ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 918 DE 2025 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE: “VILA NOVA”.

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público de: “Vila Nova”.

 

O vereador infra-assinado apresentou o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34, XIII e 56, XXI da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominado o Logradouro Público de “VILA NOVA”, o logradouro público sem denominação própria, nas proximidades da linha férrea, com as seguintes Coordenadas com Início P01 25°12'30.99"S 51°58'46.36"O, conforme delimitação no mapa no anexo I.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 17 de julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:3467CB5E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2025. Edição 3322
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