ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a escolha de 01 Miss Turvo, para representar oficialmente o 44º Aniversário do Município de Turvo, durante o período de vigência do mandato, conforme definido neste regulamento.
1.2 As eleitas poderão, entre outras atividades, assumir as seguintes atribuições, caso desejem:
1.2.1 Participar de todos os eventos oficiais do 44º Aniversário de Turvo, incluindo solenidades de abertura e encerramento, recepções, visitas, apresentações e demais atividades determinadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;
1.2.2 Representar o Município em ações promocionais, eventos culturais e turísticos dentro e fora de Turvo, sempre que convocada;
1.2.3 Contribuir para a promoção da imagem do Município e de seus atrativos turísticos, culturais e gastronômicos, em consonância com a política de turismo municipal;
1.2.4 Zelar pelo título, pela faixa e pela coroa, mantendo postura compatível com o cargo em todas as ocasiões públicas ou privadas relacionadas ao evento.
1.3 O mandato da eleita terá início no dia do concurso (09/05/2026) e se encerrará na data do concurso subsequente, podendo ser prorrogado exclusivamente por necessidade da Administração, em caso de adiamento da edição do evento de aniversário do Município.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do concurso candidatas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos na data da inscrição:
2.1.1 Ser do sexo feminino;
2.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 32 (trinta e dois) anos até a data do concurso;
2.1.3 Ser brasileira nata ou naturalizada;
2.1.4 Residir no Município de Turvo há, no mínimo, 12 (doze) meses consecutivos anteriores à inscrição, comprovados mediante apresentação de documentos hábeis (comprovante de residência em seu nome ou de seus pais/ responsáveis);
2.1.5 Não ter posado nua ou em poses de conotação sexual explícita em quaisquer meios de comunicação;
2.1.6 Ter disponibilidade para participação em todas as atividades obrigatórias do concurso, ensaios, eventos preparatórios e agenda oficial durante o mandato, incluindo viagens;
2.1.7 Estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste edital, bem como com as penalidades nele previstas.
2.1.8 O não atendimento a qualquer dos requisitos acima implicará o indeferimento da inscrição ou, caso constatado posteriormente, a desclassificação da candidata ou destituição do título, com substituição pela candidata melhor classificada, sem direito a qualquer indenização.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de Protocolo Digital, no período de 08 de abril a 22 de abril de 2026.
3.2 O acesso deverá ser feito através do endereço eletrônico: https://turvo.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01KNHZ38KBV0KYQDDXX0ZXX5H0 ou em caso de duvidas o suporte será dado presencialmente no Departamento de Políticas Públicas Para Mulheres de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h
3.3 Para efetivar a inscrição, a candidata deverá seguir o passo a passo:
● Acessa o site www.turvo.pr.gov.br
● Clique em portal de serviços
● Acesse a opção concursos (concurso miss turvo 2026)
● Preencha seu cadastro ou faça o login na plataforma.
● Realize o formulário com as suas informações e anexe as informações necessárias.
● Protocole o formulário.
>> Após enviar o formulário envie a foto e o vídeo no número 42 98403-0141
3.4 Documentos obrigatórios a serem anexados ao processo digital em formato PDF: a) Termo de Autorização para Uso de Imagem (Anexo II). b) Fotocópia legível do RG e CPF ou CNH; c) Comprovantes de residência em nome da candidata ou responsáveis, referentes a abril/2025 ou maio/2025, ou Declaração de Residência que consta no Anexo II; d) Dados bancários (para deposito do valor da premiação, caso venha a ser uma das eleitas).
As fotografias e vídeos deveram ser enviados pelo número no Whatsapp (42) 98403-0141 - Departamento de Políticas Públicas para Mulheres.
a) 01 fotografia atual (rosto) formato digital
b) 01 fotografia atual (corpo inteiro) formato digital
c) 01 vídeo de autoapresentação (mínimo de 1 minuto), seguindo o script, onde diga seu nome completo, idade, profissão, sua opinião sobre Turvo e expectativas com relação Miss Turvo 2026
3.6 Todos os anexos exigidos neste edital poderão ser assinados digitalmente pela candidata, utilizando a plataforma gov.br e a plataforma digital de inscrição (1Doc) desde que observados os prazos e formas de envio previstas neste regulamento.
