ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM – PARANÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL DE ABERTURA N° 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM – PARANÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL DE ABERTURA N° 001/2026
O Município de Goioxim/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 002/2026 de 25 de junho de 2026, e demais legislações pertinentes em vigor, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS e PROVA OBJETIVA, objetivando o provimento de formação de Cadastro de Reserva (CR) para cargos do Quadro de Pessoal do município de Goioxim – PR, conforme regras deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Portaria nº 170/2026, respectivamente, obedecidas as normas e condições deste Edital e seus anexos. Este edital e os demais documentos relativos ao certame serão publicados no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e disponibilizados no endereço eletrônico http://www.goioxim.pr.gov.br. O Processo de Seleção Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar na Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público existentes no município, reconhecidas pela Lei Municipal nº 002/2026. A participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, e, durante o período de validade deste, havendo candidatos aptos, o Governo Municipal se reserva ao direito de contratar o número de profissionais que atendam às suas necessidades, nos termos da lei.
1.2. A necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamenta o presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se devidamente caracterizada e motivada na Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, a qual reconheceu:
I – a carência de servidores efetivos para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Técnico de Enfermagem;
II – a impossibilidade de imediata realização de concurso público;
III – a imprescindibilidade da contratação temporária para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais, notadamente na área da Saúde.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se destina a substituir o concurso público, mas a atender situação excepcional e transitória, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme previamente reconhecido pelo Poder Legislativo Municipal.
2. DO OBJETO
2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado que consistirá na análise de títulos e prova objetiva, com o . objetivando o provimento de formação de Cadastro de Reserva para os demais cargos de acordo com os critérios e diretrizes preconizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as disposições deste Edital.
3. DO CARGO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA JORNADA DE TRABALHO:
3.1.O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade o provimento de formação de Cadastro de Reserva (CR) para os cargos abaixo relacionados, visando atender necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, observada a conveniência e oportunidade da Administração, não gerando direito subjetivo à contratação.
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Cargo |
Escolaridade/Requisitos |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
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Agente Comunitário de Saúde – ACS |
Ensino Médio completo; Curso de Agente Comunitário de Saúde |
40 horas semanais |
CR |
R$ 3.242,00 |
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Agente de Combate às Endemias – ACE |
Ensino Médio completo; Curso de Agente de Combate às Endemias |
40 horas semanais |
CR |
R$ 3.242,00 |
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Técnico em Enfermagem |
Curso Técnico em Enfermagem + registro no COREN + CNH categoria “B” |
40 horas semanais |
CR |
R$ 3.022,00 |
3.2 Justificativa para exigência de Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “B”
A exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima “B”, para o cargo de Técnico em Enfermagem decorre da necessidade operacional do serviço público de saúde municipal. O profissional contratado irá integrar a equipe volante da Secretaria Municipal de Saúde, realizando deslocamentos frequentes entre a sede do Município e as unidades de saúde localizadas nas comunidades do interior, bem como participando de ações, campanhas, atendimentos domiciliares, programas de saúde e demais atividades externas desenvolvidas pela rede municipal de saúde.
Considerando que tais atividades exigem mobilidade e disponibilidade para condução de veículos oficiais quando necessário, a habilitação para dirigir constitui requisito indispensável ao adequado desempenho das atribuições do cargo, estando diretamente relacionada ao interesse público e às necessidades do serviço, em observância aos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos.
3.3.O (o)s candidatos (a)s para o emprego que de acordo com a classificação final for convocado(a) para a assinatura do contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do emprego, tendo que cumprir com as obrigações contidas neste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrições
As inscrições serão realizadas no período de 03/08/2026 até 21/08/2026.
4.2 Modalidades de inscrição
As inscrições poderão ser realizadas de forma híbrida:
I – Presencialmente
Na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza nº 184, Centro, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, com a colaboradora VANUZA DOS SANTOS PEDROSO.
