ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0727/2021 - 02.06.2021
Altera-se o parágrafo único, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 0529, de 14/05/2014, que dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 0529, de 14.05.2014, que dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 12. ...
Parágrafo Único – Fica fixada em 1º de janeiro, a data-base para efeito de aumento ou reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Manfrinópolis”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 02 de junho de 2021.
ILENA FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:338A84AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/06/2021. Edição 2279
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