ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA GOVERNO
EDITAL Nº 001/2026 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE TUTORES(AS) / PROFESSORES(AS) MEDIADORES(AS) PRESENCIAIS DOS CURSOS FIC E TÉCNICOS NA MODALIDADE EAD, OFERTADOS PELO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ (IFPR) NO POLO UAB DE CERRO AZUL.

O Município de Cerro Azul, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Tutores(as)/Professores(as) Mediadores(as) que atuarão nos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) – Cuidador de Idosos e nos Cursos Técnicos, na modalidade de Educação a Distância (EaD), ofertados pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), observadas as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, competindo-lhes a organização do certame, a realização das inscrições, o recebimento e conferência da documentação, o processamento dos resultados, a homologação e a convocação dos candidatos classificados.

1.1.1 A análise da Prova de Títulos será realizada pela Comissão de Seleção especialmente designada para esse fim, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Lei Municipal nº 020, de 19 de março de 2026, e destina-se à seleção de Tutores(as)/Professores(as) Mediadores(as) para atuação nos Cursos FIC – Cuidador de Idosos e nos Cursos Técnicos ofertados pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), na modalidade de Educação a Distância (EaD).

1.2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para futuras convocações, durante o prazo de validade deste Edital, conforme a necessidade do Polo Educacional UAB de Cerro Azul e a oferta dos cursos pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR).

1.2.2 Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação, observada a disponibilidade de vagas, a necessidade dos cursos ofertados e as normas estabelecidas neste Edital.

1.3 As atividades de tutoria compreenderão encontros presenciais obrigatórios, atividades síncronas e demais ações de acompanhamento acadêmico, que poderão ocorrer, preferencialmente, no período noturno e/ou aos sábados, no período diurno, conforme calendário acadêmico e cronograma estabelecidos pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR).

1.4 Será assegurado o prazo de 15/07/2026 a 16/07/2026 (01 dia corrido) para apresentação de pedidos de impugnação deste Edital.

1.4.1 Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados mediante requerimento devidamente fundamentado, encaminhado ao Polo Educacional UAB de Cerro Azul, por meio do endereço eletrônico: uabpolocerroazul@gmail.com

1.4.2 O requerente deverá indicar, obrigatoriamente, o item objeto da impugnação, apresentando a respectiva fundamentação legal e os motivos do pedido.

1.4.3 As respostas aos pedidos de impugnação serão divulgadas em arquivo único no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

1.4.4 A Comissão de Seleção analisará as impugnações apresentadas e divulgará suas decisões dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado será composto por uma única etapa, de caráter classificatório:

I – Prova de Títulos.

1.6 A atuação como Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) possui caráter temporário e específico para atendimento aos cursos ofertados, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Cerro Azul, com o Instituto Federal do Paraná (IFPR) ou com o Polo Educacional UAB de Cerro Azul.

1.7 Todos os horários previstos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.8 Este Edital poderá ser retificado, alterado, atualizado ou complementado antes da homologação do resultado final, mediante publicação de Edital de Retificação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

1.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento integral e a aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo.

1.10 O descumprimento das exigências previstas neste Edital, a apresentação de informações falsas ou a utilização de documentos inidôneos acarretarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas destinadas à seleção de Tutores(as) / Professores(as) Mediadores(as) serão distribuídas por curso e área de formação, conforme a necessidade do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, observados os requisitos estabelecidos neste Edital.

2.1.1 A formação acadêmica exigida deverá ser compatível com a área do curso para o qual o candidato pretende atuar, conforme o quadro a seguir:

 

Curso

Formação Prioritária

Demais Formações Aceitas

Vagas

Cuidador de Idosos (FIC)

Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Fonoaudiologia, Farmácia, Serviço Social e Educação Física

Biologia, Pedagogia, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras, Tecnólogo em Gestão Pública e demais áreas correlatas

01 + CR

Técnico em Agente Comunitário de Saúde

Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Serviço Social, Educação Física e Biologia

Pedagogia e demais áreas correlatas à saúde

CR

Técnico em Logística

Logística, Administração, Engenharia de Produção, Gestão Comercial, Processos Gerenciais, Economia e áreas correlatas

Tecnólogo em Gestão Pública e demais áreas correlatas

CR

Técnico em Serviços Públicos

Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis, Economia e áreas correlatas

