ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA)
ATO 09
PLACIC
Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum.
Lei Complementar Estadual 82/98
Lei Federal 11.107/2005
Decreto Federal 6.017/2007
Ato Administrativo 09/2020
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dão outras providências.
O Conselho de Prefeitos Aprovou e eu Carlos Henrique Rossato Gomes, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL – CICA; autorizo o seguinte Ato Administrativo:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL - CICA para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as Diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas neste Ato, compreendido:
Prioridades e Metas do Consórcio;
Diretrizes para Elaboração do Orçamento;
Disposição Relativa às Despesas com Pessoal e Encargos Financeiros;
Disposições Gerais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DO CONSÓRCIO.
Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 2021 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram este Ato, as quais terão prioridade na alocação de recursos no Orçamento de 2021, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária para 2021 a Secretaria Executiva poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Anexo I deste Ato, a fim de compatibilizar a despesas orçadas à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas.
CAPITULO II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O Orçamento Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de Março de 1964, Portaria Interministerial STF/SOF nº. 5, de 25 de Agosto de 2015, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portarias nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação das Despesas será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento da despesa, por fonte de recursos e deverá conter os seguintes anexos:
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo I da Lei 4.320/64);
Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Lei 4.320/64);
Resumo Geral da Despesa - anexo II da Lei 4.320/64 (Adendo III da Portaria SOF N° 8 de 04/02/1985).
Programa de Trabalho de Governo (Anexo VI da Lei 4.320/64).
Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme vinculo com Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64); Adendo V da Portaria SOF N°8 de 04/02/1985.
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64);
Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Contábil Institucional, Funcional Programática e Categoria Econômica;
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento deverão atender a estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 5º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto orçamentário, serão elaboradas a preços vigentes em Dezembro de 2020.
Art. 6º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50 % (Cinquenta por cento) da despesa total fixada.
Art. 7º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução da orçamentária de 2021, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do artigo 6º levando se em consideração o contido no Art. 43,§1º inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 8º - Fica a Contabilidade autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, conforme dispõe o Art. 167, Inciso IV, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Entende se como categoria de programação aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo projeto ou atividade.
Art. 9º - Fica a Contabilidade autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificas, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 10º - É vedado consignar no Orçamento crédito com a finalidade imprecisa ou com dotação limitada.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FINANCEIROS
Art. 11º – O Presidente do Consórcio, mediante autorização do Conselho de Prefeitos, poderá criar cargos, empregos e funções, instituir ou alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso/certame seletivo público ou em caráter temporário.
Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes deste ato deverão estar previsto no Plano de Aplicação (Orçamento).
Art. 12º - Para efeito deste Ato e registro contábeis entende se como terceirização de mão de obra a substituição de servidor de que trata o Art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividade ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades próprias da administração, desde que, em ambos os casos não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Paragrafo Primeiro: Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34” – Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contrato de Terceirização.
Paragrafo Segundo: O índice de reajuste anual dos salários do funcionários do Consórcio será aplicado no mês de Janeiro com base no IPCA dos últimos 12 meses.
CAPITULO IV
Disposições Gerais
Art. 13º – Para os efeitos do Art. 16 de Lei Complementar nº. 101/2000 entende se como despesas irrelevantes para fins do § 3º aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93.
Art. 14º – Até trinta dias após a publicação do orçamento o Presidente estabelecerá, através de Ato próprio, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000.
Art. 15º - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar o Anexo de Metas, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Conselho de Prefeitos.
Art. 16º - Revogam se ás disposições em contrário e este Ato entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2021.
