ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 897 - DISPÕE SOBRE NOME DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos de: “Gustavo de Paula Marcondes e Professora Nelina Pereira Marcondes”.
A vereadora infra-assinada apresenta o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34°, XIII e 56°, XXI da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de “RUA GUSTAVO DE PAULA MARCONDES”, a via local pública sem denominação própria, que faz ligação com as Ruas Araucária e Rua Valfrido Kinseler, com as seguintes coordenadas Geográficas: UTM INICIO 22 J 400880.72 m E 7212109.44 m S FIM 22 J 400783.11 m E 7212186.42 m S.
Art. 2° Fica denominada de “RUA PROFESSORA NELINA PEREIRA MARCONDES”, a via local pública sem denominação própria, nas proximidades da PR 364, em frente as casas da Cooperativa Coamo, com as seguintes coordenadas: INICIO 22 J 400631.94 m E 7212031.84 m S FIM 22 J 400699.90 m E 7212097.69 m S
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:37B74F73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2025. Edição 3263
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