ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Decreto n° 006/2025
SÛMULA: Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de reœsso e de ponto facultativo do ano de 2026, para cumprimento pela Administração da Cămara Municipal de Sulina, sem prejuízo dos serviços oonsiderados essenciais.
Pedro Inácio Horn, Presidente da Câmara Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Divulga o calendário de feriados e
estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo para o ano de 2026, para cumprimento pela Administração da Câmara Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 2 de janeiro, recesso;
III- 21 de janeiro, Feriado Municipal, Aniversário do Município;
- 16, 17 e 18 de fevereiro, ponto facultativo, carnaval e Quarta-feira de cinzas;
— 02 de abril, ponto facultativo;
VI- 03 de abril, Paixão de Cristo, Feriado Nacional;
- 20 de abril, ponto facultativo;
- 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
- 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;
- 04 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 05 de junho, ponto facultativo;
- 25 de julho, Festa Colono e Motorista, feriado Municipal;
- 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 26 de outubro, antecipação do Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
- 02 de novembro, Finados, feriado nacional;
- 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
- 20 de novembro, dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado Nacional;
- 07 de dezembro, ponto facultativo;
- 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, feriado Municipal;
23 e 24 de dezembro, ponto facultativo;
25 de dezembro, Natal, Feriado Nacional;
30 e 31 de dezembro, ponto facultativo;
XXI- 01 de janeiro de 2027, Confraternização Universal, feriado nacional.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado na medida da necessidade revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2025.
PEDRO INÁCIO HORN
Presidente do Legislativo
Registre-se e Publique-se
Em 22/12/2025.
Publicado por:
Jackson Roberto Schneider
Código Identificador:366B615F