ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 001/2025

KARIME FAYAD, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,no uso das atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 7.796/2025 de 10 de abril de 2025, que criou a Comissão para coordenar e organizar os trabalhos do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao processo, a qual realizará o recebimento, conferência e avaliação dos documentos apresentados para a prova de títulos; examinar os pedidos de recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer fundamentado e executar demais atribuições previstas no referido Edital, assegurando a legalidade, transparência e equidade do processo avaliativo,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda excepcional e temporária, decorrente da insuficiência de servidores em razão de aposentadorias, licenças para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, exonerações a pedido e falecimentos, e a impossibilidade de remanejamento de pessoal para o exercício das funções, visando ao suprimento de carências temporárias ou até a realização de concurso público.

 

R E S O L V E:

 

Retificar o Edital N.º001/2025 – que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2025, visando à contratação por prazo determinado de profissionais para desempenhar os cargos públicos de Professor do Ensino Fundamental (20 horas), Professor de Educação Infantil (40 horas), Agente de Apoio Educacional (40 horas) e Técnico Administrativo (40 horas), junto à Administração Pública do Município de Rio Branco do Sul – PR, amparado em excepcional interesse público, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 982, de 19 de novembro de 2011, na Lei Municipal nº 1.081, de 30 de setembro de 2014, e no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.Referente aos cargos de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (20 horas) E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas), os itens específicos abaixo:

 

1. Onde se lê:

 

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO INICIAL

 

2.3 Cargo Professor de Ensino Fundamental

 

Cargo

Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória

Carga horária

Remuneração

Vagas

Professor de Ensino Fundamental

 

a) Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar em conformidade com a legislação vigente do MEC; ou

b) Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada, a partir do 2º semestre do curso em conformidade com a legislação vigente do MEC; ou c) Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Certificado/Certidão de Conclusão do Curso de Formação de Docente (Magistério) em nível médio ou superior, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

 

20h semanais

R$ 1. 682,68

43- área urbana 30- área rural

 

 

2.4 Cargo Professor de Educação Infantil

 

Cargo

Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória

Carga horária

Remuneração

Vagas

Professor de Educação Infantil

 

a) Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar em conformidade com a legislação vigente do MEC; ou

b) Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada, a partir do 2º semestre do curso em conformidade com a legislação vigente do MEC; ou c) Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Certificado/Certidão de conclusão do Curso de Formação de Docente (Magistério) em nível médio ou superior, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

40h semanais

R$ 3. 365,36

38

 

2 .Leia-se:

 

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO INICIAL.

2.3 Cargo Professor de Ensino Fundamental.

 

Cargo

Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória

Carga horária

Remuneração

Vagas

Professor de Ensino Fundamental

 

Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e outras áreas da educação: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada, a partir do 2º semestre do curso em conformidade com a legislação vigente do MEC

Ensino Médio: Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes, em conformidade com a legislação vigente do MEC

20h semanais

R$ 1. 682,68

43- área urbana

30- área rural

 

 

2.4 Cargo Professor de Educação Infantil

 

Cargo

Habilitação profissional e/ou escolaridade obrigatória

Carga horária

Remuneração

Vagas

Professor de Educação Infantil

 

Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e outras áreas da educação: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada, a partir do 2º semestre do curso em conformidade com a legislação vigente do MEC

Ensino Médio: Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

40h semanais

R$ 3. 365,36

38

 

3. Onde se lê:

 

3 . DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS

 

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no período de 30/04/2025 às 06/05/2025, através do link https://riobrancodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concurso-publico-e-processo-seletivo/

 

4. Leia-se:

 

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no período de 05/05/2025 às 12/05/2025, através do link https://riobrancodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concurso-publico-e-processo-seletivo/

 

5. Onde se lê:

 

4.3 PARA A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA:

 

4.3.1 Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil serão aceitos os seguintes documentos:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente do MEC; ou

b) Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada a partir do 2º semestre do curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC, conforme art. 21, § 6º, inciso III da Lei Municipal n. 982/2011 ou

c) Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Certificado/Certidão de conclusão do Curso de Formação de Docente (Magistério) em nível médio ou superior, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

 

6. Leia-se:

 

4.3 PARA A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA:

 

4.3.1 Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil serão aceitos os seguintes documentos:

 

a) Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

b)Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

c) Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e outras áreas da educação: Declaração de Matrícula e Frequência atualizada, a partir do 2º semestre do curso em conformidade com a legislação vigente do MEC.

d) Ensino Médio: Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

 

7. Onde se lê:

 

4.4 PARA A COMPROVAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:

 

4.4.1 Cargos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil serão aceitos os seguintes documentos:

 

a)Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

b)Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de outras Licenciaturas na área da educação, caso apresente a Certidão de Conclusão, esta deverá estar acompanhada do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

 

7. Leia-se:

4.4 PARA A COMPROVAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:

 

4.4.1 Cargos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil serão aceitos os seguintes documentos:

 

a)Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

b) Certificado ou Certidão de Mestrado na área da educação, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

c) Certificado ou Certidão de Doutorado na área da educação, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

 

8 .Onde se lê:

 

4.5 PARA A COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: em atividade específica correlata ao cargo pretendido serão aceitos os seguintes documentos:

 

4.5.1 Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal:

 

a. Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

4.5.2 Para o tempo de serviço prestado em iniciativa privada:

 

a. Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido, indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital;

c. Não serão aceitos declaração de tempo de serviço em estágios, projetos e trabalho em contraturno.

 

8. Leia-se:

 

4.5 PARA A COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: em atividade específica correlata ao cargo pretendido serão aceitos os seguintes documentos:

 

4.5.1 Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal:

 

a. Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b. Não serão aceitos declaração de tempo de serviço em estágios, projetos e trabalho em contraturnos.

 

4.5.2 Para o tempo de serviço prestado em iniciativa privada:

 

a. Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração do Contratante, indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital;

c. Não serão aceitos declaração de tempo de serviço em estágios, projetos e trabalho em contraturnos.

 

9. Onde se lê:

 

5.4 Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil a escolaridade obrigatória terá uma pontuação específica, conforme abaixo:

5.4.1 Licenciatura Plena em Pedagogia – 70 pontos

5.4.2 Licenciatura Plena em outra área da Educação – 50 pontos

5.4.3 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 5º e 6º período – 30 pontos

5.4.4 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 3º e 4º período – 20 pontos

5.4.5 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 2º período – 10 pontos

 

5.5 Para fins de referência, com base no item 5.4 a pontuação final máxima possível para cada faixa de escolaridade obrigatória é a seguinte:

5.5.1 Licenciatura Plena em Pedagogia – 100 pontos

5.5.2 Licenciatura Plena em outra área da Educação – 80 pontos

5.5.3 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 5º e 6º período – 60 pontos

5.5.4 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 3º e 4º período – 50 pontos

5.5.5 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 2º período – 40 pontos

 

10 .Leia-se:

 

5 .DA PROVA DE TÍTULOS

 

5.4 Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil a escolaridade obrigatória terá uma pontuação específica, conforme abaixo:

5.4.1 Licenciatura Plena em Pedagogia – 70 pontos

5.4.2 Licenciatura Plena em outra área de educação – 60 pontos

5.4.3 Ensino Médio - Magistério ou Formação de Docentes - 40 pontos

5.4.4 Cursando Licenciatura Plena em área específica na educação– 5º e 6º período – 30 pontos

5.4.5 Cursando Licenciatura Plena em área específica na educação – 3º e 4º período – 20 pontos

5.4.6Cursando Licenciatura Plena em área específica na educação – 2º período – 10 pontos

5.5 Para fins de referência, com base no item 5.4 a pontuação final máxima possível para cada faixa de escolaridade obrigatória é a seguinte:

5.5.1 Licenciatura Plena em Pedagogia – 100 pontos

5.5.2 Licenciatura Plena em outra área da Educação – 90 pontos

5.4.3 Ensino Médio - Magistério ou Formação de Docentes - 40 pontos

5.5.4 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 5º e 6º período – 60 pontos

5.5.5 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 3º e 4º período – 50 pontos

5.5.6 Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia – 2º período – 40 pontos

 

11. Onde se lê:

 

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

TÍTULO

 

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA (CONCLUÍDA)

 

70 pontos

Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

70

70

Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC, acompanhado de Certificado/Certidão de conclusão do Curso de Formação de Docente (Magistério) em nível médio ou superior.

50

50

1.1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA (ACADÊMICOS)

 

30 pontos

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula, Frequência atualizada, acompanhada do Histórico Parcial a partir do 5º e 6º semestre do curso.