II – Pelo e-mail:
Envio da documentação em arquivo PDF para:
rh@goioxim.pr.gov.br
III – Pelo site oficial
Clicando no link abaixo, na aba “PSS 011/2026” posteriormente no botão “inscrição” e anexando a documentação em arquivo PDF:
https://goioxim.pr.gov.br/concursos/
4.3. O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos, desde que manifeste essa opção no ato da inscrição.
4.4. O candidato que optar por concorrer a dois cargos realizará as respectivas provas objetivas na mesma data, em horários distintos, conforme cronograma estabelecido pela Comissão Organizadora.
4.5. Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos cargos pretendidos, não sendo permitida a alteração da opção após o encerramento do período de inscrições.
4.6. A inscrição em um segundo cargo não desobriga o candidato do atendimento aos requisitos exigidos para cada função, devendo comprovar o preenchimento de todos os requisitos previstos no Edital, quando da contratação.
4.7 O candidato poderá efetuar inscrição simultaneamente para até 02 (dois) cargos, exclusivamente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mediante o preenchimento da opção correspondente no formulário de inscrição.
4.8. A realização de duas inscrições será permitida em razão de as provas objetivas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serem aplicadas em horários distintos, possibilitando ao candidato participar de ambas as avaliações.
- NÃO HÁ TAXA (VALOR) DE INSCRIÇÃO.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
O candidato deverá apresentar:
I – Documento oficial com foto;
II – CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Comprovante de escolaridade;
V – Registro profissional, quando exigido;
VI – CNH categoria mínima “B” para o cargo de Técnico em Enfermagem;
5.1. As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Teste Seletivo do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.
6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente, em conformidade com o item “4” e seus subitens deste edital, com o (a) candidato (a) imprimindo e preenchendo o Requerimento de Inscrição – Anexo I, extraído do site mencionado, e a este anexar cópias legíveis dos documentos descritos no item “5”, os quais deverão ter correlação com a inscrição, para servir de suporte na habilitação exigida para atuar nas referidas áreas:
a) documento de Cédula de Identidade Civil ou Profissional e CPF (Cadastro de Pessoa Física), cópia autenticada;
b) Se declarada a condição de portador de deficiência, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 31 de agosto de 2026.
6.2. É OBRIGATÓRIO PARA O (A)S CANDIDATO(A)S A APRESENTAÇÃO JUNTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, DE UMA RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE ESTÁ SENDO APRESENTADA.
6.3.Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição de candidato (a) s que não atendam às alíneas do subitem anterior, ou estejam incompletos, mesmo que o (a) candidato (a) se comprometa a complementá-la em data posterior.
6.4.Não será devolvida a documentação de candidato(a)s não aprovados no presente certame, salvo se originais e substituídos por fotocopias autenticadas.
6.5.A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do processo seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
6.6.O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
7.1. Será admitida a inscrições por terceiros, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. As procurações deverão estar acompanhadas das copias legíveis de documentos pessoais do procurador e do (a) candidato (a).
7.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
8 - DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a)Estar aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026, observada a ordem de classificação e a convocação realizada pela Administração Municipal.
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
d) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
e) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
f) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
9 - DOCUMENTOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:
9.1.A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. – Para a assinatura do contrato de Prestação de Serviço o candidato convocado apresentar-se dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da cópia e original dos seguintes documentos:
I. 01 (uma) foto 3X4 (recente);
II. Estar em dia com os deveres do militar para os candidatos do sexo masculino;
III. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição ou certidão;
IV. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;
VI. Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal;
VII. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
VIII. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;
IX. Comprovante de residência conta de luz, telefone ou outro documento idôneo;
X. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
XI. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP;
XII. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
XIII. Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para XIV. os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal).
XIV. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada por perito (laudo médico);
XV. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para o cargo de Técnico de Enfermagem;
XVI. Número de conta bancaria (CRESOL);
10. DO REGIME JURÍDICO E LOTAÇÃO:
10.1.O profissional será contratado pelo Município de Goioxim, sob Contrato Administrativo Temporário, e trabalhará nas Zonas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde, poderá haver solicitação para desempenhar suas atividades em outras dependências e/ou secretarias do Município em caso de urgência.
10.2.A atribuição do cargo será as descritas no Anexo II.
11. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na mesma data, em local e horário a serem divulgados por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município e no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goioxim.
11.2. As provas objetivas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão realizadas na mesma data, porém em horários distintos a serem divulgados em Edital de Convocação, permitindo ao candidato regularmente inscrito em ambos os cargos participar das duas avaliações.
11.3. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
11.4. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.
11.5. Os títulos deverão ser entregues conforme orientações constantes neste Edital e no Edital de Convocação.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e valor máximo de 30 (trinta) pontos, conforme critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
12.2. Os candidatos deverão entregar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os documentos relativos à Prova de Títulos, em envelope devidamente identificado com nome completo, CPF e cargo pretendido.
12.3. A entrega do envelope ocorrerá no local de realização da Prova Objetiva, em horário e forma definidos em Edital de Convocação.
12.4. Deverão ser apresentados, conforme o cargo pretendido:
I – documento comprobatório da escolaridade mínima exigida para o cargo;
II – registro no respectivo Conselho de Classe, quando exigido;
III – documentos comprobatórios dos títulos passíveis de pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
12.5. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias legíveis, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, ou em cópias autenticadas, conforme definido pela Comissão Organizadora.
12.6. A não apresentação da documentação comprobatória dos requisitos mínimos para o cargo implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
12.7. Os títulos apresentados em desacordo com as disposições deste Edital, ilegíveis, incompletos ou entregues fora do prazo e da forma estabelecidos não serão considerados para fins de pontuação.
12.8. A entrega da documentação e dos títulos não implica, por si só, na atribuição da pontuação pretendida, cabendo à Comissão Organizadora proceder à análise e ao enquadramento dos documentos conforme os critérios previstos neste Edital.
12.9. Não será permitida a complementação ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de entrega.
13. DA PROVA OBJETIVA
13.1. A Prova Objetiva terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a distribuição das questões e respectiva pontuação.
13.2. A Prova Objetiva será realizada na data prevista no Cronograma constante do Anexo IV deste Edital, em local e horário a serem divulgados por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município e no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goioxim.
13.3. A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta, abrangendo conteúdos de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
13.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
13.5. Não será permitido o ingresso de candidato após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, independentemente do motivo alegado.
13.6. Durante a realização da prova será vedado ao candidato:
I – consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de apoio;
II – utilizar telefone celular, relógio inteligente (smartwatch), tablet, notebook, calculadora, fones de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico;
III – comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
IV – ausentar-se da sala sem autorização do fiscal.
13.7. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos após o seu início, sob pena de eliminação do certame.
13.8. O Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta marcação das respostas.
13.9. Serão anuladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada, rasuras ou qualquer marcação que impossibilite a leitura óptica ou a correta identificação da resposta, quando aplicável.
13.10. O candidato que utilizar meios fraudulentos, tentar obter vantagem indevida ou praticar qualquer ato contrário às normas deste Edital será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.11. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município e no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goioxim, na data prevista no Cronograma constante do Anexo IV.
13.12. Caberá recurso contra o gabarito preliminar e contra o resultado da Prova Objetiva, na forma, prazo e condições estabelecidas neste Edital.
14 - DA ANÁLISE DOS TITULOS
14.1.A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
Tabela de Títulos para Avaliação:
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CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
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PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA |
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Titulação |
Ensino Médio Completo; Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de Curso de Agente Comunitário de Saúde |
20 |
30 |
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Diploma de curso superior em qualquer área acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada. |
10 |
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total |
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CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
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PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA |
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Titulação |
Ensino Médio Completo; Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de Curso de Agente de Combate à Endemias |
20 |
30 |
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Diploma de curso superior em qualquer área acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada |
10 |
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|
total |
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CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM |
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PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA |
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TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Titulação |
Diploma de curso superior em qualquer área acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada. |
20 |
30 |
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Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização (lato sensu), na área da saúde ou correlata ao cargo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. Na ausência do diploma, será aceita Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar, emitida pela instituição de ensino, com data de expedição anterior à data da comprovação de títulos. |
10 |
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14.2 Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito;
14.3 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
14.4 Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos, monitorias, estágios remunerados ou não e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.
15. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
15.1.Encerrado o prazo de inscrição, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado através do Diário Oficial AMP-PR Associação dos Município do Paraná, bem como junto ao site www.goioxim.pr.gov.br, ainda afixado no Quadro de Avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Goioxim.
