ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS/SEMEC N°013 /2025

O Município de Campo Magro - PR, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base na Lei Municipal Nº 947/2017, regulamentado pelo Decreto Municipal 094/2024, alterado pelo Decreto 433/2025, e na autorização exarada no Parecer Jurídico nº 179/2025,e ainda considerando:

O dever constitucional do Município de garantir a educação à população do Município de Campo Magro na forma da Lei;

A contratação temporária de profissionais da área de educação justifica-se pelo interesse público excepcional e pela urgência da demanda dos CMEI’s;

Por se tratar de um Serviço Público Essencial é dever do Município assegurar a continuidade de suas obrigações junto à população, bem como o cumprimento das exigências legais.

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado à abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Campo Magro / PR, tem por objeto o preenchimento de vagas para a contratação de profissionais por tempo determinado, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 126/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei Municipal nº. 827/2013 (Lei de Planos de Cargos e Salários) e Lei Municipal nº 947/2017 (Lei de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado), sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado instituída pelo Decreto nº 423/ 2025, para complementação do quadro de servidores em exercício nas Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL (40 HORAS), dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) etapa, abaixo estabelecida:

1.1.1 Etapa – Análise de Títulos – caráter eliminatório e classificatório

1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

 

DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

ETAPAS

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

18h de 18/06/2025

 

Inscrições

23/06/2025 a 04/07/2025

(para inscrições presenciais, o horário de funcionamento do protocolo é das 8h às 12h e das 13h às 17h)

 

Análise da Prova de Títulos e Documentos Solicitados em Edital

07/07/25 a 08/07/25

 

Resultado Provisório da Prova de Títulos

10 de julho de 2025

 

Recurso da Prova de Títulos

11 a 14 de julho de 2025

 

Devolutiva dos Recursos quanto ao Resultado Provisório da Prova de Títulos

16 de julho de 2025

 

Resultado Final – Publicação no endereço eletrônico

18 de Julho de 2025

 

3. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas abaixo, considerando as funções do ANEXO I para Professor de Educação Básica - Educação Infantil (40 horas):

 

TABELA DE VAGAS

 

Vagas

 

Cargo

 

Requisitos

Carga Horária

Semanal

Vencimento Básico

 

1 +

Cadastro Reserva

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Habilitação mínima com curso de Magistério ou Graduação em Pedagogia

 

40h

CMEI’S

R$ 4.012,98 (quatro mil e doze reais e noventa e oito centavos).

 

3.1.1 Será ofertada 1 vaga para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas), sendo que, os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de Cadastro de Reserva.

3.1.2 O vencimento básico poderá sofrer a incidência dos descontos legais, como previdência, além de outros previstos na legislação.

3.1.3 Sobre o vencimento básico dos servidores contratados poderão incidir vantagens acessórias, desde que compatíveis com a contratação, conforme a Lei N°947/2017.

3.1.4 O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.

3.2 Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)

3.2.1 Às Pessoas com Deficiência (PcD) será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado - PSS para a função pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As disposições deste Edital, referente às Pessoas com Deficiência (PcD) são correspondentes às da Constituição Federal, Decreto Federal N°3.298/1999 ( Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) ,alterado pelo Decreto Federal N°5.296/2004 , Lei Estadual N°16.945/2011, Lei Federal N°12.764/2012, regulamentada pelo Decreto N°8.368/14, Lei Estadual N°18.419/2015 ( Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná) , Lei Municipal N°947/2017, Decreto Municipal N° 218/2023, alterado pelo Decreto Municipal N° 350/2023 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência.

 

3.2.2 O (a) candidato(a), para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar essa condição no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado-PSS, apresentando laudo médico que deve estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID), com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.2.3 A compatibilidade da Pessoa com Deficiência (PcD) com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Avaliação Médica agendada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, perdendo o candidato o direito a contratação caso seja considerado INAPTO para o exercício do cargo.

3.2.4 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação descritos no edital.

3.2.5 O (a) candidato(a) portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado-PSS não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função para a qual concorreu.

