ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1219/2022
Institui o PROGRAMA PÉ NA FAIXA no Município de Campo Magro e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Magro o Programa Pé na Faixa, que tem por objetivo a conscientização de condutores de veículos motorizados, da obrigatoriedade de parada para dar preferência ao pedestre que está atravessando a via ou que demonstre intenção de fazê-lo.
§ 1º - O Programa Pé na Faixa consiste em sinalização e em Blitzes educativas, próximoa faixas de pedestres das vias públicas do município e na rodovia que o cruza, especialmente próximo de escolas, prédios públicos e unidades de saúde, para:
I – informaros motoristas e condutores sobre a ordem de preferência que trata o Código Brasileiro de Trânsito;
II – distribuir material informativo acerca das regras de trânsito;
III – dar dicas desegurança, podendo ainda distribuir brindes como sacolinhas para lixo e adesivo para o carro, com o símbolo e slogan (tema)do Programa.
§ 2° O material proposto no Inciso III, poderá ser obtido por intermédio de doação de empresas do seguimento, mediante parceria.
§ 3º - a Secretaria Municipal de Educação, deverá realizar campanhas educativas visando a ampla divulgação do Programa Pé na Faixa junto as Escolas Municipais, conscientizando os estudantes sobre as regras de trânsito.
Art. 2º - Para dar suporte as Blitzes que trata o artigo primeiro, o Poder Executivo poderá solicitar apoio dos demais Órgãos de Trânsito, para o fim de garantir a segurança da via e das pessoas envolvidas.
Art. 3º - O Poder Executivo dará ampla publicidade ao Programa, devendo ainda fixar placas informativas e manter as faixas de pedestres devidamente sinalizadas e com a pintura sempre avivada.
Parágrafo Único – As placas educativas instaladas em vias públicas e o material da campanha,deverão estar em conformidade com o anexo I desta Lei.
I – o Executivo poderá, para fins de adequação à legislação e normas técnicas, alterar o layout (desenhos) e textos propostos.
Art. 4º - O Poder Executivo fixará, por meio de decreto, as demais normas visando a implementação do Projeto Pé na Faixa, no prazo máximo de 90 dias após sua publicação.
Campo Magro-PR, em 25 de janeiro de 2022
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Legislativo Municipal
VEREADOR BETO SOARES
Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:37FC7F9D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2022. Edição 2442
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