3.7 Toda a comunicação oficial entre a organização do concurso e a candidata será realizada por meio do processo digital gerado no Protocolo Digital, sendo de responsabilidade da candidata acompanhar as publicações e comunicações nele constantes.
3.8 O ato de inscrição implica ciência e concordância integral com todas as regras e condições deste edital, não podendo a candidata alegar desconhecimento.
4. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATAS
4.1 A Comissão Organizadora, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, fará a análise documental das inscrições e indicará as concorrentes aptas, observando o cumprimento integral dos requisitos e a apresentação de toda a documentação exigida.
4.2 A lista oficial de candidatas habilitadas será publicada a partir de 23 de abril de 2026, no Boletim Oficial do Município e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Turvo.
4.3 As fotografias enviadas pelas candidatas no ato da inscrição serão utilizadas na divulgação oficial das participantes habilitadas, sem necessidade de autorização adicional.
4.4 As candidatas habilitadas serão convocadas para reunião de alinhamento, em data, horário e local a serem definidos e comunicados pela Comissão Organizadora via processo digital. Nessa reunião serão repassadas orientações finais sobre a condução do concurso, uso de imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e utilizados exclusivamente para os fins do concurso, e protocolo do evento.
5. DO PATROCÍNIO INSTITUCIONAL DE CANDIDATAS
5.1 Será facultado às candidatas regularmente inscritas obter patrocínio de pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como de entidade associativa ou empresarial, para fins de apoio à sua participação no concurso.
5.2 No período compreendido entre a homologação da inscrição e a realização do concurso, a candidata poderá se apresentar como “Representante da Empresa/Entidade [nome do patrocinador]”, em seus meios de comunicação pessoais e da respectiva patrocinadora. Ficando vedada a divulgação nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura.
5.3 Durante a realização do concurso, não será permitido a fixação e/ou exposição, de materiais promocionais do patrocinador da candidata, tais como banners, faixas e demais itens de comunicação visual;
5.3.2. Será permitido a menção, pela candidata, a sua condição de representante da respectiva empresa ou entidade patrocinadora, durante sua apresentação.
5.3.3 É vedada a utilização de marcas ou mensagens de conteúdo político-partidário, religioso, discriminatório ou que atentem contra a moral, a ordem pública ou a finalidade cultural do evento.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 No dia do concurso, a candidata deverá obrigatoriamente se apresentar em traje de gala, de responsabilidade exclusiva da própria candidata, ou em outra vestimenta previamente definida e comunicada pela Comissão Organizadora.
6.2 O cabelo, a maquiagem, os acessórios e os sapatos serão de responsabilidade individual de cada candidata, podendo ser patrocinados por terceiros.
6.3 Será proibida a entrada de qualquer pessoa, exceto integrantes da organização do concurso, no camarim.
6.4 O Corpo de Jurados, responsável pela avaliação e escolha das vencedoras, será composto por pessoas idôneas e imparciais, sem qualquer parentesco ou vínculo com as candidatas, não ligadas direta ou indiretamente à Administração Pública Municipal, indicadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
6.5 Para a escolha das vencedoras, o Corpo de Jurados levará em conta os seguintes quesitos, com notas de 5 (cinco) a 10 (dez) podendo ser valores decimais:
a) Postura – comportamento, elegância e compostura no palco e durante o concurso;
b) Desenvoltura e elegância na passarela – naturalidade, confiança, sincronia e apresentação geral no desfile;
c) Beleza e simpatia – harmonia facial, presença de palco e expressão amigável;
d) Capacidade de comunicação – será avaliada por meio da apresentação oral (explanação), observando clareza, dicção, vocabulário, entonação, coerência das respostas e desenvoltura ao se expressar diante do público e do corpo de jurados;
e) Conhecimento sobre o Município – será avaliado com base no conteúdo apresentado na explanação oral e/ou nas respostas dadas a perguntas feitas pelos jurados, considerando domínio do tema, precisão das informações, relevância dos dados mencionados e relação direta com a história, cultura e atrativos de Turvo.