3.2.6 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.2.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), se não preenchidas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo Simplificado-PSS, serão revertidas para o preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.2.8 O(a) candidato(a) inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS, terá seu nome divulgado na lista geral de classificados, observado a respectiva ordem de classificação, seguido da observação: "Pessoa com Deficiência (PcD)".

3.2.9 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações do item 3.2 deste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS serão gratuitas.

4.2 As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por e-mail, de acordo com as datas dispostas no item 2.1 deste edital.

4.2.1 Para as inscrições na modalidade presencial, o candidato deverá comparecer no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Rodovia Gumercindo Boza, n°20.823, Km 20, Centro-Campo Magro/PR, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

4.2.2 Para inscrições via internet, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida por esse edital, na forma digitalizada em PDF, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br, até às 23h59 do dia 04 de julho de 2025(sexta-feira).

4.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

4.5 A documentação poderá ser apresentada em cópia simples, sendo que a original deverá ser apresentada no ato da convocação, caso o candidato seja aprovado.

4.6 A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

4.7 Não se admitirá o envio de documentação por qualquer outro meio que não o protocolo presencial, pessoalmente ou através de procurador ou e-mail do Protocolo da Municipal de Campo Magro.

4.8 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da legislação.

4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato as informações fornecidas no momento da inscrição, as quais serão submetidas à verificação no momento da comprovação dos requisitos para contratação, em caso de aprovação. Qualquer irregularidade ou incongruência nas informações prestadas implicará na nulidade de todos as etapas praticadas pelo candidato.

4.10 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações, assim como, anexar quaisquer documentos ou comprovantes.

4.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

 

5. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1 A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS dar-se-á pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data de homologação, que poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos da Lei Municipal N°947/2017.

5.2 O prazo da contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado-PSS será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses.

 

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

I. ser brasileiro nos termos da Constituição;

ll. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Ill. estar em pleno exercício dos direitos políticos;

IV. possuir a escolaridade exigida para a função;

V. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

VI. apresentar atestado de aptidão física e mental;

VII. não haver sofrido sanção impeditiva de exercício de cargo público;

VIII. não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, como os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.

 

7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

I. Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos preenchido e assinado, sendo:

 

a. O ANEXO IV deste Edital Professor de Educação Básica - Educação Infantil-40 horas;

II. RG e CPF;

Ill. Títulos descritos no Anexo II para Professor de Educação Básica que são :Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e tempo de serviço na área da educação nos últimos 05 (cinco) anos;

IV. Caso o(a) candidato(a) exerça cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, deverá apresentar declaração, desde que não caracterize acúmulo de cargo, observada a compatibilidade de horário;

V. Em caso de inexistência de acúmulo de cargo público, o (a) candidato(a) deverá apresentar a declaração, conforme ANEXO III.

§ 1º.Se a inscrição for realizada na modalidade presencial, o(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá apresentar o ANEXO V deste Edital, devidamente assinado, assim como documentos previstos neste Edital, devidamente carimbados e paginados pelo Setor de

 

Protocolo, contendo o Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos (ANEXO IV - professor 40 horas) preenchida e assinada, juntamente com as cópias dos documentos solicitados no ANEXO II deste Edital.

 

§ 2°. Se a inscrição for pela internet, o(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá enviar toda a documentação exigida por este Edital, devidamente assinada, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br.

 

8.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E CLASSIFICAÇÃO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos.

8.1.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição (presencial ou pela internet), conforme descrito no ANEXO II deste edital, para o cargo de Professor de Educação Básica-Educação Infantil 40 horas.

8.2 Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que:

a) não apresentar todos os documentos indicados no item 7 deste edital;

b) não preencher corretamente ou não prestar as informações solicitadas, assim como prestar falsas informações inseridas no Formulário de Inscrição e Prova de Títulos;

c) inscrever-se mais de uma vez ou para mais de um cargo em Processo Seletivo Simplificado-PSS, vigente;

8.3 Deferida a inscrição, a próxima etapa será a Prova de Títulos.

 

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de títulos consistirá na entrega ou envio de documentos qualificatórios que deverão seguir os critérios de pontuação conforme ANEXO II para Professor de Educação Básica-Educação Infantil 40 horas.