15.2. A nota final do candidato corresponderá à soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
15.3. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50(cinquenta) pontos na Prova Objetiva.
15.4.O(a)s candidato(a)s serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos, Prova Objetiva e critérios de desempate (quando houver a necessidade).
16- DOS RECURSOS
16.1.Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 14 a ser protocolado do dia 16 ao dia 17 de setembro de 2026 até as 17:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, situada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– Centro –Goioxim/PR ou enviado para o e-mail rh@goioxim.pr.gov.br, obrigatoriamente acompanhado de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. (Anexo III).
16.2.Os recursos que forem interpostos fora do prazo previsto não serão admitidos e nem analisados;
16.3.O resultado dos recursos dar-se-á por publicação do Edital no órgão Oficial de publicação do município e no site do município.
16.4.Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.
17. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
17.1.Na divulgação do resultado final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior nota no título de especialização;
c) obtiver maior nota na prova objetiva no conteúdo de Conhecimentos Específicos.
18. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1.Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado até o dia 18 de setembro de 2026, no Órgão Oficial do Município, bem como junto ao site, e afixado no Quadro de Editais nas dependências da Prefeitura Municipal de Goioxim - PR.
19. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
19.1.O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
19.2.A aprovação no Processo Seletivo Simplificado para o provimento de formação de Cadastro de Reserva não assegura ao candidato direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse da Administração Pública, observada a ordem de classificação.
20. DAS NORMAS DE REGÊNCIA
20.1.O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital, regulamentações das respectivas secretarias, Lei Municipal nº 002/2026 e demais legislações em vigor.
21. CONVOCAÇOES DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
21.1.As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, são asseguradas o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
21.2.Considerando que o presente Processo Seletivo se destina exclusivamente ao provimento de formação de Cadastro de Reserva, será observado o percentual de 10% (dez por cento) sobre as futuras convocações realizadas durante a vigência do certame, para cada função, em conformidade com o art. 54 da Lei Estadual (PR) nº 18.419/2015.
21.3. Quando a aplicação do percentual de reserva resultar em número fracionado, observar-se-á o disposto na legislação vigente, garantindo-se a reserva de vagas nas futuras convocações, sempre que o quantitativo de chamados permitir sua aplicação.
21.4. Não havendo candidatos com deficiência habilitados para convocação, as convocações eventualmente destinadas a essa reserva serão preenchidas pelos demais candidatos classificados na lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação.
21.5.No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá:
a) Declarar essa condição;
b) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de setembro de 2025. – Não serão aceitas outras formas de entrega de laudo médico e documentos diferentes das descritas neste Edital.
21.6.O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para o presente Teste Seletivo – Prazo Determinado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
21.7.O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item acima, não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência, mas as vagas gerais, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.
21.8.Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de deficiência para integração social.
21.9.O candidato portador de deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos a serem apresentados, aos critérios de avaliação e aprovação dos títulos.
21.10.A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no teste seletivo.
21.11.As convocações destinadas as Pessoas Portadoras de Deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
22.2.O candidato aprovado e classificado neste certame será contratado pela ordem de classificação, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
22.3.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.
22.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
22.5.Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA/JULGADORA DO TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
22.6.Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo, salvo se originais e substituídos por fotocópias autenticadas.
23.7.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados deste Processo Seletivo, que serão publicados no Órgão Oficial do Município, afixado em mural junto a Prefeitura do Município de Goioxim - PR., bem como junto ao site
23.8. Fazem parte deste Edital:
Anexo I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A);
Anexo II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
Anexo III – REQUERIMENTO DE RECURSO;
Anexo IV – CRONOGRAMA.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Goioxim, Estado do Paraná em 31 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JAIRO DE SOUZA GUIMARÃES
Secretário Municipal de Saúde
CLEITON ALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIOXIM
1. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: _______________________________________________
Data de Nascimento: / /
CPF: __________________________
RG: ___________________________
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Prefiro não declarar
Estado Civil: __________________________________
Telefone: ______________________________________
E-mail: ________________________________________
Endereço: ______________________________________
Bairro: ________________________________________
Cidade: ________________________________________
CEP: ___________________________________________
2. CARGO PRETENDIDO
( ) Agente Comunitário de Saúde – ACS
( ) Agente de Combate às Endemias – ACE
( ) Técnico em Enfermagem
3. ESCOLARIDADE
( ) Ensino Médio Completo + Curso de Agente de Combate às Endemias/Curso de Agente Comunitário de Saúde
( ) Curso Técnico em Enfermagem
Instituição de Ensino: ________________________________________
Ano de Conclusão: ____________________________________________
4. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)? ( ) Sim. ( ) Não.
