ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR RESOLUÇÃO 07/2025 CMDCA
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição sob o nº 01 (um), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goioxim, CNPJ 04.678.919/0001-90, com sede a Rua Antônio Esteche, nº 129, Bairro Centro, Município de Goioxim/PR, conforme Ata 09/2025 do dia 03 de julho de
2025.
Art. 2º- A presente inscrição tem validade de quatro anos a contar do dia 03 de
julho de 2025, devendo ser a renovação solicitada pela instituição 60 dias antes
do final da validade, conforme o artigo 86 da Lei Municipal nº 539/2017, a renovação da entidade não governamental, APAE do município de Goioxim, tem a validade até 03 de julho de 2029;
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 29 de julho de 2025.
LEILA FATIMA PELOZO CAGNINI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:35348B0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2025. Edição 3331
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