6.6 Para o julgamento, as candidatas desfilarão individual e coletivamente em passarela, para avaliação pelo Corpo de Jurados.
6.7 A forma de votação e demais regras da escolha obedecerão aos seguintes critérios:
a) O Corpo de Jurados será formado por cinco (05) pessoas convidadas pela comissão e pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo;
b) Os jurados atribuirão notas de 5 (cinco) a 10 (dez) podendo ser valores decimais, para cada um dos quesitos indicados no item 6.5.
6.8 Fases da Eleição: As candidatas se apresentarão aos jurados e ao público presente em duas etapas:
● 1ª: Desfile conjunto;
● 2ª: Desfile individual por ordem alfabética + explanação oral, onde cada uma responderá a 1 (uma) pergunta elaborada por um dos jurados sobre os temas definidos, por um período de no máximo 1 e 1/2 minuto;
*Os jurados indicarão apenas três candidatas, sendo a mais votada declarada Miss Turvo, e a classificação do 2º e 3º lugar.
6.8.1 Em caso de empate, será realizada nova votação apenas entre as candidatas empatadas. Em caso de manutenção do empate, o (a) Presidente da Comissão Organizadora fará o desempate. Ou dar-se-á pela candidata mais velha. Ou atendendo a ordem de 1º valor maior do item 6.5;
6.9 Da divulgação do resultado e cerimônia de encerramento
6.9.1 O resultado oficial será anunciado no próprio evento, imediatamente após a apuração e conferência das notas pela Comissão Organizadora.
6.9.2 Durante o período de apuração e conferência, as candidatas permanecerão no camarim.
6.9.3 Concluída a apuração, as vencedoras serão chamadas ao palco, nesta ordem: 3º lugar, 2º lugar e, por último, 1º lugar a escolhida Miss Turvo.
6.9.4 Cada vencedora, ao ser anunciada, receberá a respectiva faixa, entregues por autoridades e/ou representantes da organização, procedendo-se em seguida ao desfile final das eleitas.
6.9.5 A decisão da comissão julgadora será considerada soberana, devendo eventuais questionamentos ou impugnações serem apreciados e solucionados no curso do próprio concurso, assegurando a celeridade e a estabilidade do certame.
6.9.6 Encerrada a cerimônia de coroação e desfile, será realizada a sessão oficial de fotos e entrevistas, aberta à imprensa e ao público presente, nos locais previamente definidos pela organização.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Cada uma das vencedoras, independentemente do título, receberá:
a) Faixa alusiva ao título conquistado;
b) Prêmios definidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo;
7.2 As vencedoras receberão os seguintes valores como premiação:
→ Miss Turvo: R$ 5.000,00, conforme termo de compromisso a ser firmado com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, depositados em conta corrente indicada e em nome da vencedora;
→ 2ª Princesa: R$ 3.000,00, conforme termo de compromisso a ser firmado com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, depositados em conta corrente indicada e em nome da vencedora;
→ 3ª Princesa: R$ 1.500,00, conforme termo de compromisso a ser firmado com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, depositados em conta corrente indicada e em nome da vencedora;
7.3 Os valores serão pagos em até 10 (dez) dias úteis, após a realização do evento, como caráter de premiação, não caracterizando prestação de serviços ou vínculo empregatício entre as partes.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As candidatas eleitas assinarão um Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no qual se comprometem formalmente a cumprir todas as obrigações previstas neste regulamento de caráter eventual e não oneroso, o termo será não contratual e visa conferir segurança jurídica e transparência à relação estabelecida com o Município, em consonância com o caráter honorífico do título referentes às seguintes atribuições de representatividade:
a) Comparecer a eventos e participar em ações promocionais.
b) Comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e se disponibilizarem para a participação em festas, eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se sempre de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título;
c) Utilizar os trajes e acessórios definidos e/ou fornecidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação do Município de Turvo;
d) Cumprir agenda de divulgação da Festa no Município de Turvo em outros municípios caso seja convocada;
e) Participar obrigatoriamente de todos os dias/noites das Festividades do 44º aniversário do município, inclusive em atividades paralelas, recepcionando e orientando autoridades, convidados, imprensa e visitantes, buscando sempre divulgar aspectos culturais, econômicos, sociais e históricos do Município;
f) Abster-se de fazer uso público, durante todo o período de representatividade, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias proibidas por lei.
g) Divulgar o 44º aniversário de Turvo em suas redes sociais, por meio de publicações no feed, stories e reposts dos conteúdos oficiais publicados nos perfis da Prefeitura Municipal, e da própria Festa, mantendo tom respeitoso e alinhado à identidade do evento.
8.2 Sempre que estiverem em uso da faixa de seus cargos, representando o municipio em eventos oficiais, as eleitas preferencialmente não deverão se fazer acompanhar por parentes, amigos ou companheiros e, em caso de absoluta necessidade, os contatos com essas pessoas deverão ser intermediados por membros designados da Comissão Organizadora.
8.3 Na hipótese de perda do título, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo fará a substituição pelo critério de classificação do concurso, ficando ainda sem direito à percepção de quaisquer outras premiações e/ou vantagens não entregues
8.4 A partir da eleição e até a escolha de suas substitutas, a Miss e as Princesas não poderão participar de outros concursos semelhantes e/ou equivalentes, sob pena de perda da representatividade e substituição imediata, conforme previsto neste regulamento.
8.5 Com o preenchimento da ficha de inscrição, a candidata assinará termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda da representatividade.
8.6 A candidata ou seus acompanhantes que presenciarem qualquer anormalidade ou ato que comprometa a lisura da eleição deverão comunicar imediatamente à Comissão Organizadora, não sendo aceitas reclamações posteriores à proclamação do resultado.
8.7 Eventuais reclamações quanto aos critérios adotados e resultados do concurso somente serão admitidas no ato do evento, de forma justificada e fundamentada, ainda que oralmente, perante o Corpo de Jurados ou à Comissão Organizadora. Fica vedada a participação em concursos subsequentes da candidata que, após a proclamação oficial, manifestar inconformismo em entrevistas, redes sociais ou outros meios que coloquem em dúvida a lisura do concurso.
8.8 Os anexos e formulários constantes deste edital poderão ser assinados digitalmente via gov.br ou pelo Protocolo Digital (1Doc), com validade jurídica para todos os fins, dispensando assinatura física, desde que enviados pelos meios oficiais estabelecidos no item 3 deste regulamento.
8.9 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora do concurso do 44º aniversário do Município de Turvo - Pr.
Turvo, 07 de abril de 2026.
ANEXO I – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________, portadora do RG nº_________ e CPF nº______________________, autorizo, sem ônus, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de Turvo a utilizar minha imagem, nome e voz em fotografias, filmagens, mídias sociais, impressos e outros meios de divulgação, para fins institucionais e promocionais relacionados ao evento. Os dados pessoais serão tratados conforme a LGPD.
Turvo, _______ de __________________ de2026.
________________________________
Assinatura da candidata
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,___________________, portadora do RG nº___________________e CPF nº______________________, declaro, sob as penas da lei, que resido no Município de Turvo há, no mínimo, 12 (doze) meses consecutivos, no endereço , mesmo não sendo titular do comprovante de residência apresentado.
Turvo, _______ de __________________ de 2026.
________________________________
Assinatura da candidata
Publicado por:
Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto
Código Identificador:3615FDAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506
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