ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL 07/2026
EDITAL Nº 07/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA OS ESTUDANTES DE BOM JESUS DO SUL/PR
2ª CHAMADA – SEGUNDO SEMESTRE
PERÍODO DE INSCRIÇÕES – 10/08/2026 a 14/08/2026.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº. 1152/2025 de 21 de março de 2025 regulamentada através do Decreto nº 1423/2026, torna público que estão abertas, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Processo de Seleção da Concessão de Ajuda de Custo para estudantes de ensino superior de graduação, cursos técnicos e cursos preparatórios, para a segunda chamada do segundo semestre do ano de 2026.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de estudantes residentes no Município de Bom Jesus do Sul/PR, para o recebimento da ajuda de custos prevista na Lei Municipal nº. 1152/2025 de 21 de março de 2025, conforme os seguintes parâmetros:
Para estabelecimentos de ensino distantes do Município Sede até 20 Km - R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
Para estabelecimentos de ensino distantes do Município Sede de 21 Km até 50 Km - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Para estabelecimentos de ensino com distância do Município superior à 50Km - R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
1.2. Para alunos que comprovarem a frequência na Instituição de Ensino de até 3 dias semanais, farão jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados.
1.3. Para alunos que comprovarem a frequência na Instituição de Ensino superior a 3 dias semanais, farão jus ao percentual de 100% (cem por cento) dos valores repassados.
1.4. Para os alunos que permanecem na cidade sede da instituição de ensino que frequentam, farão jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. A ajuda de custos é destinada aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, cursos técnicos e cursos preparatórios, residentes no Município de Bom Jesus do Sul que atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital cumulado com as disposições estabelecidas junto a Lei Municipal nº. 1152/2025 de 21 de março de 2025 e Decreto Regulamentar nº 1315/2025.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, conforme estipulado na Lei Municipal nº. 1152/2025 de 21 de março de 2025.
4. DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
4.1. O pagamento da ajuda de custo será efetuado via transferência bancária preferencialmente na conta do estudante beneficiado ou seu representante legal, até o dia dez de cada mês.
4.2. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada preferencialmente pelo estudante ou representante legal, caso não a possua.
4.3. A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do estudante, que deverá realizá-la na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A ajuda de custo é destinada ao estudante público alvo constante no item 2 deste Edital que atendam os seguintes requisitos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Comprovar ser residente no Município de Bom Jesus do Sul;
Comprovar ser eleitor no Município de Bom Jesus do Sul e estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ser estudante de curso de ensino superior de graduação nas modalidades presencial ou semipresencial, cursos técnicos ou cursos preparatórios e estar devidamente matriculado no semestre da concessão;
Estar cursando sua primeira formação em nível superior;
Não possuir pendência, de qualquer natureza, junto ao Município de Bom Jesus do Sul;
6. DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO ESTUDANTE
6.1 Devem ser anexados à ficha de inscrição, para comprovação do preenchimento dos requisitos necessários, os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhados de cópias simples:
RG e CPF;
Comprovante de matrícula em Instituição de Ensino;
Comprovante de residência (caso resida em imóvel alugado, cópia do contrato de locação) e comprovante de cadastro ativo na saúde;
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral para os que se qualificam;
Declaração firmada acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.
7. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTE E VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO
7.1. O estudante contemplado deverá realizar a prestação de contas conforme estipulado no Art. 10º do Decreto Regulamentar nº 1315/2025, comprovando os seguintes requisitos:
Que no último semestre de estudo, não tenha sido reprovado em três ou mais disciplinas no semestre anterior;
Demonstração de que o curso frequentado é regular e está autorizado pelo órgão público competente;
Demonstração de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por parte do estudante beneficiado;
Declaração de matrícula;
Comprovante de residência.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final dos Contemplados de cada chamada do Processo de Seleção da Ajuda de Custo 2026 será divulgado pela Comissão, constando os nomes completos dos/as estudantes com suas inscrições deferidas, preferencialmente em ordem alfabética e local de ensino referente.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Diaz Schossler
Código Identificador:2C851432
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2026. Edição 3588
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