ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA)
ATO 09

PLACIC

Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum.

Lei Complementar Estadual 82/98

Lei Federal 11.107/2005

Decreto Federal 6.017/2007

 

Ato Administrativo 09/2020

 

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dão outras providências.

 

O Conselho de Prefeitos Aprovou e eu Carlos Henrique Rossato Gomes, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL – CICA; autorizo o seguinte Ato Administrativo:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Orçamento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL - CICA para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as Diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas neste Ato, compreendido:

 

Prioridades e Metas do Consórcio;

Diretrizes para Elaboração do Orçamento;

Disposição Relativa às Despesas com Pessoal e Encargos Financeiros;

Disposições Gerais.

 

CAPITULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DO CONSÓRCIO.

 

Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 2021 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram este Ato, as quais terão prioridade na alocação de recursos no Orçamento de 2021, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária para 2021 a Secretaria Executiva poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Anexo I deste Ato, a fim de compatibilizar a despesas orçadas à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas.

 

CAPITULO II

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

Art. 3º - O Orçamento Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de Março de 1964, Portaria Interministerial STF/SOF nº. 5, de 25 de Agosto de 2015, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portarias nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação das Despesas será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento da despesa, por fonte de recursos e deverá conter os seguintes anexos:

Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo I da Lei 4.320/64);

Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Lei 4.320/64);

Resumo Geral da Despesa - anexo II da Lei 4.320/64 (Adendo III da Portaria SOF N° 8 de 04/02/1985).

Programa de Trabalho de Governo (Anexo VI da Lei 4.320/64).

Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme vinculo com Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64); Adendo V da Portaria SOF N°8 de 04/02/1985.

Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64);

Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Contábil Institucional, Funcional Programática e Categoria Econômica;

 

Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento deverão atender a estrutura organizacional do Consórcio.

Art. 5º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto orçamentário, serão elaboradas a preços vigentes em Dezembro de 2020.

Art. 6º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50 % (Cinquenta por cento) da despesa total fixada.

Art. 7º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução da orçamentária de 2021, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do artigo 6º levando se em consideração o contido no Art. 43,§1º inciso III, da Lei 4.320/64.

Art. 8º - Fica a Contabilidade autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, conforme dispõe o Art. 167, Inciso IV, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Entende se como categoria de programação aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo projeto ou atividade.

Art. 9º - Fica a Contabilidade autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificas, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

Art. 10º - É vedado consignar no Orçamento crédito com a finalidade imprecisa ou com dotação limitada.

 

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FINANCEIROS

 

Art. 11º – O Presidente do Consórcio, mediante autorização do Conselho de Prefeitos, poderá criar cargos, empregos e funções, instituir ou alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso/certame seletivo público ou em caráter temporário.

Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes deste ato deverão estar previsto no Plano de Aplicação (Orçamento).

Art. 12º - Para efeito deste Ato e registro contábeis entende se como terceirização de mão de obra a substituição de servidor de que trata o Art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividade ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades próprias da administração, desde que, em ambos os casos não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Paragrafo Primeiro: Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34” – Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contrato de Terceirização.

Paragrafo Segundo: O índice de reajuste anual dos salários do funcionários do Consórcio será aplicado no mês de Janeiro com base no IPCA dos últimos 12 meses.

 

CAPITULO IV

Disposições Gerais

 

Art. 13º – Para os efeitos do Art. 16 de Lei Complementar nº. 101/2000 entende se como despesas irrelevantes para fins do § 3º aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93.

Art. 14º – Até trinta dias após a publicação do orçamento o Presidente estabelecerá, através de Ato próprio, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000.

Art. 15º - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar o Anexo de Metas, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Conselho de Prefeitos.

Art. 16º - Revogam se ás disposições em contrário e este Ato entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2021.

 

Paranavaí, 22 de Dezembro de 2020.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Presidente

 

Anexo I

Metas e Prioridades

 

PROGRAMA

01.001.04.123.0001.0.001. Diretoria de Administração Financeira

Objetivo:

Manter em ordem o sistema de controle contábil/financeiro da entidade com vistas a atender o previsto no Estatuto da Entidade, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Paraná e a Lei 4.320/64 e demais legislação vigente.

 

Unidade/Medida

Meta Física

Folha de pagamento e encargos sociais

Meses

12

Contratação de empresa pra fornecimento de Software de Contabilidade, Folha de Pagamento e Sistema Gerencial, Portal de Transparência e compras.

Contrato

01

Aquisição de material permanente

Unidade

08

Aquisição de Materiais de Limpeza e Conservação.

Contrato

01

Contratação de Empresa de Assistência e Manutenção Técnica de Equipamentos de Informática.

Contrato

01

Aquisição de Gêneros Alimentícios (Cofie-break e água).

