ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0905/2025 - 16.12.2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas funções públicas que apresentem vacância decorrente de aposentadorias e que não possam aguardar provimento por concurso público.

§1° As contratações por tempo determinado previstas nesta Lei somente poderão ocorrer mediante prévio TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, observando critérios objetivos, publicidade e impessoalidade.

§2° As contratações temporárias autorizadas por esta Lei não gerarão vínculo empregatício ou estabilidade com o Município, extinguindo-se automaticamente ao término do prazo estabelecido.

Art. 2º O prazo máximo da contratação temporária será de 01 (um) ano, IMPRORROGÁVEL, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal art. 89.

Art. 3º Caso o Município opte pela terceirização dos serviços mediante processo licitatório, deverá constar expressamente no edital a obrigatoriedade de que a empresa vencedora realize processo seletivo público e transparente para contratação dos profissionais que executarão os serviços terceirizados.

Art. 4º As atribuições, deveres e responsabilidades dos contratados serão as mesmas previstas nas Leis Municipais que dispõem sobre a estrutura administrativa e os cargos públicos do Município de Manfrinópolis, devendo os contratados obedecer às normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos municipais, especialmente aquelas constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º Ficam autorizadas as contratações temporárias, conforme a necessidade da Administração, nas funções e quantidades máximas previstas no Anexo I desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS AUTORIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Secretaria Municipal

Função

Quantidade Máxima de Vagas

Secretaria Municipal de Educação

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

Até 04 (quatro)

Secretaria Municipal do Interior

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

Até 04 (quatro)

Secretaria Municipal do Interior

Operador de Máquinas Pesadas

Até 04 (quatro)

Secretaria Municipal de Urbanismo

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

Até 03 (três)

Secretaria Municipal de Urbanismo

Operador de Máquinas Pesadas

Até 03 (três)

Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

Agente Comunitário de Saúde

Até 06 (seis)

Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

Enfermeiro

Até 03 (três)

Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

Técnico de Enfermagem

Até 03 (três)

Secretaria Municipal de Educação

Monitor Escolar

Até 06 (seis)


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:36CEF4C5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
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