Ciências Humanas, Ciências Sociais, Pedagogia, História e demais áreas correlatas

CR

Técnico em Meio Ambiente

Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Geografia e áreas correlatas

Química e demais áreas correlatas

CR

Técnico em Segurança do Trabalho

Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia, Tecnólogo em Segurança do Trabalho e áreas correlatas

Administração, Gestão Pública e demais áreas correlatas

CR

Técnico em Vendas

Administração, Marketing, Gestão Comercial, Processos Gerenciais, Economia, Ciências Contábeis e áreas correlatas

Logística, Gestão Pública e demais áreas correlatas

CR

 

2.1.2 fins de convocação, terão prioridade os candidatos classificados com formação acadêmica diretamente relacionada à área do curso pretendido, conforme estabelecido no quadro acima.

2.1.3 Na inexistência ou insuficiência de candidatos classificados com formação prioritária, poderão ser convocados candidatos com formação nas demais áreas correlatas previstas para o respectivo curso, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final.

2.2 Os candidatos classificados além do número de vagas imediatas comporão Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, conforme a necessidade do curso.

2.3 Em caso de desistência, desligamento, impedimento legal ou desempenho considerado insuficiente pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), observados os critérios institucionais, o candidato será substituído pelo próximo classificado no Cadastro de Reserva.

2.4 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, observada a formação exigida para o curso, a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração Pública.

2.5 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à convocação imediata, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de vaga, à oferta do curso e à necessidade da Administração.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em área compatível com o curso para o qual pretende concorrer, conforme a formação mínima exigida e as áreas correlatas previstas no item 2.1.1 deste Edital.

b) Ter disponibilidade para participar das formações, capacitações e reuniões promovidas pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), pelo Polo Educacional UAB de Cerro Azul e/ou pelas instituições ofertantes, em formato presencial e/ou on-line, em datas e horários previamente definidos.

c) Possuir conhecimentos básicos de informática e habilidade na utilização de computadores, internet, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), plataformas de videoconferência e demais ferramentas digitais utilizadas na Educação a Distância (EaD).

d) Disponibilizar carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades de Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a), conforme planejamento do curso e da Coordenação do Polo Educacional UAB de Cerro Azul.

e) Cumprir, obrigatoriamente, carga horária presencial mínima de 8 (oito) horas semanais no Polo Educacional UAB de Cerro Azul, destinadas ao acompanhamento das atividades presenciais, atendimento aos estudantes e demais atividades acadêmicas, preferencialmente no período noturno e, quando necessário, aos sábados, conforme cronograma da instituição ofertante.

3.2 O candidato que seja servidor público deverá comprovar, quando da convocação, a compatibilidade de horários entre sua jornada de trabalho e as atividades de Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a), de modo que não haja prejuízo ao exercício das atribuições do cargo ou emprego público de origem.

3.3 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Declaração de Compatibilidade de Horários, conforme modelo constante no Anexo deste Edital, assinada pelo candidato e, quando exigido pela Administração Pública, com ciência da chefia imediata do órgão ou entidade de origem.

3.4 O candidato declarará, no ato da convocação, a existência ou não de vínculo com a Administração Pública e informará os cargos, empregos, funções públicas ou bolsas eventualmente percebidos, para fins de verificação da compatibilidade de horários e da legislação aplicável.

3.5 O não atendimento a qualquer dos requisitos previstos neste item implicará o indeferimento da inscrição ou, se constatado posteriormente, a eliminação do Processo Seletivo Simplificado ou o desligamento da função, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

4. DA FUNÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA BOLSA

4.1 A função de Tutores(as) / Professores(as) mediadores(as) será exercida na modalidade de Educação a Distância (EaD), junto aos cursos ofertados pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), em conformidade com o disposto no art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 020, de 19 de março de 2026.

4.2 O Tutores(as) / Professores(as) mediadores(as)fará jus ao recebimento de bolsa no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), destinada ao desenvolvimento das atividades de tutoria no âmbito do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, observadas as condições previstas na legislação municipal e neste Edital.

4.2.1 O pagamento da bolsa está condicionado ao efetivo exercício das atividades, ao cumprimento das atribuições da função, à entrega dos documentos exigidos e à disponibilidade orçamentária e financeira.

4.3 Das atribuições do Tutores(as) / Professores(as) mediadores(as)

São atribuições do Tutores(as) / Professores(as) mediadores(as):

I – Mediar a comunicação entre o professor da disciplina e os estudantes;

II – Participar das formações, capacitações, reuniões pedagógicas e demais atividades promovidas pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR), pelo Polo Educacional UAB de Cerro Azul ou pela instituição ofertante;

III – Acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes, conforme cronograma do curso;

IV – Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades pedagógicas;

V – Manter contato permanente com os estudantes, orientando-os e incentivando sua participação nas atividades acadêmicas;

VI – Colaborar com a Coordenação do Curso nos processos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem;

VII – Elaborar e encaminhar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes à Coordenação de Tutoria e/ou Coordenação do Curso;

VIII – Participar do processo de avaliação das disciplinas, quando solicitado pela Coordenação do Curso;

IX – Manter acesso frequente ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), respondendo às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em finais de semana, feriados ou períodos previamente comunicados;

X – Apoiar operacionalmente a Coordenação do Curso nas atividades presenciais desenvolvidas no Polo, especialmente na aplicação de avaliações, encontros presenciais e demais atividades acadêmicas;

XI – Participar e acompanhar as aulas síncronas previstas no calendário acadêmico;

XII – Disponibilizar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de atendimento síncrono aos estudantes, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso;

XIII – Realizar correções, emitir feedbacks e registrar avaliações das atividades acadêmicas, quando essa atribuição lhe for delegada, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após o recebimento da atividade;

XIV – Cumprir as orientações pedagógicas e administrativas da Coordenação do Curso, da Coordenação de Tutoria e da Coordenação do Polo Educacional UAB de Cerro Azul;

XV – Zelar pela qualidade do atendimento aos estudantes, pela ética profissional e pelo cumprimento das normas institucionais.

4.4 Do descumprimento das atribuições

4.4.1 O descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no Termo de Compromisso do Bolsista ou nas normas da instituição ofertante poderá acarretar advertência, suspensão temporária do pagamento da bolsa ou desligamento da função, conforme a gravidade da ocorrência.

4.4.2 A suspensão ou o cancelamento da bolsa observarão o devido processo administrativo, assegurando ao bolsista o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.4.3 O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Cerro Azul, com o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com o Polo Educacional UAB de Cerro Azul ou com qualquer outra instituição parceira.

5. DO CRONOGRAMA

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma previsto abaixo:

 

Período

Etapa

16/07/2026

Publicação do Edital

16/07/2026 a 17/07/2026

Período para impugnação do Edital

Das 8h do dia 17/07/2026 às 18h do dia 27/07/2026

Período de inscrições e envio da documentação comprobatória para a Prova de Títulos

28/07/2026

Divulgação das inscrições homologadas

29/07/2026

Prazo para interposição de recurso contra as inscrições não homologadas

30/07/2026

Divulgação do resultado definitivo da homologação das inscrições

31/07/2026 a 03/08/2026

Análise da documentação e da Prova de Títulos

04/08/2026

Divulgação do resultado preliminar da classificação

05/08/2026

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar

06/08/2026

Análise dos recursos e resultado final

07/08/2026

Homologação do Processo Seletivo e publicação do resultado final

08/08/2026 e 09/08/2026

Convocação dos candidatos classificados, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Polo Educacional UAB de Cerro Azul.

 

5.1 Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

5.2 O cronograma poderá ser alterado, mediante necessidade da Administração Pública ou por deliberação da Comissão Organizadora, sendo as eventuais alterações divulgadas por meio de Edital de Retificação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, retificações e demais atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/SZ9E7Xq6HdUn3rRz6 , no período das 8h do dia 17/07/2026 até as 18h do dia 27/07/2026, conforme cronograma constante neste Edital.

6.2 A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Polo Educacional UAB de Cerro Azul não se responsabilizam por falhas de ordem técnica, indisponibilidade de internet, problemas de transmissão de dados, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores que impeçam a efetivação da inscrição dentro do prazo estabelecido.

6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital, nem inscrições condicionais, provisórias ou acompanhadas de documentação incompleta.

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB, os documentos digitalizados, legíveis e organizados na seguinte ordem:

I – Documento oficial de identificação com foto (frente e verso, quando houver);

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identificação;

III – Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme requisito previsto no item 3.1 deste Edital;

IV – Documentação comprobatória para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme critérios estabelecidos neste Edital, compreendendo, quando aplicável:

a) comprovantes de experiência profissional em tutoria na modalidade de Educação a Distância (EaD);

b) comprovantes de experiência profissional na área de formação exigida;

c) certificados de cursos de aperfeiçoamento, extensão ou capacitação;

d) certificado ou diploma de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização);

e) diploma de curso de Mestrado;

f) diploma de curso de Doutorado.

6.5 Os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados integralmente.

6.6 O candidato é o único responsável pela qualidade, legibilidade, autenticidade e integridade dos documentos enviados.

6.7 A ausência de qualquer documento exigido para comprovação dos requisitos mínimos implicará o indeferimento da inscrição.

6.8 Para comprovação da experiência profissional em tutoria na modalidade de Educação a Distância (EaD), serão aceitas apenas declarações, certidões ou documentos oficiais expedidos pela instituição responsável, contendo obrigatoriamente:

I – nome da instituição;

II – identificação do curso;

III – nome completo do candidato;

IV – período de atuação;

V – carga horária ou período correspondente;

VI – identificação e assinatura da autoridade competente.

6.9 Para fins de comprovação da experiência profissional na área de formação exigida, serão aceitas declarações, certidões, contratos acompanhados de documento comprobatório de execução ou outros documentos oficiais que permitam identificar o cargo ou função exercida, o período de atuação e a instituição contratante.

6.10 Somente serão pontuados os títulos e experiências devidamente comprovados mediante documentação legível, compatível e apresentada na forma estabelecida neste Edital.

6.11 Informações declaradas no formulário de inscrição que não forem comprovadas documentalmente, bem como documentos ilegíveis, incompletos, rasurados ou incompatíveis com os critérios deste Edital, não serão considerados para fins de pontuação.

6.12 Não será admitida a complementação, substituição ou reapresentação de documentos após o encerramento das inscrições, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital ou em Edital de Retificação.

6.13 Eventuais dúvidas referentes ao Processo Seletivo deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail uabpolocerroazul@gmail.com, contendo no campo "Assunto" a identificação: “Dúvidas – Edital PSS Tutor/ nº 001/2026".

6.14 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, informação inexata ou apresentação de documento falso ou inidôneo implicará a eliminação do Processo Seletivo e, se já houver contratação, a imediata rescisão do vínculo, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

6.15 As inscrições serão gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição.

6.16 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo, incluindo homologações, resultados, recursos, retificações, convocações e demais comunicados oficiais, serão publicados exclusivamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, constituindo essa publicação a única forma oficial de comunicação com os candidatos.

6.17 A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Polo Educacional UAB de Cerro Azul não realizarão comunicação individual com os candidatos por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio.

6.18 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler integralmente este Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo.

6.19 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de etapa única, de caráter classificatório, composta exclusivamente por Prova de Títulos, cuja avaliação obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no quadro a seguir. A nota final do candidato corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova de Títulos, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos

 

Títulos

Pontuação por título

Quantidade máxima

Pontuação máxima

Certificado de Especialização (lato sensu)

10 pontos

2

20 pontos

Certificado de Especialização na área do curso ou da função

15 pontos

2

30 pontos

Certificado de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área do curso ou da função

2 pontos

10

20 pontos

Experiência como Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) em cursos superiores na modalidade EaD (por semestre), nos últimos 5 (cinco) anos

3 pontos

5 semestres

15 pontos

Experiência como Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) em cursos EaD na área do curso ou da função (por semestre)

1,5 ponto

10 semestres

15 pontos

Pontuação Máxima

 

 

100 pontos

 

7.2 Somente serão analisados os títulos apresentados pelos candidatos que atenderem aos requisitos mínimos previstos neste Edital.

7.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento obrigatório exigido para a inscrição.

7.4 Os títulos deverão ter sido obtidos até a data de encerramento das inscrições e estar devidamente comprovados mediante documentação válida.

7.5 Não serão aceitos títulos:

I – que não guardem relação com as atribuições da função;

II – obtidos após a data de encerramento das inscrições;

III – apresentados em desacordo com as exigências deste Edital;

IV – ilegíveis, incompletos ou sem comprovação documental.

7.6 Os títulos apresentados que excederem o limite máximo de pontuação previsto neste Edital serão desconsiderados para efeito de classificação.

7.7 Compete exclusivamente à Comissão de Seleção a análise da documentação apresentada, a validação dos títulos e a atribuição da respectiva pontuação, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

7.8 Os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados de tradução oficial para a língua portuguesa realizada por tradutor público juramentado, nos termos da legislação vigente.

7.9 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições.

7.10 A apresentação e a comprovação dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo à Comissão de Seleção solicitar documentos complementares.

7.11 Para fins de pontuação da experiência profissional, não serão computados períodos concomitantes de atuação, ainda que exercidos em instituições distintas.

7.12 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação em títulos de pós-graduação na área do curso ou da função;

II – maior pontuação em experiência profissional como Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) na modalidade de Educação a Distância (EaD);

III – maior pontuação em cursos de extensão ou aperfeiçoamento na área do curso ou da função;

IV – maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão de Seleção.

7.13 O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para seleção de Tutores(as)/Professores(as) Mediadores(as) Presenciais dos cursos FIC e Técnicos na modalidade de Educação a Distância (EaD) serão divulgados conforme o cronograma deste Edital, assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso administrativo no prazo estabelecido.

8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 A documentação exigida neste Edital deverá ser enviada exclusivamente no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico disponibilizado para este Processo Seletivo, em arquivo único, no formato PDF, observando a ordem dos documentos estabelecida no item 6 deste Edital.

8.2 O arquivo deverá conter todos os documentos obrigatórios e os documentos comprobatórios dos títulos informados pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a organização, a legibilidade e a integridade dos arquivos enviados.

8.3 Os documentos que possuírem informações em frente e verso deverão ser digitalizados integralmente, contemplando ambos os lados.

8.4 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail, protocolo físico, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.

8.5 Documentos ilegíveis, incompletos, corrompidos, rasurados, enviados em formato diverso do exigido ou em desacordo com as normas deste Edital não serão considerados para fins de habilitação ou pontuação.

8.6 Não será permitida a substituição, complementação ou inclusão de documentos após o encerramento do período de inscrições, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em Edital de Retificação.

8.7 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por falhas no envio da documentação decorrentes de problemas técnicos, indisponibilidade da internet, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores que impeçam o recebimento dos arquivos dentro do prazo estabelecido.

8.8 A ausência dos documentos obrigatórios implicará o indeferimento da inscrição, enquanto a ausência de documentos comprobatórios de títulos implicará apenas a não atribuição da respectiva pontuação, desde que atendidos os requisitos mínimos para participação no Processo Seletivo.

9. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, conforme o cronograma estabelecido neste Edital.

9.2 A divulgação ocorrerá por meio de relação nominal dos candidatos, contendo a respectiva pontuação obtida na Prova de Títulos e a classificação preliminar.

9.3 Não haverá comunicação individual aos candidatos acerca dos resultados, recursos, convocações ou demais atos do Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Caberá recurso administrativo contra:

I – o indeferimento da inscrição;

II – o resultado preliminar da Prova de Títulos.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do endereço eletrônico uabpolocerroazul@gmail.com , no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

10.3 O recurso deverá ser apresentado de forma clara, objetiva e fundamentada, contendo obrigatoriamente:

I – no campo Assunto do e-mail:

"Recurso – Edital nº 001/2026 – Nome completo do candidato".

II – no corpo do e-mail:

a) nome completo do candidato;

b) número do RG;

c) número do CPF;

d) telefone para contato;

e) fundamentação clara, objetiva e específica do pedido.

10.4 Cada candidato poderá interpor 01 (um) recurso para cada fase do Processo Seletivo.

10.5 O recurso deverá restringir-se ao questionamento do motivo do indeferimento da inscrição ou da pontuação atribuída na Prova de Títulos, sendo vedada a inclusão de fatos novos, documentos, títulos ou argumentos estranhos ao objeto do recurso.

10.6 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a apresentação ou substituição de documentos, certificados ou títulos durante a fase recursal, sendo a análise realizada exclusivamente com base na documentação apresentada dentro do período de inscrições.

10.7 Não serão conhecidos os recursos que:

I – forem interpostos fora do prazo estabelecido;

II – não identificarem o candidato;

III – não apresentarem fundamentação;

IV – forem encaminhados por meio diverso do previsto neste Edital;

V – contiverem linguagem ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com os princípios da Administração Pública.

10.8 Caso o recurso seja julgado procedente, será realizada a revisão da pontuação ou da decisão recorrida e, quando necessário, a reclassificação dos candidatos.

10.9 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, que deliberará de forma fundamentada, sendo o resultado divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

10.10 As decisões da Comissão de Seleção terão caráter definitivo no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, não cabendo pedido de reconsideração, recurso complementar ou novo recurso sobre a mesma matéria.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, conforme o cronograma estabelecido neste Edital.

11.2 Serão considerados aprovados os candidatos que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital e que tiverem suas inscrições homologadas, sendo classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.

11.3 A classificação final observará a pontuação obtida na Prova de Títulos e os critérios de desempate estabelecidos no item 7.12 deste Edital.

11.4 O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

11.5 A homologação do resultado final não gera direito à contratação, constituindo apenas expectativa de direito, ficando a convocação dos candidatos condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, observado rigorosamente a ordem de classificação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Polo Educacional UAB de Cerro Azul e do calendário acadêmico do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

12.2 A convocação dos candidatos será realizada mediante solicitação da Coordenação do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, observada a disponibilidade de vagas, a oferta de cursos e a necessidade do serviço.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à convocação imediata, constituindo apenas expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração Pública, à oferta de cursos e à disponibilidade orçamentária e financeira do programa.

12.4 O Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) fará jus ao recebimento de bolsa, de natureza indenizatória, durante o período de efetivo exercício das atividades, conforme os valores e normas estabelecidos pela instituição ofertante do curso e pela legislação aplicável, não gerando vínculo empregatício com o Município de Cerro Azul, com o Polo Educacional UAB de Cerro Azul ou com a instituição de ensino ofertante.

12.5 A concessão e a manutenção da bolsa ficam condicionadas ao efetivo desempenho das atividades, ao cumprimento da carga horária e das atribuições da função, bem como à manutenção da oferta do curso ou programa.

12.6 O Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) poderá ser desligado(a) a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:

I – por solicitação do próprio bolsista;

II – pelo descumprimento das atribuições previstas neste Edital ou na regulamentação da instituição ofertante;

III – por desempenho insuficiente, devidamente fundamentado;

IV – pelo descumprimento das normas institucionais ou das orientações da Coordenação do Curso ou do Polo;

V – pela interrupção, suspensão ou encerramento da oferta do curso ou do programa;

VI – por interesse da Administração Pública, devidamente justificado.

12.7 O candidato que prestar declaração falsa, apresentar documento falso ou omitir informações relevantes será eliminado do Processo Seletivo e, caso já esteja em exercício, será desligado da função, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis e da restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida.

12.8 A convocação será publicada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, constituindo essa publicação a forma oficial de comunicação com os candidatos, podendo ser complementada por comunicação eletrônica ao endereço de e-mail informado pelo candidato, sem prejuízo da obrigação de acompanhar as publicações oficiais.

12.9 O candidato convocado deverá manifestar interesse na vaga no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação da convocação, ou, quando houver comunicação complementar por e-mail, da data de seu envio.

12.10 O candidato que não manifestar interesse ou não atender à convocação no prazo estabelecido será considerado desistente, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

12.11 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, firmar o Termo de Compromisso e atender às demais exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo Polo Educacional UAB de Cerro Azul e pela instituição ofertante do curso, como condição para o início das atividades.

13. DA BOLSA

13.1 O Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor previsto neste Edital, custeada pela Prefeitura Municipal de Cerro Azul, por meio de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

13.2 A concessão da bolsa fica condicionada ao efetivo exercício das atividades de tutoria, ao cumprimento das atribuições da função, da carga horária estabelecida e à manutenção da oferta do curso ou programa.

13.3 O período de percepção da bolsa será definido de acordo com a duração do curso, do calendário acadêmico e da necessidade da Administração Pública, podendo ser prorrogado, reduzido ou encerrado a qualquer tempo, conforme interesse da Administração ou da instituição ofertante.

13.4 A bolsa possui natureza exclusivamente indenizatória, não caracteriza remuneração e não gera vínculo empregatício, estatutário ou celetista com o Município de Cerro Azul, com o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com o Polo Educacional UAB de Cerro Azul ou com qualquer outra instituição parceira, não conferindo direito a férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicionais, verbas rescisórias ou quaisquer outros direitos trabalhistas ou previdenciários.

13.5 O pagamento da bolsa estará condicionado à comprovação do efetivo desempenho das atividades atribuídas ao Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a), mediante acompanhamento e validação da Coordenação do Polo, da Coordenação do Curso ou da instituição ofertante.

13.6 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso ou encerrado nas hipóteses de desligamento do bolsista, conclusão, interrupção ou cancelamento do curso, insuficiência de desempenho, descumprimento das atribuições da função ou por interesse devidamente justificado da Administração Pública.

13.7 É vedada a percepção da bolsa sem a correspondente execução das atividades previstas neste Edital e no Termo de Compromisso firmado pelo candidato convocado.

14. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA BOLSA

14.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I – desligamento ou substituição do Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a);

II – descumprimento das atribuições previstas neste Edital, no Termo de Compromisso ou nas normas da instituição ofertante do curso;

III – desempenho insuficiente, devidamente constatado e justificado pela Coordenação do Curso e/ou pela Coordenação do Polo Educacional UAB de Cerro Azul;

IV – descumprimento da carga horária ou das atividades atribuídas ao Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a);

V – apresentação de documento falso, declaração falsa ou constatação de irregularidade nas informações prestadas;

VI – recebimento indevido da bolsa ou qualquer outra irregularidade que implique a sua suspensão ou cancelamento, nos termos da legislação aplicável;

VII – interrupção, suspensão, cancelamento ou conclusão do curso, programa ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado;

VIII – insuficiência ou encerramento da disponibilidade orçamentária destinada ao pagamento das bolsas.

14.2 Verificada qualquer das hipóteses previstas no item 14.1, o pagamento da bolsa poderá ser suspenso imediatamente, sem prejuízo da apuração dos fatos e da adoção das medidas administrativas cabíveis.

14.3 O cancelamento da bolsa observará os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando exigidos pela legislação aplicável e pela natureza da hipótese que motivou o desligamento.

14.4 O cancelamento da bolsa não gera direito à indenização, compensação financeira ou manutenção do benefício, cessando o pagamento a partir da data do desligamento, da suspensão das atividades ou da ocorrência do fato que motivou o cancelamento.

15. DA VIGÊNCIA DO EDITAL

15.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Administração Pública, observado o interesse da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Polo Educacional UAB de Cerro Azul.

15.2 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados para o exercício da função, observada rigorosamente a ordem de classificação, a necessidade da Administração Pública, a disponibilidade de vagas e a oferta de cursos.

15.3 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito à convocação ou à concessão da bolsa, constituindo apenas expectativa de direito, condicionada ao interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à manutenção dos programas e cursos ofertados.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A constatação de fraude, falsidade documental, declaração falsa ou qualquer irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

16.2 A classificação do candidato não assegura direito à convocação ou à concessão da bolsa, ficando estas condicionadas à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira, à existência de vagas e ao calendário acadêmico dos cursos ofertados.

16.3 Os documentos apresentados pelos candidatos permanecerão arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.

16.4 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço eletrônico e telefone para contato, durante todo o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

16.5 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, incluindo comunicados, homologações, resultados, convocações, retificações e demais atos administrativos, serão divulgadas exclusivamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.

16.6 A Comissão de Seleção constitui a última instância administrativa para análise e julgamento dos recursos previstos neste Edital, não cabendo pedido de reconsideração ou novo recurso contra suas decisões.

16.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Coordenação do Polo Educacional UAB de Cerro Azul, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

16.8 A participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 

Comissão do Processo de Seleção de Tutores Polo UAB DE Cerro Azul-PR

 

PORTARIA 944/2026

 

_______________

Presidente:

 

Adriane do Carmo Lourenço- Coordenadora de Polo UAB de Cerro Azul-PR

MEMBROS:

 

Mislaine Maria de Souza- Professora __________

 

Adriana Chaves da Silva- Secretaria Municipal de Educação_________

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR(a)/PROFESSOR (a)MEDIADOR(a)

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR/PROFESSOR MEDIADOR

Pelo presente Termo de Compromisso, eu,

Nome: ____________

CPF: ____________RG: ______________________

Endereço: ________

Telefone: ___________E-mail: ______________

Aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº ____/2026 para exercer a função de Tutor/Professor Mediador junto ao Polo Educacional UAB de Cerro Azul, DECLARO que:

Li integralmente o Edital nº ____/2026 e tenho pleno conhecimento de todas as normas, direitos, deveres e condições estabelecidas para o exercício da função.

Comprometo-me a cumprir integralmente as atribuições previstas no Edital, no Termo de Compromisso e nas orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pela Coordenação do Polo Educacional UAB de Cerro Azul e pela instituição ofertante do curso.

Declaro possuir disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades de tutoria, incluindo a carga horária presencial obrigatória no Polo Educacional UAB de Cerro Azul, bem como participação em atividades síncronas, reuniões, capacitações e demais atividades acadêmicas previstas.

Comprometo-me a manter acesso regular ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), responder às solicitações dos estudantes dentro dos prazos estabelecidos, acompanhar as atividades acadêmicas e cumprir os cronogramas definidos pela instituição ofertante.

Declaro possuir conhecimentos básicos de informática e domínio das ferramentas digitais necessárias ao desenvolvimento das atividades de Educação a Distância (EaD).

Comprometo-me a atuar com ética, responsabilidade, sigilo, respeito às normas institucionais e zelo pelo patrimônio público, preservando a qualidade do atendimento aos estudantes.

Tenho ciência de que o recebimento da bolsa está condicionado ao efetivo desempenho das atividades, ao cumprimento das atribuições da função e às normas estabelecidas neste Edital.

Declaro estar ciente de que a bolsa possui natureza temporária, não gera vínculo empregatício, estatutário ou celetista com o Município de Cerro Azul, com o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com o Polo Educacional UAB de Cerro Azul ou com qualquer instituição parceira.

Comprometo-me a comunicar imediatamente à Coordenação do Polo qualquer fato que possa impedir ou comprometer o exercício da função.

Estou ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo, das normas do Edital ou das orientações institucionais poderá acarretar meu desligamento da função, suspensão ou cancelamento da bolsa e, quando for o caso, a devolução dos valores recebidos indevidamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Declaro que todas as informações e documentos apresentados durante o Processo Seletivo são verdadeiros, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por qualquer informação falsa ou documento inidôneo.

Por estar de acordo com todas as condições acima descritas, firmo o presente Termo de Compromisso.

 

Cerro Azul – PR, ______ de __________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a)

Nome: _____________

CPF: ______________

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS

Eu, ____________, portador(a) do RG nº ____________ e inscrito(a) no CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à __________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº ____/2026, para exercer a função de Tutor(a)/Professor(a) Mediador(a) Presencial dos cursos FIC e Técnicos na modalidade de Educação a Distância (EaD), junto ao Polo Educacional UAB de Cerro Azul, DECLARO, para os devidos fins, que possuo disponibilidade de horários para o cumprimento das atividades previstas no Edital, no Termo de Compromisso e nas orientações da instituição ofertante.

Declaro estar ciente de que as atividades da função poderão envolver:

I – atendimento presencial aos estudantes no Polo Educacional UAB de Cerro Azul;

II – participação em reuniões, capacitações, encontros pedagógicos e atividades de acompanhamento acadêmico;

III – orientação e mediação das atividades dos estudantes conforme calendário acadêmico dos cursos;

IV – cumprimento da carga horária e dos horários definidos pela Coordenação do Polo e pela instituição responsável pela oferta do curso.

Declaro, ainda, que a disponibilidade informada não compromete eventual vínculo profissional existente, observadas as normas legais aplicáveis quanto à compatibilidade de horários e acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, responsabilizando-me pelas informações prestadas.

 

Cerro Azul/PR, ____ de __________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Declarante

 

Nome: ______________

CPF: _______________


Publicado por:
Tali Caroline de Jesus Cropolato
Código Identificador:37F73B94


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/07/2026. Edição 3575
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/