ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 EDITAL Nº 01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

EDITAL Nº 01

 

O Prefeito do Município de Realeza - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o contido nas Lei Municipal nº 1637/2015, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO para Admissão de Pessoal por prazo determinado, pelo Regime Especial em Lei Especifica nº 1637/15 e Lei Complementar nº 01/2022 (Estatuto dos Servidores), conforme abaixo discriminado:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais visando o preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva para atender a necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, mediante a contratação de Agente de Defesa Civil.

 

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de até um (01) ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um (01) ano, a critério da Administração Municipal.

 

1.3 O Contrato de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 2 (dois) anos, caso permaneça a necessidade que gerou a contratação.

 

1.4 A carga horária do cargo está definida no itém 3 do edital. A jornada de trabalho será definida de acordo com a necessidade de cada local de lotação.

 

1.5 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos com base no nível de escolaridade e tempo de serviço na áreacargo escolhido pelo candidato, conforme disposto neste edital.

 

1.6 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, protocolada na Prefeitura Municipal de Realeza, na Rua Barão do Rio Branco, 3507, Centro Cívico, no Setor de Protocolos.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Não há taxa de inscrição.

 

2.2 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.3 Para realizar a Inscrição, o Candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 40 (quarenta) anos;

 

2.4 As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia 15 de maio de 2026 até as 08h do dia 22 de maio de 2026, através do endereço eletrônico www.realeza.pr.gov.br.

 

2.5 Deverá ser anexado, no ato da inscrição, os seguintes documentos (somente um arquivo):

a) Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH)* ou outro documento oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de validade.

b) Cópia simples e legível do CPF se o número não constar no documento apresentado conforme item “a”.

c) Comprovante de escolaridade / títulos informados na inscrição (Certificado/Histórico).

d) Comprovante do Tempo de Serviço. Deve ser comprovado através de certidão de tempo de serviço ou fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções desempenhadas.

 

2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

 

2.7 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior, garantindo-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

2.8 Não serão aceitas inscrições fora da forma ou do prazo aqui estipulados.

 

2.9 Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada.

 

2.10 O Município de Realeza não se responsabiliza por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc.

 

2.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Simplificado–PSS, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência, entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado–PSS, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também, os candidatos, de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca existentes.

 

3 NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS

 

 

CARGOS

ESCALA

VAGAS

VENCIMENTO

EXIGÊNCIA MÍNIMA

1

Agente de Defesa Civil

24 X 72

6

R$ 2.780,04*

Ensino Médio completo. CNH, categoria “C”. Apresentar certificado de noções básicas de Primeiros Socorros, Combate a Incêndio e: Apresentar certificado válido de Curso de Condutor de Veículo de Emergência.

 

* Poderá ser somado ao Vencimento:

I - Vale alimentação de até R$ 500,00, nos termos da Legislação Municipal vigente e;

II - Adicional de Periculosidade ou Insalubridade concedido mediante definição de laudo específico.

 

3.1 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

4 DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

4.1 Para o cargo constante deste Edital, não há previsão legal para reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam suas atividades, pois as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das atribuições, mas também para a manutenção da segurança do trabalho do próprio profissional e de terceiros.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Da avaliação pelo nível de escolaridade (Classificatório)

5.1.1 A pontuação atribuída à Escolaridade consta na tabela abaixo:

 

 

CARGOS

REQUESITOS MÍNIMOS

ENSINO SUPERIOR

PÓS GRADUAÇÃO

MESTRADO

TOTAL

1

Agente de Defesa Civil

Ensino Médio completo. CNH, categoria “C”. Apresentar certificado de noções básicas de Primeiros Socorros, Combate a Incêndio e: Apresentar certificado válido de Curso de Condutor de Veículo de Emergência.

5

10

15

30

 

5.1.2 Somente será atribuída pontuação ao candidato cuja escolaridade corresponda a curso concluído, mediante apresentação dos documentos no ato da inscrição.

 

5.1.3 Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução Nº 1/2002, do CNE/CES, disponível no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br.

 

5.1.4 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes, serem comprovados por meio de documentação oficial na data do ato da convocação.

 

5.1.5 O candidato que não comprovar os títulos informados na inscrição, quando convocado, ou não atender às exigências, será colocado no final da lista.

 

5.2 Da avaliação pelo tempo de serviço (Classificatório)

 

5.2.1 Será pontuado somente o tempo de serviço na área e cargo pretendido, até o limite de setenta (70) pontos, sendo dois (02) pontos para cada mês trabalhado na área e cargo pretendido.

 

5.2.2 O Tempo de Serviço deve ser comprovado através de certidão de tempo de serviço ou fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deverão ser entregues em vias originais no ato da convocação para habilitação.

 

5.2.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.

 

5.2.4 O candidato que não comprovar os períodos informados na inscrição, quando convocado, ou não atender às exigências, será colocado no final da lista.

