ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
DECRETO Nº 3442, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 3442, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2026 no Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Givanildo Trumi, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:Art. 1°. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no Município de Boa Esperança do Iguaçu para o ano de 2026, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro (quinta feira), Confraternização Universal, feriado nacional;
- 2 de janeiro (sexta feira), recesso;
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça feira), Carnaval, ponto facultativo;
- 18 de fevereiro (quarta feira), Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
- 2 de abril (quinta feira), ponto facultativo;
- 3 de abril (sexta feira), Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 20 de abril (segunda feira), ponto facultativo;
- 21 de abril (terça feira), Tiradentes, feriado nacional;
- 26 de abril (domingo), Dia do Município, feriado municipal;
- 1º de maio (sexta feira), Dia do Trabalho, feriado nacional;
- 4 de junho (quinta feira), Corpus Christi, ponto facultativo;
- 5 de junho (sexta feira), ponto facultativo;
- 25 de julho (sábado), Dia do Colono, feriado municipal;
- 7 de setembro (segunda feira), Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12 de outubro (segunda feira), Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 28 de outubro (quarta feira), Dia do Servidor Público, ponto facultativo
- 2 de novembro (segunda feira), Finados, feriado nacional;
- 15 de novembro (domingo), Proclamação da República, feriado nacional;
- 20 de novembro (sexta feira), Dia da Consciência Negra, feriado nacional;
- 21 a 31 de dezembro, recesso;
- 25 de dezembro (sexta feira), Natal, feriado nacional.
Art. 2º. O disposto no Artigo 1º deste Decreto aplica-se à todas as repartições públicas municipais, exceto as que por sua natureza prestam serviços essenciais que exigem horário de expediente diferenciado, conforme cronograma e escala das secretarias e departamentos.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
GIVANILDO TRUMI
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Publicado por:
Valcir Paim de Andrade
Código Identificador:341CBD34