ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 396/2022

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

TÍTULO I

DOS ASPECTOS GERAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituída a nova Estrutura Administrativa da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental que fica assim constituída:

I – Diretoria-Geral:

a) Assessoria Jurídica;

b) Departamento Operacional de Águas:

1 – Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água;

2 – Divisão de Manutenção Predial; e

3 – Divisão de Controle e Combate a Perdas de Águas.

c) Departamento Operacional de Esgoto:

1 – Divisão de Redes e Sistema Coletor de Esgoto Sanitário.

d) Departamento Administrativo:

1 – Divisão Contábil e Financeira;

2 – Divisão de Tecnologia da Informação;

3 – Divisão de Recursos Humanos;

4 – Divisão de Controle Patrimonial, Serviços Gerais e Controle de Frotas;

5 – Divisão de Almoxarifado;

6 – Divisão de Compras e Licitações; e

7 – Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados.

e) Departamento Técnico:

1 – Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água;

2 – Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental;

3 – Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade;

4 – Divisão de Estação de Tratamento de Esgoto;

5 – Divisão de Controle Eletromecânica e Automação.

f) Departamento de Controle, Medição e Arrecadação:

1 – Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento;

2 – Divisão Comercial e de Atendimento ao Público; e

3 – Divisão de Fiscalização e Arrecadação.

 

Parágrafo Único – Compõe a nova estrutura administrativa desta Autarquia o Organograma Hierárquico, Siglas das Unidades Administrativas e Distribuição de Vagas nas Unidades Administrativas, conforme o Anexo I, II e III respectivamente.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – Cargo em Comissão: o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atribuições de Diretoria-Geral, Assessoria Jurídica e de Direção dentro da estrutura autárquica, de livre nomeação e exoneração, com aposentadoria pelo regime geral de previdência social.

Art. 3º Integram esta Lei Complementar, como Anexos VII e VIII, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Deverá ser elaborado um relatório quadrimestralmente por aqueles que ocuparem cargos de Diretores elencadas nesta Lei, observados os seguintes critérios:

I – relatar as atividades desempenhadas no período e as previstas para o próximo;

II – ser entregue aos superiores hierárquicos;

§ 1º É critério para permanecer no cargo entregar os relatórios até o 30º (trigésimo) dia dos meses de abril, agosto e dezembro.

§ 2º Aquele que deixar de apresentar o relatório ou apresentar fora do prazo estipulado no parágrafo § 1º deste artigo, não poderá ocupar o mesmo por 1 (um) ano.

Art. 5º Os cargos em comissão serão de responsabilidade do chefe do Poder Executivo a nomeação e exoneração através de Decreto.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 6º Ficam criados na Estrutura Administrativa desta Autarquia os cargos de provimento em comissão de:

I – Diretor-Geral (01 vaga);

II – Assessor Jurídico (01 vaga);

III – Diretor Operacional de Águas (01 vaga);

IV – Diretor Operacional de Esgoto (01 vaga);

V – Diretor Administrativo (01 vaga);

VI – Diretor Técnico (01 vaga); e

VII – Diretor de Controle, Medição e Arrecadação (01 vaga).

§ 1º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos neste artigo, deverão exercer suas atribuições em regime de dedicação exclusiva e deverão registrar biometria.

§ 2º Estes cargos passam a fazer parte desta Lei Complementar como Anexo IV.

 

CAPÍTULO III

DOS SUBSÍDIOS

 

Art. 7º Ficam fixados os Subsídios dos Cargos de Provimento em Comissão da Autarquia Águas de Sarandi, conforme o Anexo V.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 8º A Diretoria-Geral desta Autarquia, tem como finalidade a execução das atividades de coordenação e supervisão geral dos trabalhos desenvolvidos por esta Autarquia, respondendo perante o Chefe do Poder Executivo Municipal por suas ações e atividades.

Art. 9º As unidades administrativas diretamente subordinadas à Diretoria-Geral são:

I– Assessoria Jurídica;

II – Departamento Operacional de Águas;

III – Departamento Operacional de Esgoto;

IV– Departamento Administrativo;

V – Departamento Técnico; e

VI – Departamento de Controle, Medição e Arrecadação.

Parágrafo Único – Poderá a Diretoria-Geral delegar, a qualquer momento, apenas aos titulares dos cargos dos Departamentos, quaisquer atribuições que por lei não sejam consideradas indelegáveis, por ato normativo (portaria) desde que haja motivação expressa no ato.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 10 A Assessoria Jurídica tem como objetivo a postulação de quaisquer demandas da Autarquia em juízo, propondo ou promovendo a defesa da Autarquia, pleitear interesses autárquicos junto aos Órgãos Públicos, auxiliar na elaboração de Projetos de Leis, pareceres jurídicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares ou quaisquer outros promovidos pela entidade autárquica.