 

5.3 Da pontuação final

5.3.1 A pontuação final se dará pela soma dos pontos obtidos na avaliação pelo nível de escolaridade e pelos pontos obtidos na avaliação do tempo de serviço.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

6.1 Será divulgada a lista dos Inscritos, bem como a pontuação e Classificação Preliminar dos candidatos será divulgada em Edital específico contendo nome do candidato, cargo pretendido, número de identidade e pontuação, no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

6.2 Os candidatos terão dois (02) dias a contar da publicação para interpor recurso quanto à classificação divulgada e relação de inscritos.

 

6.3 Caso ocorra empate entre os candidatos, será utilizado os seguintes critérios de desempate: a) Maior Tempo de Serviço no cargo pretendido; b) Maior Escolaridade/Formação; c) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso); e d) Sorteio em ato público, realizado pela Comissão.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado obtido disporá de dois (02) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do e-mail: recursoshumanos@realeza.pr.gov.br

 

7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

7.3 Cada candidato somente poderá solicitar revisão de seus próprios títulos.

 

7.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Realeza.

 

7.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

 

7.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

 

7.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

 

7.9 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

8.1 Após o julgamento dos recursos, será emitida uma nova listagem: a Classificação e Homologação Final. Os Editais de Classificação e Homologação Final serão publicados no sítio eletrônico www.reaelza.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

9 DA POSSE

9.1 A habilitação dos candidatos se dará de acordo com as necessidades da Administração Municipal e serão publicadas no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

 

9.2 O candidato habilitado/aprovado e convocado que não tiver interesse no cargo ofertado poderá ser remetido para Final de Lista, caso manifeste esse interesse.

 

9.3 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência ou ainda a não entregar a documentação no prazo estabelecido no próprio edital de convocação para posse.

 

9.4 São requisitos para contratação:

a) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 40 (quarenta) anos;

b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição, conforme este edital;

d) Apresentar os documentos exigidos para contratação, descritos neste Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

9.5 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

a) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, exceto os casos previstos no Parágrafo Único deste mesmo artigo e no Inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

b) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Demitido do serviço público, após Processo Administrativo.

d) Inaptidão física para exercer suas funções.

 

9.6 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de endereço atual;

d) Cartão do PIS/PASEP e CTPS;

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, ou Delegacia de Polícia, emitida nos últimos 90(noventa) dias anteriores à contratação;

g) Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais estaduais (Fórum) do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);

h) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal.

i) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;

j) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

k) Declaração de vínculos funcionais fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos (Acúmulo de Cargo);

 

9.7 Os candidatos deverão providenciar demais documentos, se necessários, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Realeza, dentre eles: a) comprovante de abertura de conta salário em banco conveniado indicado pelo DRH, contendo o número da agência e conta;

 

9.8 O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados da sua listagem.

 

9.9 A documentação será entregue na forma original e através de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

 

10 DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– PSS

10.1 A Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado–PSS, designados através da Portaria Nº 8.836/2026, de 12 de maio de 2026, será responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado–PSS.

 

10.2 A Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado–PSS deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

 

10.3 Compete ao Prefeito Municipal de Realeza – PR, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado–PSS, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento do mesmo.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 A Administração Municipal não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de sistemas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do Processo Seletivo.

 

11.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que já constem deste Edital.

 

11.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no sítio eletrônico www.realeza.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.

 

11.4 Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.

 

11.5 Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.

 

11.6 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Avaliação do PSS designada para esse fim, através de Portaria específica.

 

Realeza, 12 de maio de 2026.

 

PAULO CEZAR CASARIL

Prefeito

 

ANEXO A

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Defesa Civil

Desempenhar atividades de auxiliar dentro da corporação em ações de primeiros socorros, resgate de vítimas presas em ferragens, combate a incêndio, salvamento em altura, busca aquática, captura de animais peçonhentos, atividades educativas (palestras, etc.), desobstrução de vias públicas em caso de intempéries, manutenção de equipamentos e instalações; assumir o plantão ininterrupto, em escala de revezamento; antes da passagem do plantão, observar os seguintes itens: I - manutenção geral das instalações do Posto de Bombeiro Comunitário; II - manutenção do veículo operacional; III - conferir o material existente no posto e veículo operacional; IV - inspecionar diariamente o veículo operacional (óleo, água, iluminação geral, conforme orientação do manual do proprietário); V - efetuar deslocamento de no mínimo dez minutos para detectar possíveis problemas mecânicos no veículo operacional com aquiescência do Bombeiro Militar da área de articulação; VI - informar o Bombeiro Militar da área de articulação, por meio de rádio VHF/FM ou por meio telefônico, quanto ao recebimento do pedido de socorro e a forma como se deu referido pedido; deslocamento para atendimento à solicitação de socorro; chegada ao local; situação no local; necessidade de apoio ou não; retorno ao Posto de Bombeiro Comunitário; chegada ao Posto. Realizar outras tarefas correlatas a função.

 

ANEXO B

MODELO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

Etapa do Edital:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor:

 

 

Apresento recurso junto à Comissão de Avaliação do PSS contra:

 

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

 

Realeza,___de_____de 2026. 

______________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Tânia Regina de Oliveira
Código Identificador:2D6FFF2A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2026. Edição 3530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/