ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
LEI Nº 2.463/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANÁ – CIASOP E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, ESTATUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ingressar no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, inscrito no CNPJ nº 54.012.730/0001-31, pessoa jurídica de direito público, com denominação de “Associação Pública”, com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, visando a realização de objetivos e finalidades de interesse comum, integrando a Administração Pública indireta do conjunto dos Municípios consorciados, observadas as competências e os limites constitucionais a eles atribuídos, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária realizada em 19 de setembro de 2025, em atendimento às normas da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007 e suas alterações.

 

Art. 2º Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, convertendo-se em Contrato de Consórcio Público, em conformidade com o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e suas alterações, bem como com o art. 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais legislações aplicáveis.

 

§ 1º Integram a presente Lei o Protocolo de Intenções de Constituição de 31 de março de 2022 e respectivo Estatuto de 26 de outubro de 2023.

 

§ 2º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

 

§ 3ºÉ vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.

 

§ 4ºObservar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.

 

Art. 3º O Poder Executivo em atendimento a legislação aplicável deverá consignar, em suas peças orçamentárias dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público, conforme Contratos de Rateio a partir da Ratificação e sanção da presente lei para o exercício de 2026 e subsequentes.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 179.405,72 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), utilizando como recurso, a redução de dotações existentes, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:

Órgão:

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

1 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa:

20 – Proteção Social Básica

Função:

8 - Assistência Social

Subfunção:

245 - Serviços Socioassistenciais

Atividade:

2120 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3317170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

‘000

77.314,28

 

3337170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

938

20.000,00

 

3337170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

505

80.491,44

 

3447170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

505

1.600,00

TOTAL

179.405,72

 

Art. 5º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e na LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme a tabela acima.

 

Art. 6º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 – LOA (2.375 de 09/12/2024):

Órgão:

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

1 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa:

20 – Proteção Social Especial

Função:

8 - Assistência Social

Subfunção:

245 - Serviços Socioassistenciais

Atividade:

2120 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1349

333903900000000 – Outros serviços de terceiros PJ

938

20.000,00

Programa:

17 – Gestão SUAS

Função:

8 - Assistência Social

Subfunção:

122 – Administração Geral

Atividade:

2114 – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1276

33190110000000 – Vencimento e vantagens fixas - Pessoal Civil

000

77.314,28

Programa:

19 – Proteção Social Básica

Função:

8 - Assistência Social

Subfunção:

245 - Serviços Socioassistenciais

Atividade:

2117 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1316

333903200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

505

82.091,44

TOTAL

179.405,72

 

Art. 7º O consórcio público de que trata esta lei observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitações, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.107, de 2005.

 

Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a contratualizar com o Consórcio CIASOP para a execução de planos de ação conjuntos, projetos e programas, conforme as finalidades e objetivos do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação, por meio de Contratos de Programa e/ou de Rateio, mediante dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:37949668


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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