9.2 Para pontuação da experiência profissional será considerada declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional a ser validada pela comissão, emitida pela instituição onde atuou e assinada pelo Diretor (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação. O (a) candidato(a) que precisar emitir a declaração de tempo de serviço no Município de Campo Magro, deverá solicitar no Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal.

9.3 Para a modalidade de inscrição presencial deverão ser entregues cópias simples (xerox) dos títulos, no Setor de Protocolo, juntamente com o Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos (ANEXO IV) preenchido e assinado.

9.4 Para a modalidade via internet os títulos, deverão ser enviados na forma digitalizada em PDF, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br no ato da inscrição.

 

10. DO RESULTADO PARCIAL – PROVA DE TÍTULOS

10.1 O resultado parcial será o total da pontuação de títulos, conforme Anexo II para professores de 40h.

10.2 Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

I. Maior idade;

Il. Maior tempo de experiência profissional na área da educação, conforme Anexo IV para Professor de Educação Básica-Educação Infantil 40 horas;

10.3 O resultado parcial da Prova de títulos será divulgado na data provável do dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira) no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/e nas redes sociais do Município.

 

11. DOS RECURSOS-Prova de títulos

 

11.1 O (a) candidato(a) poderá apresentar recurso da Prova de títulos nos dias 11 a 14 de Julho de 2025, no Setor de Protocolo, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h ou através do e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br.

11.2 O recurso deverá ser interposto através de um protocolo endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS n°013/2025 constando:

 

I. Nome do candidato;

II. CPF,

III. Cargo pretendido;

IV. Razões do recurso com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-o.

11.3 O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa e de forma respeitosa.

11.4 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do(a)candidato(a) no preenchimento dos dados no momento da inscrição e da entrega dos documentos.

11.5 Não será admitido recurso do recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.

11.6 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado -PSS.

 

12.DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final e a classificação serão divulgados após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, no dia 18 de julho de 2025,no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/,na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município.

 

13.DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr,gov.br/e nas redes sociais do Município.

 

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado-PSS não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente a ordem de classificação disposta no Resultado Final.

14.2 O (a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por meio do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios será tida como único meio de contagem do prazo para que o(a) candidato(a) se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.

14.3 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer no dia e hora estabelecidos no Edital de Convocação ou que não entregar toda a documentação prevista no item 14.5, perde o direito a vaga, reservando-se ao Departamento de Gestão de Pessoal o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação.

14.4 O(a) candidato(a) que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada, poderá formalizar o pedido no Setor de Protocolo ao Departamento de Gestão de Pessoal, por uma única vez, para o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado(a) futuramente, se houver necessidade.

14.5 Documentos exigidos no ato da Convocação:

I. Cópia e original da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

II. Cópia e Original do RG e CPF do cônjuge, se for o caso;

III. Certidão de quitação Eleitoral (não é comprovante de votação);

IV. Cópia e original do Título de Eleitor;

V. Comprovante de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

VI. Cópia e original do documento de Identificação (RG);

VII. Cópia e original do Cartão do CPF;

VIII. Cópia e original do Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes;

IX. Cópia e original da Certidão de Nascimento, RG e CPF do(s) filho(s), menores de 18 (dezoito) anos;

X. Certidão Negativa CRIMINAL e CÍVEL expedido pelo respectivo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside (não é válida a certidão digital);

XI. Cópia e original do comprovante de residência, onde conste o CEP. (O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência);

XII. 02 (fotos) fotos 3x4;

XIII. Cópia e original da carteira de trabalho (identificação e número do PIS/PASEP);

XIV. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais, dentro da validade da publicação do presente edital;

XV. Atestado de Aptidão física e mental (será agendado pelo Departamento de Gestão de Pessoas).

14.6 O (a) candidato(a), ao comparecer no dia e horário estabelecido no Edital de Convocação para a apresentação de toda a documentação prevista no item 14.5, terá a Avaliação Médica e Psicológica, agendada pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

14.7 É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o comparecimento ao local indicado para a Avaliação Médica, na data e horário agendado pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

14.8 O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para Avaliação Médica, será considerado desistente e não será contratado.

