aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas.
1.2.2:
- PESSOA FÍSICA: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como para agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CNPJ: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- GERAL: Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
1.2.3:
- PESSOA FÍSICA: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como para agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CNPJ: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- GERAL: Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
1.3 – Reformas em Espaços Culturais Públicos
Investimento será realizado na Praça CEU das Artes “Valmir Ferreira” (ou Centro de Artes e Esportes Unificados), equipamento cultural localizado na Vila São João, sendo este o bairro do município de Irati – PR com o maior número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o qual identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo o território nacional.
A Praça CEU das Artes “Valmir Ferreira” (ou Centro de Artes e Esportes Unificados), integra, num mesmo espaço, programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital. Seu objetivo é buscar a promoção da cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social.
1.4 – Subsídio e Manutenção de Espaços Culturais Privados
1.4.1:
- PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO SEM CNPJ: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas;
- Será critério de pontuação o desenvolvimento de atividades (segundo proposta inscrita) junto aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas.
1.4.2:
- PESSOA JURÍDICA: Haverá pontuação extra (bonificação) para agentes culturais compostos majoritariamente por pessoas pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ou por agentes culturais residentes em áreas periféricas;
- Serão adotados procedimentos simplificados de inscrição (inscrição acompanhada) para agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas;
- Será critério de pontuação o desenvolvimento de atividades (segundo proposta inscrita) junto aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como junto aos residentes em áreas periféricas.
META 2 – IMPLEMENTAR A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA
2.1:
Serão obrigatoriamente seguidos os modelos a serem disponibilizados pelo Ministério da Cultura (MinC) para aplicação da Política Nacional de Cultura Viva, que, segundo o texto do Artigo 3º da Lei Federal nº 13.018/2014, tem como beneficiários, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
2.2:
Serão obrigatoriamente seguidos os modelos a serem disponibilizados pelo Ministério da Cultura (MinC) para aplicação da Política Nacional de Cultura Viva, que, segundo o texto do Artigo 3º da Lei Federal nº 13.018/2014, tem como beneficiários, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
Todos os projetos deverão conter acessibilidade comunicacional, atitudinal e arquitetônica, conforme a realidade do município.
Informações sobre Sistema de Cultura local
Possui Conselho de Cultura?
Sim – Lei Municipal Nº 2909/2009 (com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023)
Possui Plano de Cultura?
Sim – Lei Municipal Nº 5030/2023
Possui Fundo de Cultura?
Sim – Lei Municipal Nº 5027/2023 – CNPJ Nº 38.233.181/0001-79
Termos e Condições
● Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da Lei
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
● Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.
PAAR NY75KIKM
Publicado por:
Carla Queiroz
Código Identificador:28322A5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2024. Edição 3034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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