ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE
O Presidente da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei , em especial no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e o inciso XXXII do artigo 18 do Regimento Interno desta casa de Leis: DETERMINAR.
Art. 1º - Altera o anexo único da Lei nº 019/2019 que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaraqueçaba/PR.
Art. 2º - O presente anexo segue em conformidade com a Lei 047/2025 de iniciativa da mesa diretora que adotou como índice de atualização de valores a UPF unidade padrão do Estado do Paraná.
Art. 3º - Determina-se ao Setor de Recursos Humanos para que proceda a atualização do anexo único da Lei 019/2019 dando publicidade,
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação .
Art, 5º - Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 05 de fevereiro de 2025
JULHARDY COSTA DE ARRUDA.
Presidente
ANEXO I – ÚNICO
Indice: Unidade Padrão Fiscal do Estado do PR.
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DISTANCIA LOCAL |
PERNOITE |
SERVIDORES |
VEREADORES |
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Diárias DENTRO DO MUNICIPIO |
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Cidades Litorâneas Pr/ e/ou até 150Km |
Não |
2 UPF |
2 UPF |
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Sim |
3 UPF |
3 UPF |
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De 151km a 300km |
Não |
3,5 UPF |
3,5 UPF |
|
Sim |
6 UPF |
6 UPF |
|
|
De 301km a 500km |
Não |
6 UPF |
6 UPF |
|
Sim |
6,5 UPF |
6,5 UPF |
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|
Acima de 501km |
Não |
6,5 UPF |
6,5 UPF |
|
Sim |
7 UPF |
7 UPF |
|
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Fora do Estado PR |
Não |
7 UPF |
7 UPF |
|
Sim |
7,5 UPF |
7,5 UPF |
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 05 de fevereiro de 2025
JULHARDY COSTA DE ARRUDA.
Presidente
Publicado por:
Aldinei Soares Dos Santos
Código Identificador:2EB5FE03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2025. Edição 3210
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