ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 12-2026 - LEI 971
DECRETO CONTÁBIL N.º 12/2026
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.636,79 (Um Milhão e Trezentos mil seiscentos e trinta es seis reais e setenta e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 971/2026 de 15 de JULHO de 2026.
DECRETA:
Art. 1°Fica aberto um crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.636,79 (Um Milhão e Trezentos mil seiscentos e trinta es seis reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
08.001.12.361.0008.2079 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
00927 |
00133 |
114.604,95 |
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08.001.12.361.0008.2079 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
00928 |
00104 |
6.031,84 |
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10.002.10.301.0010.2072 |
33.90.34.00.00 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DE. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO |
01146 |
00494 |
200.000,00 |
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10.002.10.301.0010.2073 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01147 |
00494 |
200.000,00 |
|
10.002.10.301.0010.2074 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01148 |
00494 |
100.000,00 |
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10.002.10.301.0010.2075 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
01149 |
00494 |
300.000,00 |
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10.002.10.301.0010.2076 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01051 |
00494 |
100.000,00 |
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10.002.10.301.0010.2077 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01052 |
00494 |
150.000,00 |
|
10.002.10.301.0010.2077 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
01053 |
00494 |
100.000,00 |
|
11.002..08.243.0011.2078 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01458 |
00933 |
30.000,00 |
Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação,em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.13.50.11.04.00.00.00.00 |
TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- OUTROS |
00494 |
R$:1.150.000,00 |
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17.16.50.01.05.00.00.00.00 |
PROGRAMA: ACOES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL |
00933 |
R$: 30.000,00 |
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24.22.51.01.01.00.00.00.00 |
TERMO DE CONVENIO ESTADUAL - 637 - AQUISIÇAO DE UM VEICULO SEDAN |
00133 |
R$: 120.636,79 |
Art. 3°Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 4°Este Decretoi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:349C4411
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2026. Edição 3574
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