ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.369/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do magistério o percentual de 3,83% a partir de 1ª de maio de 2023.
§ 1º Fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pelo MEC em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, aos professores que se enquadrem na tabela de remuneração em nível e classe abaixo do referido piso, a partir de 1ª de janeiro de 2023.
§ 2º Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos ocupantes do cargo de professor e intérpretes contratados em caráter temporário.
Art. 2ºEm face do reajuste concedido fica aprovada a tabela constante no Anexo- I da presente Lei.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 25 de maio de 2023.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Luiz de Faveri
Código Identificador:375F6434
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779
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