Se sim. Qual?
Necessita de atendimento especial para realização da prova? ( ) Sim. ( ) Não.
Se sim. Qual?
5. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Documento oficial com foto
( ) CPF
( ) Comprovante de residência
( ) Comprovante de escolaridade
( ) Registro no COREN (quando exigido)
( ) CNH categoria “B” (Técnico em Enfermagem)
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das normas constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.
Goioxim/PR, ____ de ___________________ de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIOXIM
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO CARGO
Registrar na ficha de cadastro do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB, informações de cada membro da família a respeito de condições de saúde, situação de moradia e outras informações adicionais; Registrar num mapa com objetivo de facilitar o planejamento e desenvolvimento do trabalho, a localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de referência no dia a dia da comunidade; Identificar todo lugar ou setor, no território da comunidade, onde existam micros áreas de risco: locais que apresentam algum tipo de perigo para a saúde das pessoas que ali moram, como exemplo: esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade; Realizar visita domiciliar às famílias de sua micro área no mínimo uma vez por mês; Promover reuniões e encontros com diferentes grupos, como gestantes, mães, pais, adolescentes, idosos, com grupos em situação de risco; Incentivar a participação das famílias na discussão do diagnóstico comunitário de saúde, no planejamento de ações e na definição de prioridades; Identificar crianças em idade escolar que estão fora da escola para serem encaminhadas a rede de ensino público; Promover ações humanitárias e solidárias que interfiram, de forma positiva na melhoria da qualidade de vida da comunidade.
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do sus e das secretarias de saúde estaduais e municipais. Tipos de controle dos vetores de dengue na atenção básica à saúde, construindo uma nova prática na atenção à saúde tendo noções básicas de educação em saúde, tipos de tratamentos, uso de equipamentos de proteção, pesquisa em pontos estratégicos, criadouros e depósitos, classificação dos criadouros, criadouros vinculados ao armazenamento de água, depósitos passíveis de remoção ou proteção, depósitos naturais, fiscais de resíduos ou animais na cidade. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO DO CARGO
Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem, Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo o horário preestabelecido; Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de s ecreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação profissional; Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao profissional imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário; Orientar o público quanto à prevenção da saúde. Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados; Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento; Executar outras atividades correlatas.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIOXIM
Nome do Candidato: _______________________
CPF: __________________________________
Cargo Pretendido: ________________________
Telefone: ________________________________
E-mail: _________________________________
OBJETO DO RECURSO
( ) Indeferimento da inscrição
( ) Resultado preliminar
( ) Pontuação de títulos
( ) Classificação
( ) Outro: _________________________
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
PEDIDO
Goioxim/PR, ____ de ___________________ de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIOXIM
|
ETAPA |
DATA PREVISTA |
|
Publicação do Edital |
03/08/2026 |
|
Período de Inscrições |
03/08/2026 a 21/08/2026 |
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Homologação das Inscrições |
26/08/2026 |
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Prazo para Recursos das Inscrições |
27/08/2026 a 28/08/2026 |
|
Resultado dos Recursos |
31/08/2026 |
|
Convocação para Prova Objetiva e de Títulos |
01/09/2026 |
|
Prova Objetiva e de Títulos |
06/09/2026 |
|
Análise da Prova Objetiva e Títulos |
09/09/2026 a 14/09/2026 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos e objetiva |
15/09/2026 |
|
Prazo para Recursos do Resultado Preliminar |
16/09/2026 a 17/09/2026 |
|
Homologação Final |
18/09/2026 |
|
Convocações |
Conforme necessidade da Administração |
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:2B8DAB58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2026. Edição 3586
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