Mensal

12

Contratação serviço empresa de Energia Elétrica

Contrato

01

Contratação serviço empresa de saneamento básico

Contrato

01

Contratação empresa para Adequação Regimento e plano cargos

Contrato

01

Aquisição de Materiais de Expediente e de Escritório.

Contrato

01

Capacitação e Treinamentos dos Funcionários

Curso

05

Contratação empresa para exames médicos admi/dem/periódicos

Contrato

01

Aquisição de Uniformes para Servidores

Unidade

12

Seguro Veículos adquiridos ou locados

Apólice

02

Aluguel de Sede do Consórcio

Contrato

01

Contratação empresa para Eventos(Buffet-Serv alimentação)

Contrato

01

Manutenção de Website e hospagem

Contrato

01

Manutenção da Sede da entidade

Und

01

Locação de Software para orçamento eletrônico

Contrato

01

Contratação de empresa de Internet Fibra Óptica

Contrato

01

Contratação de empresa para publicações legais

Contrato

01

Custo do Programa

 

R$ 494.100,00

 

PROGRAMA

01.001.04.123.0001.0.002 – Diretoria de Projetos 

Objetivo:

Elaborar e analisar os projetos sob ótica da viabilidade técnica, econômica e financeira, acompanhar e avaliar a execução dos projetos em andamento e estruturar banco de dados com todas as informações necessárias para análise e execução dos projetos da entidade.

 

Unidade/Medida

Meta Física

Folha de pagamento e encargos sociais

Meses

12

Capacitação e Treinamento dos Funcionários

Curso

06

Aquisição de Combustível para veículos adquiridos ou locados. (Etanol/Gasolina/Diesel) e Afins.

Litros

201.000

Contratação de Empresa para Lavagem e Limpeza de Veículos.

Contrato

01

Contratação de Empresa para Manutenção de Veículos.

Contrato

01

Aquisição de material permanente

Unidade

20

Aquisição de Materiais de Expediente e de Escritório.

Contrato

01

Aquisição de Generos alimentícios (Coffee Break e água)

Contrato

01

Maquinas e Implementos – Patrulha Mecanizada

Convênio

01

Seguro Veículos adquiridos e locados

Apólice

09

Terceirização Mão de Obra – Patrulha mecanizada

Contrato

01

Peças e Manutenção e Equipamento para Patrulha mecanizada

Contrato

01

Banheiro Químico, Tenda, Mesas e Cadeiras – Patrulha mecanizada

Contrato

01

Peças/Manutenção e Equipamentos

Contrato

01

Empresa para Exames Médicos Admissionais/Periódicos/Demissionais

Contrato

01

Aquisição de Uniformes para Servidores

Unidade

08

Licenciamento Ambiental – Convênio IAT

Convênio

01

Projeto Suasa - Sistema Unific. de Atenção à Sanidade Agropecuária

Projeto

01

Projeto Lixo Eletrônico

Projeto

01

Programa de Gestão Ambiental

Projeto

01

Programa Centro de Logística de Resíduos – Criação PMI’s

Programa

01

Gestão Aterro Sanitário

Convênio

01

Viveiro de Mudas – Arborização

Projeto

01

Caminhão/Cavalo mecânico Transporte Máquinas

Contrato

01

Programa de Compostagem

Projeto

01

Convenio SEDEST – Aterro Sanitário

Convênio

01

Projeto Transbordo de Lixo nos municípios

Projeto

01

Realização de Fórum Anual – Meio Ambiente

Projeto

01

Aquisição de Veículo para Técnicos

Unidade

02

Fabrica Paver

Contrato

01

Plano Intermunicipal de gerenciamento de resíduos sólidos

Contrato

01

Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas

Unidade

03

Projeto Educação Ambiental / Concursos Ambientais

Projeto

01

Licitação Compartilhada

Projeto

01

Aquisição/Construção Sede Própria CICA

Projeto

01

Convênio Diesel SEAB 282/2020

Convênio

01

Projeto Volta às aulas

Projeto

01

Projeto CINECICA

Projeto

01

Custo do Programa

 

R$ 603.864,28

 

PROGRAMA

01.001.04.123.0001.0.004 – DIRETORIA JURÍDICA

 

Objetivo:

Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa da entidade representando o judicial e extrajudicialmente em todas as causas, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União.

 

Unidade/Medida

Meta Física

Folha de pagamento e encargos sociais

Meses

12

Capacitação e treinamentos

Cursos

01

Aquisição de material permanente

Unidade

01

Aquisição de Materiais de Expediente e de Escritório.

Contrato

01

Aquisição de Uniforme para os Servidores

Unidade

02

Aquisição de Materiais de Limpeza e Conservação.

Unidade

05

Custo do Programa

 

R$ 109.457,00


Publicado por:
Thaís Barranco Cunha
Código Identificador:341ECCB5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2020. Edição 2168
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