ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
DECRETO 314 2024

DECRETO N° 314/2024

 

SÚMULA: Estabelece período de FÉRIAS COLETIVAS aos Servidores Públicos do Paço Municipal, Posto do DETRAN, Instituto de Identificação, Agência do Trabalhador, Ouvidoria, Posto da Receita Federal, Secretaria de Indústria e Comércio, Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Cultura, Obras, e Esportes do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.

 

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de seu cargo,

 

DECRETA

 

Art. 1° - Fica decretado Férias Coletivas, no período de 18 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, aos Servidores Públicos do Paço Municipal, Posto do DETRAN, Instituto de Identificação, Agência do Trabalhador, Ouvidoria, Posto da Receita Federal, Secretaria de Indústria e Comércio, Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Cultura, Obras e Esportes do Município de Paiçandu, Estado do Paraná.

Parágrafo Único: O adicional de férias correspondente será pago conforme período aquisitivo de cada Servidor.

 

Art. 2° - O Prédio da Prefeitura Municipal não terá atendimento ao público no período das Férias Coletivas.

 

Parágrafo Único: Os débitos vincendos com a Municipalidade pelo contribuinte durante o período fixado no artigo 1°, poderão ser pagos normalmente juntoàs Instituições Financeiras autorizados pela Prefeitura, podendo os documentos de arrecadação municipal serem retirados no site do Município.

 

Art. 3º- Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer descontinuidade, departamento de Compras e Licitações, Recursos Humanos e Obras.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembrodo ano de 2024 .

 

ISMAEL BATISTA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fernando Junior da Conceicao
Código Identificador:2ACC1E49


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2024. Edição 3163
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