 

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE ÁGUAS

 

Art. 11 O Departamento Operacional de Águas tem como objetivo o gerenciamento de todo o sistema de redes e ramais de água, de toda manutenção predial, bem como o controle de perdas do setor.

Art. 12 As unidades administrativas diretamente subordinadas ao departamento operacional de Águas são:

I – Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água;

II – Divisão de Manutenção Predial; e

III – Divisão de Controle e Combate de Perdas de Águas.

 

Seção I

Da Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água

 

Art. 13 A Divisão de Sistema de Redes e Ramais de Água tem como objetivo a manutenção e ampliação das redes de água, a fiscalização e monitoramento das redes e ramais de água, a atualização do cadastro técnico do sistema de distribuição de água, entre outras atividades relacionadas ao sistema de redes e ramais de água que a Autarquia Águas de Sarandi venha necessitar.

 

Seção II

Divisão de Manutenção Predial

Art. 14 A Divisão de Manutenção Predial tem como objetivo realização de serviços de reparos e consertos de alvenaria, pintura, limpeza, zeladoria e jardinagem, tanto nas instalações da Autarquia Águas de Sarandi como em obras de sua responsabilidade.

Seção III

Divisão de Controle e Combate de Perdas de Águas

 

Art. 15 A Divisão de Controle e Combate de Perdas de Águas tem como objetivo estudo, desenvolvimento e implantação de soluções técnicas e eficazes para o bom desempenho do sistema de distribuição de água buscando sempre minimizar o desperdício, falta e custos com água.

 

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE ESGOTO

 

Art. 16 O Departamento Operacional de Esgoto tem como objetivo o gerenciamento de todas as redes e de todo o sistema coletor de esgoto sanitário, assim como as suas respectivas derivações prediais.

Art. 17 As unidades administrativas diretamente subordinadas ao Departamento Operacional de Esgoto são:

I – Divisão de Redes e Sistema Coletor de Esgoto Sanitário.

 

Seção I

Divisão de Redes e Sistema Coletor de Esgoto Sanitário

 

Art. 18 A Divisão de Redes e do Sistema Coletor de Esgoto Sanitário tem como objetivo garantir o correto funcionamento do sistema de coleta e transporte do esgoto sanitário, obedecendo ao projeto de dimensionamento da rede coletora e das estações elevatórias e recalque de esgoto sanitário, propondo e executando melhorias de operacionalidade e monitoramento, bem como a execução e manutenção de obras relacionadas à rede de coleta de esgoto sanitário e as derivações prediais.

 

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Art. 19 O Departamento Administrativo tem como objetivo o gerenciamento contábil e financeiro, a promoção de toda a tecnologia de informação, o controle patrimonial, de serviços gerais e de frotas, o gerenciamento de todo o sistema de almoxarifado de insumos e materiais, bem como o acompanhamento de todo processo de compras e licitação, portal de transparência garantindo a proteção dos dados dos contribuintes e recursos humanos desta Autarquia.

Art. 20 As unidades administrativas diretamente subordinadas ao departamento administrativo são:

I – Divisão Contábil e Financeira;

II – Divisão de Tecnologia da Informação;

III – Divisão de Recursos Humanos;

IV – Divisão de Controle Patrimonial, Serviços Gerais e Controle de Frotas;

V – Divisão de Almoxarifado;

VI – Divisão de Compras e Licitações; e

VII – Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados.

 

Seção I

Da Divisão Contábil e Financeira

 

Art. 21 A Divisão Contábil e Financeira tem como objetivo a execução das atividades de controle e registros contábeis, orçamentário e patrimonial; preparação de balancetes e do balanço geral; recebimento, pagamento, movimentação de valores; apuração de custos dos serviços e obras; controle da arrecadação de taxas e tarifas; orientação no processo de execução orçamentária aos demais setores; responsável pela consolidação das informações do SIM – AM junto ao órgãos municipais e ao TCE – PR; outras atividades inerentes a área contábil e financeira do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi.

 

Seção II

Da Divisão de Tecnologia da Informação

 

Art. 22 A divisão de Tecnologia da Informação tem como objetivo manter (manutenção preditiva, preventiva e corretiva) toda a tecnologia da informação como: hardware, software, banco de dados, infraestrutura, redes e comunicações em perfeita condição de uso e atualizada assegurando as informações; executar e coordenar as soluções tecnológicas, orientando e acompanhando os trabalhos da equipe técnica e terceirizados, desenvolvendo e implantando novas tecnologias, baseados em conhecimentos específicos.

