ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 965-2026 - AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 392.407,18
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 392.407,18 (Trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais e dezoito centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação parcial de dotações, no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) nas seguintes contas de despesas:
|
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL |
|
|
14.001 |
Departamento de Viação Rural |
|
|
20.606.0014-2039 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL |
|
|
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES |
|
|
01861- 00833 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$: 80.500,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:
|
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL |
|
|
14.001 |
Departamento de Viação Rural |
|
|
20.606.0014-2039 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL |
|
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
01890- 00833 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$: 80.500,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 106.097,79 (Cento e seis mil e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
|
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
05.002 |
Departamento de Desenvolvimento Estratégico |
|
|
18.541.0005.2066 |
PROGRAMAS DO FMSBA - CONVENIO SANEPAR |
|
|
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
|
|
00441- 01075 |
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município |
R$: 85.000,00 |
|
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
11.004 |
Departamento de Desenvolvimento Social |
|
|
08.242.0011.2067 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|
|
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
01554 -00944 |
SIGTV Custeio APAE - Em. Parlamentar |
11.500,00 |
|
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA |
|
|
13.003 |
Departamento de Agricultura Familiar |
|
|
20.605.0013.2063 |
EMENDA INDIVIDUAL Nº 202545000010 - ELTON C WELTER - AQUISIÇÃO TRATOR AGRICOLA |
|
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
01781 -00831 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) -FT 831 |
9.597,79 |
Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º, serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:
|
Conta de receita |
Descrição conta |
Fonte de recursos |
Excesso verificado |
|
16.99.50.11.00.00.00.00.00 |
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PRINCIPAL |
01075 |
85.000,00 |
|
13.21.01.11.07.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026 |
00944 |
11.500,00 |
|
13.21.01.11.07.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026 |
00831 |
9.597,79 |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 205.809,39 (Duzentos e cinco mil e oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
|
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
08.001 |
Departamento de Educação |
|
|
12.361.0008.2052 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
|
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
00923- 00157 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
R$: 2.200,00 |
|
00924-00108 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI |
R$ 89.407,80 |
|
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
|
00925- 00108 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI |
R$: 15.000,00 |
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
00925- 00108 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI |
R$: 90.000,00 |
|
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
11.004 |
Departamento de Desenvolvimento Social |
|
|
08.242.0011.2060 |
SUPERAVIT EXERCICIO ANTERIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
01553 -00944 |
SIGTV Custeio APAE - Em. Parlamentar |
9.201,59 |
Art. 6º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º, serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado às seguintes fontes de recursos:
Fonte 00157, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
Fonte 00108, no valor de R$ 194.407,80 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e sete reais e oitenta centavos);
Fonte 00944, no valor de R$ 9.201,59 (nove mil e duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 7º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 20 de maio de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:341E3FA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria