ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
DECRETO Nº. 010/2025

SÚMULA: Divulga o calendário de feriados, e estabelece os dias de ponto facultativo do ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

 

GILBERTO JOÃO ROSSI, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Divulga o calendário de feriados, e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:

 

I – 03, 04 e 05 de março, ponto facultativo, carnaval e Quarta-feira de cinzas;

II- 18 de abril, Paixão de Cristo, Feriado Nacional;

III – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

IV – 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;

V – 02 de maio, ponto facultativo;

VI – 19 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;

VII – 20 de junho, ponto facultativo;

VIII – 25 de julho, Festa Colono e Motorista, feriado Municipal;

IX – 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil, feriado nacional;

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XI – 27 de outubro, antecipação do Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XII – 02 de novembro, Finados, feriado nacional;

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

XIV – 20 de novembro, dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado Nacional;

XV – 21 de novembro, ponto facultativo;

XVI– 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, feriado Municipal;

XVII– 24 de dezembro, ponto facultativo;

XVIII– 25 de dezembro, Natal, Feriado Nacional;

XIX– 26 de dezembro, ponto facultativo;

XX– 31 de dezembro, ponto facultativo;

XXI– 02 de janeiro de 2026, ponto facultativo.

 

Artigo 2º - Caberá aos(as) Senhores(as) Secretários(as) Municipais a escala de sobreavisos conforme Artigo 1º deste Decreto, para a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou que não possam ser paralisados sem o comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.

 

Parágrafo Único: Caberá aos dirigentes de cada Secretaria a análise da eventual necessidade de expediente normal nos dias declarados como ponto facultativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado na medida da necessidade revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2025, 37º de Administração e 39º de Emancipação.

 

GILBERTO JOÃO ROSSI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

Em 30/01/2025.


Publicado por:
Gelso Roberto Chioquetta
Código Identificador:37D882D3