Paranavaí, 22 de Dezembro de 2020.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Presidente
Anexo I
Metas e Prioridades
PROGRAMA |
01.001.04.123.0001.0.001. Diretoria de Administração Financeira |
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Objetivo: |
Manter em ordem o sistema de controle contábil/financeiro da entidade com vistas a atender o previsto no Estatuto da Entidade, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Paraná e a Lei 4.320/64 e demais legislação vigente. |
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|
Unidade/Medida |
Meta Física |
Folha de pagamento e encargos sociais |
Meses |
12 |
Contratação de empresa pra fornecimento de Software de Contabilidade, Folha de Pagamento e Sistema Gerencial, Portal de Transparência e compras. |
Contrato |
01 |
Aquisição de material permanente |
Unidade |
08 |
Aquisição de Materiais de Limpeza e Conservação. |
Contrato |
01 |
Contratação de Empresa de Assistência e Manutenção Técnica de Equipamentos de Informática. |
Contrato |
01 |
Aquisição de Gêneros Alimentícios (Cofie-break e água). |
Mensal |
12 |
Contratação serviço empresa de Energia Elétrica |
Contrato |
01 |
Contratação serviço empresa de saneamento básico |
Contrato |
01 |
Contratação empresa para Adequação Regimento e plano cargos |
Contrato |
01 |
Aquisição de Materiais de Expediente e de Escritório. |
Contrato |
01 |
Capacitação e Treinamentos dos Funcionários |
Curso |
05 |
Contratação empresa para exames médicos admi/dem/periódicos |
Contrato |
01 |
Aquisição de Uniformes para Servidores |
Unidade |
12 |
Seguro Veículos adquiridos ou locados |
Apólice |
02 |
Aluguel de Sede do Consórcio |
Contrato |
01 |
Contratação empresa para Eventos(Buffet-Serv alimentação) |
Contrato |
01 |
Manutenção de Website e hospagem |
Contrato |
01 |
Manutenção da Sede da entidade |
Und |
01 |
Locação de Software para orçamento eletrônico |
Contrato |
01 |
Contratação de empresa de Internet Fibra Óptica |
Contrato |
01 |
Contratação de empresa para publicações legais |
Contrato |
01 |
Custo do Programa |
|
R$ 494.100,00 |
PROGRAMA |
01.001.04.123.0001.0.002 – Diretoria de Projetos |
|
Objetivo: |
Elaborar e analisar os projetos sob ótica da viabilidade técnica, econômica e financeira, acompanhar e avaliar a execução dos projetos em andamento e estruturar banco de dados com todas as informações necessárias para análise e execução dos projetos da entidade. |
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|
Unidade/Medida |
Meta Física |
Folha de pagamento e encargos sociais |
Meses |
12 |
Capacitação e Treinamento dos Funcionários |
Curso |
06 |
Aquisição de Combustível para veículos adquiridos ou locados. (Etanol/Gasolina/Diesel) e Afins. |
Litros |
201.000 |
Contratação de Empresa para Lavagem e Limpeza de Veículos. |
Contrato |
01 |
Contratação de Empresa para Manutenção de Veículos. |
Contrato |
01 |
Aquisição de material permanente |
Unidade |
20 |
Aquisição de Materiais de Expediente e de Escritório. |
Contrato |
01 |
Aquisição de Generos alimentícios (Coffee Break e água) |
Contrato |
01 |
Maquinas e Implementos – Patrulha Mecanizada |
Convênio |
01 |
Seguro Veículos adquiridos e locados |
Apólice |
09 |
Terceirização Mão de Obra – Patrulha mecanizada |
Contrato |
01 |
Peças e Manutenção e Equipamento para Patrulha mecanizada |
Contrato |
01 |
Banheiro Químico, Tenda, Mesas e Cadeiras – Patrulha mecanizada |
Contrato |
01 |
Peças/Manutenção e Equipamentos |
Contrato |
01 |
Empresa para Exames Médicos Admissionais/Periódicos/Demissionais |
Contrato |
01 |
Aquisição de Uniformes para Servidores |
Unidade |
08 |
Licenciamento Ambiental – Convênio IAT |
Convênio |
01 |
Projeto Suasa - Sistema Unific. de Atenção à Sanidade Agropecuária |
Projeto |
01 |
Projeto Lixo Eletrônico |
Projeto |
01 |
Programa de Gestão Ambiental |
Projeto |
01 |
Programa Centro de Logística de Resíduos – Criação PMI’s |
Programa |
01 |
Gestão Aterro Sanitário |
Convênio |
01 |
Viveiro de Mudas – Arborização |
Projeto |
01 |
Caminhão/Cavalo mecânico Transporte Máquinas |
Contrato |
01 |
Programa de Compostagem |
Projeto |
01 |
Convenio SEDEST – Aterro Sanitário |
Convênio |
01 |
Projeto Transbordo de Lixo nos municípios |
Projeto |
01 |
Realização de Fórum Anual – Meio Ambiente |
Projeto |
01 |
Aquisição de Veículo para Técnicos |
Unidade |
02 |
Fabrica Paver |
Contrato |
01 |
Plano Intermunicipal de gerenciamento de resíduos sólidos |
Contrato |
01 |
Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas |
Unidade |
03 |
Projeto Educação Ambiental / Concursos Ambientais |
Projeto |
01 |
Licitação Compartilhada |
Projeto |
01 |
Aquisição/Construção Sede Própria CICA |
Projeto |
01 |
Convênio Diesel SEAB 282/2020 |
Convênio |
01 |
Projeto Volta às aulas |
Projeto |
01 |
Projeto CINECICA |
Projeto |
01 |
Custo do Programa |
|
R$ 603.864,28 |
PROGRAMA |
01.001.04.123.0001.0.004 – DIRETORIA JURÍDICA
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Objetivo: |
Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa da entidade representando o judicial e extrajudicialmente em todas as causas, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União. |
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Unidade/Medida |
Meta Física |
Folha de pagamento e encargos sociais |
Meses |
12 |
Capacitação e treinamentos |
Cursos |
01 |
Aquisição de material permanente |
Unidade |
01 |
Aquisição de Materiais de Expediente e de Escritório. |
Contrato |
01 |
Aquisição de Uniforme para os Servidores |
Unidade |
02 |
Aquisição de Materiais de Limpeza e Conservação. |
Unidade |
05 |
Custo do Programa |
|
R$ 109.457,00 |
Publicado por:
Thaís Barranco Cunha
Código Identificador:341ECCB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2020. Edição 2168
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/