ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 965-2026 - AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 392.407,18

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 392.407,18 (Trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais e dezoito centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação parcial de dotações, no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) nas seguintes contas de despesas:

 

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL

14.001

Departamento de Viação Rural

20.606.0014-2039

ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES

01861- 00833

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

R$: 80.500,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:

 

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL

14.001

Departamento de Viação Rural

20.606.0014-2039

ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01890- 00833

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

R$: 80.500,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 106.097,79 (Cento e seis mil e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05.002

Departamento de Desenvolvimento Estratégico

18.541.0005.2066

PROGRAMAS DO FMSBA - CONVENIO SANEPAR

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

00441- 01075

SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município

R$: 85.000,00

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.004

Departamento de Desenvolvimento Social

08.242.0011.2067

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2026

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01554 -00944

SIGTV Custeio APAE - Em. Parlamentar

11.500,00

 

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA

13.003

Departamento de Agricultura Familiar

20.605.0013.2063

EMENDA INDIVIDUAL Nº 202545000010 - ELTON C WELTER - AQUISIÇÃO TRATOR AGRICOLA

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01781 -00831

Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) -FT 831

9.597,79

 

Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º, serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta de receita

Descrição conta

Fonte de recursos

Excesso verificado

16.99.50.11.00.00.00.00.00

SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PRINCIPAL

01075

85.000,00

13.21.01.11.07.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026

00944

11.500,00

13.21.01.11.07.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026

00831

9.597,79

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 205.809,39 (Duzentos e cinco mil e oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001

Departamento de Educação

12.361.0008.2052

SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00923- 00157

Outras Transferências de Recursos do FNDE

R$: 2.200,00

00924-00108

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

R$ 89.407,80

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00925- 00108

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

R$: 15.000,00

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00925- 00108

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

R$: 90.000,00

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.004

Departamento de Desenvolvimento Social

08.242.0011.2060

SUPERAVIT EXERCICIO ANTERIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01553 -00944

SIGTV Custeio APAE - Em. Parlamentar

9.201,59

 

Art. 6º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado às seguintes fontes de recursos:

 

Fonte 00157, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Fonte 00108, no valor de R$ 194.407,80 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e sete reais e oitenta centavos);

Fonte 00944, no valor de R$ 9.201,59 (nove mil e duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos).

 

Art. 7º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 20 de maio de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:341E3FA1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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