14.9 Caso o(a) candidato(a) tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada pela Avaliação Médica, incompatível para o exercício das funções do cargo a que concorre, sendo considerado INAPTO para o cargo pleiteado, consequentemente, não será contratado.

§1°. No momento da convocação, devem ser entregues as CÓPIAS e apresentados os DOCUMENTOS ORIGINAIS que constam no item 14.5.

§2°.Para a comprovação dos documentos que foram entregues no momento da inscrição, poderá ser solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS ORIGINAIS.

 

15.DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os procedimentos para contratação serão publicados no Edital de Convocação e o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoal na data e horário estabelecidos para realizar os procedimentos de contratação.

15.2 Quando convocado(a) para contratação e assinatura de contrato, o(a) candidato(a)deverá apresentar atestado de aptidão física e mental expedida pelo médico do trabalho, agendada previamente pelo Departamento de Gestão de Pessoal, considerando-o APTO(A) para o exercício da função.

15.3 O(a) candidato(a) classificado(a) como APTO(A) e convocado(a) terá o efetivo exercício conforme demanda e assinatura do contrato.

15.4 O não comparecimento na data estabelecida para a entrega da Avaliação Médica e Psicológica acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do certame.

 

16. DA LOTAÇÃO DO CONTRATADO

16.1 Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,

conforme a necessidade, para executar as atividades do cargo a que se inscreveu, conforme

atribuições do cargo (Anexo I).

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado-PSS, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado-PSS, nomeada pelo Decreto 423/2025 sob a fiscalização do Departamento de Gestão de Pessoal, sendo este o responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.

Parágrafo Único: A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado final do PSS no dia 11 de Julho de 2025, sendo impedidos de participar do Processo de Seleção os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste edital.

 

ANEXO I

PSS/SEMEC N°013/2025

FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas)

 

Funções específicas em atividades de docência previstas na Lei Municipal N°827/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Campo Magro

1. Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar de acordo com a proposta pedagógica da SEMEC e o P.P.P (Projeto Político Pedagógico) do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para sua formação integral;

2. Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças;

3. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis observando estritamente os procedimentos pré-estabelecidos pela unidade educacional;

4. Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos;

5. Registrar e controlar a frequência das crianças comunicando à direção os casos de faltas em excesso;

6. Proceder o registro de avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em Parecer Descritivo de acordo com o P.P.P. da instituição;

7. Utilizar o horário de permanência para a elaboração do planejamento, material didático pedagógico, participação em cursos e eventos afins à educação;

8. Participar de encontros, cursos, debates e troca de experiências, visando aprimoramento profissional de acordo com orientações da SEMEC;

9. Participar efetivamente das reuniões pedagógicas - administrativas, da APMF ( Associação de Pais, Mestres e Funcionários) e as de articulação com a família e/ou da comunidade, contribuindo com a implementação do P.P.P. (Projeto Político Pedagógico) da instituição;

10. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades encaminhando-as sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência;

11. Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o suporte técnico-pedagógico;

12. Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças, respeitando as diferenças.

 

.

 

ANEXO II

 

PSS/SEMEC Nº 013/2025

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA-EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas) - CMEI

Da pontuação da habilitação e aperfeiçoamento profissional

Pontuação máxima

 

A

Certificado nível médio Magistério com habilitação em Educação Infantil (diploma) OU Certificado de Nível Superior em curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério Superior (diploma).

 

60

 

B

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a.

*Poderá ser apresentado somente 01 (um) certificado

 

10

 

C

Tempo de serviço na área da educação como servidor público do município.

*Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco)últimos anos - 2,0 pontos por ano

 

10

 

D

Tempo de serviço na área da educação em demais órgãos públicos.

*Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos - 2,0 pontos por ano.

 

10

 

E

Tempo de serviço na área da educação em instituição privada.

*Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Cópia da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, onde serão considerados os 05 (cinco)últimos anos - 2,0 pontos por ano.

 

10

*A PONTUAÇÃO pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, ou seja, do ano de 2020 até o dia da inscrição.

*Fica vedada a possibilidade do(a) candidato(a) pontuar concomitantemente nos itens "C" e "d" quando estiverem contemplados no mesmo período/ano. Exemplo: 2023 trabalhou no Município de Campo Magro e em outro Município. Neste caso deverá ser entregue apenas uma declaração, pois, será contabilizado apenas 01 (um) ano.

