ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº. 1082/2025

LEI Nº. 1082/2025

 

SÚMULA: Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana de Conscientização do Autismo” no Município de Foz do Jordão, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Foz do Jordão – PR a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.

Parágrafo Único – A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.

Art. 3º - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:

I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.

II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;

III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.

IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, 05 de maio de 2025.

 

FRANCISCO CLEI DA SILVA

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Joselaine Presa
Código Identificador:304F25E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2025. Edição 3269
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