ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR

EDITAL N° 01/2026-PGM

 

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR

 

A Procuradoria Geral do Município de Chopinzinho, representada pelo Procurador Geral Dr. Nivaldo José Bello Junior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, resolve

 

TORNAR PÚBLICO

 

o presente edital, que estabelece as normas destinadas à seleção e formação de cadastro de reserva de estagiários, estudantes de Graduação em Direito, para realizarem estágio na Procuradoria Geral do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.713/2018, Decreto nº290, de 25 de julho de 2018 e Decreto nº 292, de 26 de julho de 2018.

 

1. Das Atividades

A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar e realizar a orientação jurídica do Poder Executivo, desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, representar o Município judicial e extrajudicialmente, dentre outras atividades.

Nesse contexto, necessita de estagiários de direito para assistir internamente ao Procurador Geral, Procuradores Municipais e as Assessoras Jurídicas, no cumprimento das obrigações legais do órgão.

Os estagiários de direito atuarão na condição de auxiliares da Procuradoria Geral do Município e órgãos vinculados, aos quais serão atribuídas tarefas práticas, como forma de complementação do ensino e de sua aprendizagem, tais como:

I – acompanhar ações propostas, auxiliar na elaboração de manifestações técnicas, especialmente realizando estudos e pesquisas, conforme orientação prévia;

II – auxiliar na elaboração ou revisão de minutas de projetos de leis, decretos, portarias, ofícios, memorandos, dentre outros atos administrativos;

III – secretariar os procedimentos administrativos encaminhados ao órgão, bem como procedimentos instaurados e/ou acompanhados pelo órgão;

IV – efetuar o estudo das matérias que lhe sejam confiadas;

V – auxiliar no cumprimento das requisições expedidas pela Procuradoria Geral do Município;

VI – acompanhar o atendimento ao público, obedecendo às orientações e quando lhe for facultada a presença pelo supervisor;

VII – executar atividades de organização de documentos, registro, digitalização e digitação;

VIII – desempenhar outras atividades, no âmbito judicial ou extrajudicial, compatíveis com seu treinamento, desde que lhe sejam confiadas pelo supervisor.

As atividades acima serão desenvolvidas, preferencialmente, nas dependências da Procuradoria Geral do Município, localizada na sede administrativa do Município de Chopinzinho. Eventualmente, as atividades poderão ser desenvolvidas nas instalações de outros órgãos da Administração Municipal, observado o escopo, a área do Direito e a finalidade do estágio.

 

2. Do Perfil Profissional

As atividades descritas no item anterior serão desempenhadas por pessoa natural que deverá apresentar as qualificações a seguir:

- formação profissional: estar cursando, no mínimo, o 3º ano ou o 5º período da faculdade de Direito;

- outras características: ética, saber guardar sigilo, iniciativa, capacidade de trabalhar em equipe, facilidade de relacionamento, conhecimento em informática, domínio do Word, internet, Excel e facilidade para o aprendizado de outros programas e sistemas.

 

3. Dos Requisitos: estar cursando, no mínimo, o 3º ano ou o 5º período da faculdade de Direito, comprovado no ato de assumir a vaga de estágio.

 

4. Das Vagas: 1 (uma) vaga + formação de cadastro de reserva.

 

5. Da Carga Horária e Remuneração

O estágio pressupõe matrícula, frequência regular no curso de Direito e terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, contrato de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação 01 (uma) vez, por igual período, e bolsa-auxílio de R$ R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por hora, mais auxílio-transporte de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 1.504,80 (mil e quinhentos e quatro reais e oitenta centavos).

A bolsa-auxílio será depositada mensalmente em conta bancária até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência. Compete ao estagiário abrir conta bancária em instituição financeira indicada pela Administração Municipal ou empresa terceirizada que administra os contratos de estágio, para recebimento do crédito, servindo o depósito como comprovante de pagamento.

O depósito da bolsa-auxílio somente será realizado após a devolução do termo de admissão e compromisso ou termo aditivo correspondente, devidamente assinado pelas partes, bem como estará condicionado à entrega dos relatórios semestrais de avaliação de estágio, pelo Supervisor do Estagiário, nas datas designadas pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho.

 

6. Das Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 de maio de 2026 até 10 de junho de 2026.

Os(as) interessados(as) em participar da seleção deverão apresentar a documentação exigida através de protocolo eletrônico, na opção “Protocolos”, no endereço https://chopinzinho.1doc.com.br/atendimento, sendo os documentos direcionados à Procuradoria Geral do Município.

O candidato deve anexar no protocolo eletrônico os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:

cópia de documento de identidade com foto;

comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

ficha de inscrição padronizada (anexo deste edital) preenchida e assinada.

 

7. Do Processo Seletivo:

Será realizado presencialmente no dia 12 de junho de 2026, às 13h:00min, no Auditório da Prefeitura, sendo que o não comparecimento do candidato no horário especificado implicará na sua desclassificação do teste seletivo.

A prova terá duração de 3 (três) horas.

Não serão tolerados atrasos ou ausência de quaisquer dos documentos abaixo elencados.

Os candidatos devem comparecer com 30 minutos de antecedência, munidos obrigatoriamente com os seguintes documentos, sob pena de imediata desclassificação do teste seletivo:

a) documento de identidade com foto;

b) protocolo de inscrição.

 

7.1. Da Prova Escrita:

O processo seletivo será composto de prova escrita, que consistirá em 2 (duas) questões discursivas, podendo ser abordado quaisquer dos seguintes assuntos:

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1) Princípios Administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público).

