ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

RESOLVE

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei , em especial no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e o inciso XXXII do artigo 18 do Regimento Interno desta casa de Leis: DETERMINAR.

 

Art. 1º - Altera o anexo único da Lei nº 019/2019 que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaraqueçaba/PR.

 

Art. 2º - O presente anexo segue em conformidade com a Lei 047/2025 de iniciativa da mesa diretora que adotou como índice de atualização de valores a UPF unidade padrão do Estado do Paraná.

 

Art. 3º - Determina-se ao Setor de Recursos Humanos para que proceda a atualização do anexo único da Lei 019/2019 dando publicidade,

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação .

 

Art, 5º - Publique-se, intime-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 05 de fevereiro de 2025

 

JULHARDY COSTA DE ARRUDA.

Presidente

 

ANEXO I – ÚNICO

Indice: Unidade Padrão Fiscal do Estado do PR.

 

DISTANCIA LOCAL

PERNOITE

SERVIDORES

VEREADORES

Diárias DENTRO DO MUNICIPIO

 

 

 

 

 

 

Cidades Litorâneas Pr/ e/ou até 150Km

Não

2 UPF

2 UPF

Sim

3 UPF

3 UPF

De 151km a 300km

Não

3,5 UPF

3,5 UPF

Sim

6 UPF

6 UPF

De 301km a 500km

Não

6 UPF

6 UPF

Sim

6,5 UPF

6,5 UPF

Acima de 501km

Não

6,5 UPF

6,5 UPF

Sim

7 UPF

7 UPF

Fora do Estado PR

Não

7 UPF

7 UPF

Sim

7,5 UPF

7,5 UPF

 

Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 05 de fevereiro de 2025

 

JULHARDY COSTA DE ARRUDA.

Presidente


Publicado por:
Aldinei Soares Dos Santos
Código Identificador:2EB5FE03


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2025. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/