ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 030/2025

Regulamenta a “Escola do Legislativo” no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim/PR e dá outras providências

 

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno

 

A Câmara Municipal de Goioxim decreta:

 

Art. 1º Fica Regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a Escola do Legislativo, com o objetivo de desenvolver atividades de formação, capacitação e educação cidadã.

 

Parágrafo único. A Escola do Legislativo é uma instituição de caráter técnico e educativo, vedada a utilização para promoção pessoal, político-partidária ou eleitoral.

 

Art. 2º A Escola do Legislativo terá como finalidades:

 

I – promover cursos, palestras, oficinas e seminários voltados a vereadores, servidores e à comunidade;

II – estimular a participação popular no processo legislativo e no acompanhamento das atividades da Câmara;

III – desenvolver ações educativas destinadas a estudantes e jovens;

IV – produzir e divulgar materiais educativos sobre cidadania, democracia e gestão pública;

V – estabelecer parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

VI – promover capacitações técnicas, administrativas e tecnológicas voltadas aos servidores da Câmara Municipal;

VII – organizar eventos e atividades de formação que contribuam para o aperfeiçoamento das práticas legislativas;

VIII – desenvolver programas e ações que favoreçam o conhecimento da população sobre o funcionamento do Poder Legislativo.

 

Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Goioxim será composta por um coordenador e até dois auxiliares.

 

§1º Compete ao Coordenador:

I – representar a Escola do Legislativo em assuntos institucionais;

II – planejar, organizar e supervisionar as atividades, projetos e programas desenvolvidos;

III – propor cursos, eventos e parcerias com instituições externas;

IV – articular convênios e cooperações técnicas para fortalecimento das ações da Escola.

§2º O Coordenador será designado pela Mesa Diretora, dentre seus membros ou dentre servidores efetivos ou comissionados.

§3º Os Auxiliares atuarão em apoio ao Coordenador, colaborando na execução das atividades e podendo representá-lo quando designados.

§4º Os Auxiliares serão escolhidos entre servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A estrutura da Escola do Legislativo será renovada a cada mudança de Mesa Diretora.

 

Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

 

Art. As ações desenvolvidas pela Escola do Legislativo, ocorrerão através de cronogramas preestabelecidas, sendo desenvolvidas, preferencialmente nas terças-feiras, no período vespertino.

 

Art. 7º A coordenação e a execução das atividades poderão contar com o apoio técnico dos setores administrativos da Câmara Municipal, quando necessário.

 

Art. 8º As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de novembro de 2025.

 

MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:2F30576F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2025. Edição 3415
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