ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2025

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa sito à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, CEP: 85162-000 utiliza do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado KUNSELER está em fase de Regularização Fundiária Urbana em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA e LEGITIMAÇÃO DE POSSE, conforme art. 23 e art. 25 da Lei Federal nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da Transcrição nº 30.694 do 1° ORI de Guarapuava/PR e Matricula 1.755 do ORI de Cantagalo/PR.

 

DO NÚCLEO

 

Art. 1º O núcleo urbano Kunseler, localizado neste município, é composto pela Transcrição 30.694, de propriedade de Avelino e Alcides Deolindo Kunseler, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR e matrícula n° 1.755 de propriedade de Alcemir Bocalon de Assunção, Avelino Deolindo Kinseler, Cilio Ravanelo, Elson Luiz Gutervil, Luiz Ravanelo Neto, André Visentim Rocha, Catiane Fermiano dos Santos Carvalho, Gilmar da Rosa e Emerson Jose Gutervilde, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR.

 

§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 112.190,67 m², distribuída em 12 lotes, sendo todos lotes aderentes, com uma população aproximada de 36 pessoas.

 

§2º O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: Prolongamento da Rua Maria de Lourdes de Souza, a qual passará ao domínio público municipal, conforme disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17.

 

QUADRO DE ÁREAS

Área da transcrição 30.694

49.646,97 m²

Área da matrícula 1.755

605.000,00 m²

Área dos lotes aderentes

107.486,51 m²

Área de lotes titular tabular

-

Área de ruas a regularizar

4.704,16 m²

Área total da REURB

112.190,67 m²

 

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

 

Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

 

Escola de educação básica, onde as crianças do núcleo são atendidas;

Arruamento na maior parte da área da intervenção;

Energia elétrica pública e residencial;

Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;

Esgotamento sanitário individual;

Sinal de telefonia móvel e fixa;

Transporte escolar cedido pelo município;

Atendimentos de transporte público coletivo.

 

DAS CONFRONTAÇÕES

 

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:

Matrícula nº 1.755 de propriedade de Alcemir Bocalon de Assunção, Avelino Deolindo Kinseler, Cilio Ravanelo, Elson Luiz Gutervil, Luiz Ravanelo Neto, André Visentim Rocha, Catiane Fermiano dos Santos Carvalho, Gilmar da Rosa e Emerson Jose Gutervilde;

Transcrição nº 30.694, de propriedade de Avelino e Alcides Deolindo Kunseler;

 

§2º São tidos como confrontantes externos, nos termos da lei:

Transcrição nº 30.694, de propriedade de Avelino e Alcides Deolindo Kunseler;

Matrícula nº 1.755 de propriedade de Alcemir Bocalon de Assunção, Avelino Deolindo Kinseler, Cilio Ravanelo, Elson Luiz Gutervil, Luiz Ravanelo Neto, André Visentim Rocha, Catiane Fermiano dos Santos Carvalho, Gilmar da Rosa e Emerson Jose Gutervilde;

Matrícula nº 10.343, de propriedade de Município de Goioxim/PR;

Matrícula nº 10.344, de propriedade de Romildo Kinseler Ferreira;

Matrícula nº 10.313, de propriedade de Angelica Alves Kinseler;

Matrícula nº 10.312, de propriedade de Andreia A. Ferreira;

Matrícula nº 10.311, de propriedade de Tereza Silveira de Lima;

Matrícula nº 5.913, de propriedade de Acir Antonio Kinserler Ferreira, Romildo Kinseler Ferreira, Jair Jose Kinseler Ferreira, Lucia Maria Ferreira Kinseler Ravanelo, Vanderlei da Rosa, Clovis Pedro de Lima, Valmira Favretto Possamai Gutelvil;

 

DOS REQUERENTES

 

Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:

 

NOME

 

CÉLIA KUNSELER GONÇALVES E ERIVALDO GONÇALVES

 

CLAUDIA CORADIN FERREIRA E JOSE CELSO FERREIRA

 

CLEIDE DE FATIMA KINCELER ZORZANELLO E NEDIO ANTONIO ZORZANELLO

 

ELIZABETE DA APARECIDA FERREIRA SCHWEIG E CLAUDINEI SCHWEIG

 

ILINEI FERREIRA FREITAS E MARINALDO ANTONIO FREITAS

 

IVONETE FERREIRA BOEIRA E ROQUE VALDECIR SPENAZATO BOEIRA,

 

MARIA FERREIRA DJUBATIE E SIDNEI DJUBATIE

 

SERGIO FERREIRA KUNSELER

 

DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

 

§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Goioxim/PR, 26 de março de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:2CD5D9E1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2025. Edição 3244
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