ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
PORTARIA Nº 033/2023

Nomeia Comissão Especial de Transição para a nova Lei de Licitações e dá outras providências.

 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução nº 002, de 31 de março de 2022.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º NOMEAR os servidores MARCELA FRITZ DE LIMA MURATORI, ocupante do Cargo de Oficial Legislativo do quadro de efetivo da Câmara Municipal de Sarandi, JOÃO LUCAS FIGUEIREDO DE LIMA, ocupante de cargo de Advogado do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sarandi e MAICON TONOLLI, ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos Poder Executivo, cedido à Câmara Municipal de Sarandi através do Decreto Executivo Nº 735, de 25 de fevereiro de 2022, para comporem a Comissão Especial de Transição para a nova Lei de Licitações da Câmara Municipal de Sarandi.

Art. 2° A Comissão ficará assim composta da seguinte forma:

 

CARGO

NOME

CPF

Presidente

Maicon Tonolli

XXX.925.XXX-XX

Secretário

Marcela Fritz de Lima Muratori

XXX.967.XXX-XX

Membro

João Lucas Figueiredo de Lima

XXX.403.XXX-XX

 

Art. 3º A Comissão ora nomeada iniciará seus trabalhos com a publicação da presente Portaria e se encerrará após a publicação da homologação do primeiro certame ocorrido após o início da vigência da Lei 14.133/21, sendo o dia 1/06/2023 o prazo máximo para o seu encerramento.

Parágrafo Único – Compete a esta comissão regulamentar os processos internos para adequação da nova lei. Sendo o resultado final a entrega de uma Instrução Normativa, parametrização e adequação do sistema de gestão e o acompanhamento integral do primeiro certame.

Art. 4º Os membros da Comissão, enquanto perdurarem os trabalhos, terão direito a menor gratificação paga a servidor do Poder Legislativo– 15% (quinze por cento) sobre o vencimento inicial do cargo de Contador, de acordo com o Art. 93, Inciso I, da Lei Complementar nº 10, de 27.12.1992 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarandi”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, 31 de janeiro de 2023.

 

EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

Presidente da Câmara


Publicado por:
João Roberto dos Santos Lopes
Código Identificador:2FFBC415


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/02/2023. Edição 2701
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