2) Atos administrativos (conceito, elementos, características, mérito administrativo, formação e efeitos, extinção dos atos administrativos, anulação e revogação);

3) Código de Ética e Conduta da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Chopinzinho: Decreto nº 53, de 13 de março de 2023, disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2023/6/53/decreto-n-53-2023-institui-o-codigo-de-etica-e-conduta-da-administracao-publica-da-prefeitura-municipal-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias?q=053%2F2023

 

Cada questão da prova discursiva terá o valor de até 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

No dia da realização da prova, será entregue ao candidato 3 (três) folhas de papel A4 em branco grampeadas, podendo ser utilizado frente e verso, onde deverá constar a resposta escrita das 2 (duas) questões discursivas.

O domínio da norma culta da Língua Portuguesa escrita, com elevado grau de rigor e correção gramatical, como o devido uso da pontuação, da acentuação, da colocação pronominal, da concordância e da regência, entre outros, serão considerados fatores diferenciais e positivos em relação à atribuição da pontuação.

A citação de leis, decretos e normas em geral, assim como jurisprudência e doutrina, também serão considerados fatores diferenciais e positivos em relação à atribuição da pontuação.

O candidato NÃO poderá utilizar qualquer material de apoio durante a realização da prova.

Eventual tentativa de fraude acarretará eliminação sumária do candidato e apuração de responsabilidade.

A Comissão não fornecerá nenhum material de consulta aos candidatos.

Será admitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta, vedada a utilização de qualquer aparelho eletrônico.

Celulares deverão permanecer desligados durante a realização da prova, sob pena de eliminação sumária do candidato.

 

7.2. Do Resultado Provisório:

Após a realização da prova escrita e correção, será divulgado o resultado provisório no site oficial do Município – www.chopinzinho.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico, abrindo-se, neste ato, o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso.

O candidato terá vista da prova presencialmente na Procuradoria Geral do Município.

Os recursos deverão ser protocolados de modo escrito, impresso e pessoalmente na Procuradoria Geral do Munícipio, localizada no Paço Municipal, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 - Bairro São Miguel (CEP 85560-000), até as 16h:00min, dentro do prazo, sob pena de não conhecimento.

Após a análise de eventuais recursos, será publicado o resultado (recurso deferido ou indeferido), site oficial do Município – www.chopinzinho.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico.

 

8. Do Resultado final:

Após a publicação do resultado de eventuais recursos, será publicado o resultado final do processo seletivo, no site oficial do Município – www.chopinzinho.pr.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico, com o nome e a nota dos candidatos aprovados segundo a ordem de classificação.

Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

São critérios de desempate, sucessivamente:

O candidato que possuir menor tempo de curso superior em Direito em andamento;

O candidato que possuir maior idade;

O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições deste Processo Seletivo.

 

9. Das Disposições Finais:

A aprovação neste processo seletivo não confere ao candidato o direito subjetivo à convocação.

O exercício do estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Município.

O candidato aprovado deverá, quando da convocação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, apresentar os seguintes documentos, sob pena de eliminação do certame:

apresentação, às expensas do estagiário, de atestado médico de aptidão física;

comprovante de residência;

uma fotografia 3x4;

fotocópia legível do RG e do CPF;

declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino, que informe o ano ou o período do aluno e a data prevista de conclusão do curso;

certidão de inexistência de antecedentes criminais, emitida pelo Poder Judiciário da comarca;

g) indicação do número da agência e da conta corrente ou poupança, com cópia do verso do cartão ou documento oficial constando o número da conta, em um dos bancos indicados pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, devidamente assinado pelo candidato;

declaração pessoal de que não realiza concomitantemente mais de 01 (um) estágio remunerado no Município de Chopinzinho;

i) declaração pessoal de que não exerce a advocacia pública ou privada, bem como não exerce estágio em escritório de advocacia, e, ainda, que não possui impedimento para exercer a profissão e não exerce atividades incompatíveis com o disposto na Lei Federal nº 8.906/94;

declaração pessoal de que não irá atuar sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a agente político ou servidor investido do cargo de direção, de chefia ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau;

declaração pessoal de que não é servidor público, ou que na condição de servidor público possui compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à condição de servidor público, estudante de Direito e estagiário da Procuradoria Geral do Município de Chopinzinho.

 

A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final.

A Comissão do Processo Seletivo é composta pelos seguintes servidores públicos: Thiago Voracoski Santos e Herica Gabriele Pasqualotto.

Os casos omissos, esclarecimentos e eventuais dúvidas serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo.

Aplica-se a este edital e termos de compromisso de estágio dele decorrentes, a Lei Municipal nº 3.713/2018.

E para que chegue ao conhecimento de todos, publique-se.

 

Chopinzinho, PR, 18 de maio de 2026

 

NIVALDO JOSÉ BELLO JUNIOR

Procurador Geral do Município

 

THIAGO VORACOSKI SANTOS

Procurador Municipal

 

HERICA GABRIELE PASQUALOTTO

Assessora Jurídica

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Comissão de Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Município de Chopinzinho.

 

Nome completo: _______________;

RG nº ____________________;

Residente e domiciliado(a) ________________;

Telefone Celular (Whatsapp):______________;

E-mail: ____________________________;

Turno pretendido para realização do estágio:_____________;

Aluno(a) regularmente matriculado(a) no ........... ano/semestre da Faculdade de Direito, requer a inscrição no processo seletivo de estagiários de Direito junto à Procuradoria Geral do Município.

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Chopinzinho, ........ de .................. de 2026.

 

__________________________

Assinatura 


Publicado por:
Herica Gabriele Pasqualotto
Código Identificador:2E15BA64


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2026. Edição 3533
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