ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0870/2025 - 25.02.2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.863.910,85 (Quatro Milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), destinados as especificações a seguir:

SUPLEMENTAÇÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05003

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.482.0003.1108

Habitação Social

885 ESF

4490510000

Obras e Instalações

000

40.000,00

05004

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0003.1107

Construção de Creche – FMDCA

1324 ESF

4490510000

Obras e Instalações

000

80.000,00

1325 ESF

4490510000

Obras e Instalações

1197

135.528,06

1325 EEA

4490510000

Obras e Instalações

1197

1.700.000,00

05005

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

08.241.0003.2024

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

1366 ESF

3390390000

Outros Serv de Terceiros – PJ

1200

25.267,02

 

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07002

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

12.122.0005.1109

Implantação da Cozinha Comunitária

2666 EEA

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

1201

126.255,00

2665 ESF

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

0000

14.076.80

07003

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0006.2058

Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

2991 ESF

3390930000

Indenizações e Restituições

1053

1.485,66

2991 EEA

3390930000

Indenizações e Restituições

1053

4,95

2992 ESF

3390930000

Indenizações e Restituições

1054

601,81

2992 EEA

3390930000

Indenizações e Restituições

1054

2,01

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

08002

DEPARTAMENTO DE INTERIOR

26.782.0008.1060

Pavimentação Poliédrica – Emenda Parlamentar

3075 SSF

4490510000

Obras e Instalações

1192

135.895,77

26.782.0008.1062

Pavimentação TST – Recursos ITAIPU

3095 SSF

4490510000

Obras e Instalações

1172

728.221,05

26.782.0008.1063

Readequação de Estradas – Recursos ITAIPU

3105 SSF

4490510000

Obras e Instalações

1172

748.826,64

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

09002

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0009.1106

Aquisição de Trator – Emenda Parlamentar Padovani

3374 ESF

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

1193

260.000,00

20.606.0009.2071

Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

3455 SSF

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

1081

59.047,08

20.608.0009.1103

Aquisição Retro Escavadeira - Recheimbach

3371 ANU

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

000

17.585,00

3372 EEA

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

1199

334.115,00

3373 EEA

4490930000

Indenizações e Restituições

1199

2.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

10002

DEPARTAMENTO DE URBANISMO

15.451.0008.1104

Construção de Muros

3905 ESF

4490510000

Obras e Instalações

1075

70.000,00

15.452.0011.2083

Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

3785 ESF

4490930000

Indenizações e Restituições

1163

2.223,23

3785 EEA

4490930000

Indenizações e Restituições

1163

60,00

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

12004

DIVISÃO DE SANEAMENTO

17.605.0008.1101

Rede de Água Alto São João/Roncador

4385 SSF

4490510000

Obras e Instalações

1172

272.715,77

17.605.0008.1105

Rede de Água Linha São Jorge

44255 SSF

4490510000

Obras e Instalações

1075

110.000,00

Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo:

ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES - ANU

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

09002

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0009.1070

Aquisição de Trator

3370

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

000

17.585,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

17.585,00

ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO - EEA

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

1197

Conselho Estadual Dir Criança e Adolescentes – Incentivos Creches

1.700.000,00

1053

Transferências Destinadas ao Setor Cultural

4,95

1054

Transferências Destinadas ao Setor Cultural

2,01

1199

Retroescavadeira – Deputado Recheimbach

336.115,00

1163

Transferência Públicas – Pavimentação

60,00

1201

Convênio SEAB – Cozinha Comunitária

126.255,00

TOTAL DO EXECESSO

2.162.436,96

ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - ESF

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

000

Recursos Ordinários – Livres

124.076,80

1197

Incentivos Creches

135.528,06

1053

Transferências Destinadas ao Setor Cultural

1.485,66

1054

Transferências Destinadas ao Setor Cultural

601,81

1193

Emendas Individuais – Deputado Padovani

260.000,00

1075

Transferências de Emendas Parlamentares

70.000,00

1163

Transferências Voluntárias Estaduais – Pavimentação

2.223,23

1075

Transferências de Emendas Parlamentares

110.000,00

TOTAL DO SUPERAVIT

713.912,56

SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - SSF

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

1200

Viaja Mais 60 Fase 2

25.267,02

1192

Emendas Individuais – Deputado Paulo Litro

135.895,77

1172

Transferências ITAIPU Binacional

1.749.763,46

1081

Emendas de Bancadas – Deputado Valdir Rossini

59.047,08

TOTAL DO SUPERAVIT

1.969.973,33

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:28D3717A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224
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