30

30

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula, Frequência atualizada, acompanhada do Histórico Parcial a partir do 3º e 4º semestre do curso.

20

20

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula, Frequência atualizada, acompanhada do Histórico Parcial a partir do 2º semestre do curso.

10

10

2 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

20 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área de educação, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

10 por curso

20

3 TEMPO DE SERVIÇO - (01/01/2014 a 31/12/2024)

 

10 pontos

Tempo de Serviço prestado na área pretendida aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal: Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Tempo de serviço prestado na área pretendida em iniciativa privada: Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, contendo o tempo exercido indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital;

1 por ano

10

 

12. Leia-se:

 

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

TÍTULO 

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA (CONCLUÍDA)

 

70 pontos

Licenciatura Plena em Pedagogia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

70

70

Licenciatura Plena em outra área de educação: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, em conformidade com a legislação vigente do MEC.

60

60

Certificado/Certidão de conclusão do Curso de Formação de Docente (Magistério) em nível médio ou superior.

40

40

1.1 ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA (ACADÊMICOS)

 

30 pontos

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula, Frequência atualizada, acompanhada do Histórico Parcial a partir do 5º e 6º semestre do curso.

30

30

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula, Frequência atualizada, acompanhada do Histórico Parcial a partir do 3º e 4º semestre do curso.

20

20

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia: Declaração de Matrícula, Frequência atualizada, acompanhada do Histórico Parcial a partir do 2º semestre do curso.

10

10

2 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

20 pontos

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização na área de educação, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente do MEC;

10 por curso

20

3 TEMPO DE SERVIÇO - (01/01/2014 a 31/12/2024)

 

10 pontos

Tempo de Serviço prestado na área pretendida aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal: Certidão de Tempo de Serviço acompanhada pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Tempo de serviço prestado na área pretendida em iniciativa privada: Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, contendo o tempo exercido indicando atividade específica correlata ao cargo pretendido neste Edital;

1 por ano

10

 

13. Onde se lê:

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura

24/04/2025

Taxa de Inscrição

Isenta

Período de Interposição de Impugnações ao Edital de Abertura

25/04/2025 à 28/04/2025

Publicação do Resultado das Impugnações ao Edital de Abertura

29/04/2025

Período de Inscrições (exclusivamente via internet)

Das 9h de 30/04/2025 até as 16h de 06/05/2025

Publicação da Lista Preliminar de Inscritos

07/05/2025

Período de Interposição de Recursos à Lista Preliminar de Inscritos

08/05/2025 e 09/05/2025

Publicação da Lista Definitiva de Inscritos

12/05/2025

Período de Realização das Bancas de Heteroidentificação Fenotífica

13/05/2025

Período de Realização dos Protocolos de Títulos

Das 9h de 14/05/2025 até as 16h de 16/05/2025

Publicação da Classificação Provisória: Pontuação Prova de Títulos e Decisão da Banca de Heteridentificação Fenotífica

23/05/2025

Período de Interposição de Recursos à Classificação Provisória.

26/05/2025 e 27/05/2025

Publicação da Classificação Definitiva – Homologação do Resultado

30/05/2025

 

14. Leia-se:

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura

24/04/2025

Taxa de Inscrição

Isenta

Período de Interposição de Impugnações ao Edital de Abertura

25/04/2025 à 28/04/2025

Publicação do Resultado das Impugnações ao Edital de Abertura

30/04/2025

Período de Inscrições (exclusivamente via internet)

Das 9h de 05/05/2025 até as 16h de 12/05/2025

Publicação da Lista Preliminar de Inscritos

14/05/2025

Período de Interposição de Recursos à Lista Preliminar de Inscritos

15/05/2025 e 16/05/2025

Publicação da Lista Definitiva de Inscritos

21/05/2025

Período de Realização das Bancas de Heteroidentificação Fenotífica

22/05/2025

Período de Realização dos Protocolos de Títulos

Das 9h de 23/05/2025 até as 16h de 27/05/2025

Publicação da Classificação Provisória: Pontuação Prova de Títulos e Decisão da Banca de Heteridentificação Fenotífica

06/06/2025

Período de Interposição de Recursos à Classificação Provisória.

09/06/2025 e 10/06/2025

Publicação da Classificação Definitiva – Homologação do Resultado

16/06/2025


Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:2A46EC06


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2025. Edição 3265a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/