*Porém, caso o(a) candidato(a) tenha trabalhado em períodos/anos diferentes, a somatória pode ser realizada, desde que não ultrapasse o total de 05 (cinco) anos. Exemplo: 2019 e 2020 trabalhou no Município de Campo Magro; 2021, 2022 e 2023 trabalhou em outro município. Neste caso, o candidato deverá entregar as 02 (duas) declarações comprobatórias.

*O(a) candidato(a) deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores de 6 (seis)meses.

 

ANEXO III

PSS/SEMEC N°013/2024

 

DECLARAÇÃO

Inexistência de acúmulo de cargo público

 

Eu, ___, CPF: _________declaro que não possuo vínculo como empregado (a)/servidor(a) com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Público Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.

 

Campo Magro, de _________de _____________

 

_____________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Professor(a) de Educação Básica – Educação Infantil (40 horas) – CMEI’s

PSS/SEMEC Nº 013/2025

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

FUNÇÃO PRETENDIDA: Professor(a) de Educação Básica – Educação Infantil (40 horas)

 

( ) AMPLA CONCORRÊNCIA

( ) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

DADOS PESSOAIS

Nome: __________________________

RG: ________________________________ UF: _______ Data de Nascimento: _______________________________

Estado civil: ______________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

PIS/PASEP: _______________________________ nº: _______________________

Endereço Residencial: ___________________________

CEP: ____________________ Cidade: ___________Estado: ______________________

Telefones: Residencial ( ) ___________________ Celular ( ) _____________________________

E-mail: ________________________

 

Marcar X

Documentos Entregues

 

RG e CPF

 

Títulos entregues

Pontuação máxima

Comissão do PSS

 

Certificado nível médio Magistério com habilitação em Educação Infantil (diploma) OU Certificado de Nível Superior em curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério Superior (diploma)

60

 

 

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a. *Poderá ser apresentado somente 01 (um) certificado

10

 

 

Tempo de serviço na área da educação como servidor público do município. *Declaração comprobatória será considerada os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano

10

 

 

Tempo de serviço na área da educação em demais órgãos públicos. *Declaração comprobatória será considerada os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano

10

 

 

Tempo de serviço na área da educação em instituição privada. *Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Cópia da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, onde será considerado os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano

10

 

Total:_____________________

DECLARO que conheço e aceito todas as normas do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSS e que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Declaro ainda, que preencho todos os requisitos para a inscrição, comprometendo-me a entregar todos os documentos solicitados para a contratação.

Para a comprovação das informações contidas no Formulário, deverão ser anexadas, IMPRETERIVELMENTE, as CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, sendo que, os DOCUMENTOS ORIGINAIS poderão ser solicitados no momento da contratação.

DATA: ___________________________

Assinatura do(a) Candidato(a): ________________

 

ANEXO V

***Esta ficha deverá ser a primeira página do protocolo.***

REMESSA DE DOCUMENTOS (ATENDIMENTO PRESENCIAL – PROTOCOLO)

PSS/SEMEC N° 013/2025

 

Cargo pretendido:

Nome completo:

Data de Nascimento:

CPF:

RG:

Declaro, para os fins deste Edital, estar remetendo os seguintes documentos:

I. Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos preenchido e assinado, sendo:

a. ANEXO IV deste Edital para Professor de Educação Básica-Educação Infantil (40 horas ) - CMEIs.

Il. RG e CPF (cópia);

IlI. Títulos descritos no ANEXO II para Professor de Educação Infantil-40 horas, que são: Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e tempo de serviço na área da educação nos últimos 05 (cinco) anos (cópias);

IV. Caso o(a) candidato(a) exerça cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, deverá apresentar declaração, desde que não caracterize acúmulo de cargo, observada a compatibilidade de horário;

V. Em caso de inexistência de acúmulo de cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar a declaração, conforme ANEXO III.

Data:____ /____ /2025

Assinatura do candidato:


Publicado por:
Isabel Cristine da Paixao Azevedo Marques
Código Identificador:2AE50337


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2025. Edição 3300a
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