ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0905/2025 - 16.12.2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas funções públicas que apresentem vacância decorrente de aposentadorias e que não possam aguardar provimento por concurso público.
§1° As contratações por tempo determinado previstas nesta Lei somente poderão ocorrer mediante prévio TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, observando critérios objetivos, publicidade e impessoalidade.
§2° As contratações temporárias autorizadas por esta Lei não gerarão vínculo empregatício ou estabilidade com o Município, extinguindo-se automaticamente ao término do prazo estabelecido.
Art. 2º O prazo máximo da contratação temporária será de 01 (um) ano, IMPRORROGÁVEL, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal art. 89.
Art. 3º Caso o Município opte pela terceirização dos serviços mediante processo licitatório, deverá constar expressamente no edital a obrigatoriedade de que a empresa vencedora realize processo seletivo público e transparente para contratação dos profissionais que executarão os serviços terceirizados.
Art. 4º As atribuições, deveres e responsabilidades dos contratados serão as mesmas previstas nas Leis Municipais que dispõem sobre a estrutura administrativa e os cargos públicos do Município de Manfrinópolis, devendo os contratados obedecer às normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos municipais, especialmente aquelas constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Ficam autorizadas as contratações temporárias, conforme a necessidade da Administração, nas funções e quantidades máximas previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS AUTORIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
|
Secretaria Municipal |
Função |
Quantidade Máxima de Vagas |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino) |
Até 04 (quatro) |
|
Secretaria Municipal do Interior |
Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) |
Até 04 (quatro) |
|
Secretaria Municipal do Interior |
Operador de Máquinas Pesadas |
Até 04 (quatro) |
|
Secretaria Municipal de Urbanismo |
Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) |
Até 03 (três) |
|
Secretaria Municipal de Urbanismo |
Operador de Máquinas Pesadas |
Até 03 (três) |
|
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
Agente Comunitário de Saúde |
Até 06 (seis) |
|
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
Enfermeiro |
Até 03 (três) |
|
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
Técnico de Enfermagem |
Até 03 (três) |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Monitor Escolar |
Até 06 (seis) |
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:36CEF4C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria