ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 934-2025 -INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA”

Institui o Programa “Câmara vai à Escola” no âmbito do Município de Goioxim, e dá outras providências.

 

A vereadora infra-assinada apresenta o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Goioxim o Programa “Câmara vai à Escola”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, promovendo ações de escuta, diálogo, formação cidadã e reconhecimento da atuação de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.

 

Art. 2º O Programa será realizado anualmente, com a presença dos vereadores e representantes da Câmara Municipal em escolas da rede pública ou privada do Município, conforme cronograma definido pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º O Programa “Câmara vai à Escola” poderá contemplar as seguintes atividades:

 

I – Realização de palestras, rodas de conversa, oficinas, debates e encontros com alunos, professores, gestores e demais membros da comunidade escolar;

 

II – Instituição de uma “Caixinha de Sugestões”, na qual alunos, professores e funcionários poderão depositar ideias, propostas e demandas a serem apreciadas pela Câmara Municipal;

 

III – Sessão solene ou momento especial para homenagear alunos, professores e membros da comunidade escolar;

 

IV – Atividades educativas que promovam o conhecimento sobre o papel dos vereadores e o funcionamento do Poder Legislativo;

 

V – Realização de escuta ativa das demandas educacionais, estruturais, pedagógicas e sociais da escola visitada.

 

Art. 4º As escolas participantes do programa serão indicadas pelo Poder Legislativo, com base em critérios de relevância social, demanda apresentada ou por meio de sorteio público, podendo haver revezamento entre as unidades escolares.

 

§1º A implementação poderá ocorrer de forma escalonada ou simultaneamente em todas as escolas, conforme a natureza e a viabilidade da atividade a ser executada.

 

§2º A definição do formato de execução será estabelecida em cada caso, levando em consideração os objetivos do programa, a logística envolvida e o alcance pretendido.

 

Art. 5º As informações e sugestões coletadas durante o programa deverão ser sistematizadas em relatório, o qual será protocolado junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e poderá fundamentar a proposição de políticas públicas ou encaminhamentos administrativos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:2F158BBB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2025. Edição 3386
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