 

Seção III

Da Divisão de Recursos Humanos

 

Art. 23 A Divisão de Recursos Humanos tem como objetivo coordenar as atividades de cadastro e registro funcionais mantendo-os atualizados e ordenados; recrutamento e seleção, auxiliando diretamente em processos seletivos simplificados, contratação de estagiários ou na realização de concursos públicos; lotação de pessoal; elaboração da folha de pagamento; elaboração de anteprojetos de leis para toda alteração do planos de cargos e salários, bem como portarias relacionadas à carreira dos servidores, expedidas pelo Diretor-Geral; progressões por aperfeiçoamento e desempenho (merecimento/capacitação) dos servidores; higiene, segurança e medicina do trabalho; benefícios, integração, treinamento e desenvolvimento e bem-estar dos servidores; responsável pela informação do SIAP junto ao órgãos municipais e ao TCE – PR, entre outras atribuições relacionadas a área de atuação.

 

Seção IV

Da Divisão de Controle Patrimonial, Serviços Gerais e Controle de Frotas

 

Art. 24 A Divisão de Controle Patrimonial e Serviços Gerais e Controle de Frotas tem como objetivo coordenar todos os serviços relacionados ao controle dos serviços de frotas, segurança, portaria, pátio, refeitório, patrimônio e zeladoria.

 

Seção V

Da Divisão de Almoxarifado

 

Art. 25 Compete à Divisão de Almoxarifado executar as atividades de aquisição e recebimento, devolução, troca e envio para manutenção dos materiais necessários aos serviços; guarda, distribuição e controle de material; registro, identificação, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; arrolar, armazenar e controlar os bens inservíveis, manter controle rigoroso do estoque mínimo de materiais do almoxarifado, disparando solicitação de compra em tempo hábil com a quantidade necessária, elaborar planejamento das necessidades de materiais a fim de atender a demanda anual entre outras atividades.

 

Seção VI

Da Divisão de Compras e Licitações

 

Art. 26 Compete à Divisão de Compras e Licitações coordenar as atividades relacionadas aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços; emissão e controle de contratos firmados com fornecedores de bens e serviços adquiridos pela Autarquia; cadastro de fornecedores; prestar informações ao órgão de controle interno e externo, quando solicitados.

 

Seção VII

Da Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados

 

Art. 27 A Divisão de Controle da Gestão, Transparência e Proteção dos Dados tem como objetivo a elaboração de relatório anual de sustentabilidade autárquica, implantação e controle das medidas necessárias para estrita obediência dos preceitos trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, alimentação do portal da transparência, bem como o controle geral da gestão administrativa desta autarquia na integralidade a Lei Geral da Transparência, mantendo diálogo direto com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

Art. 28 O Departamento Técnico tem como objetivo o gerenciamento de todas as estações de tratamento de água e de esgoto, do laboratório, engenharia e geoprocessamento, da eletromecânica e automação e de questões socioambientais, bem como estudos e pesquisas, visando tendências, sugerindo ampliação dos sistemas e a proposição de novas tecnologias necessárias ao desenvolvimento das estações de tratamento de água e de esgoto, de laboratório e controle de qualidade, engenharia, planejamento de projetos, educação socioambiental, eletromecânica e automação.

Art. 29 As unidades administrativas diretamente subordinadas ao departamento técnico são:

I – Da Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água;

II – Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental;

III – Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade;

IV – Divisão de Estação de Tratamento de Esgoto; e

V – Divisão de Controle Eletromecânica e Automação.

 

Seção I

Da Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água

Art. 30 A Divisão de Unidade de Captação e Tratamento de Água tem como objetivo a execução das atividades de captação e tratamento de água, limpeza e manutenção das unidades de tratamento de água, bem como dos reservatórios, controle operacional e aplicação de produtos para o tratamento da água nas estações de tratamento de água destinada ao abastecimento público; destinação final dos resíduos das unidades de captação de água.

Seção II

Da Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental

 

Art. 31 A Divisão de Engenharia, Planejamento de Projetos, Fiscalização Técnica e Educação Socioambiental tem como objetivo coordenar a execução de projetos de engenharia, projeto socioambiental e organização de desenhos, mapas e plantas, cadastro de redes e reservatórios, bem como a fiscalização e acompanhamento de obras; coordenar programas sociais e socioambientais e de valorização da água; programar e organizar campanhas de conscientização popular sobre problemas que afetam o meio ambiente na área de atuação do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi; coordenar trabalhos relacionados ao sistema de gestão ambiental e monitoramento ambiental; coordenar projetos de preservação dos mananciais e manter programas de qualidade.

 

Seção III

Da Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade

 

Art. 32 A Divisão de Laboratório e Controle de Qualidade tem como objetivo coordenar as atividades do laboratório de águas e do laboratório de efluentes; controlar os equipamentos de processo e bancada das divisões das estações de tratamento de água e de esgotos, no que diz respeito à calibração, manutenção e estoque de reagentes, bem como auxiliar essas divisões na melhoria e otimização operacional, além de coordenar as coletas de água e efluentes para análise.

 

Seção IV

Da Divisão de Estação de Tratamento de Esgoto

 

Art. 33 A Divisão de Estações de Tratamento de Esgoto tem como objetivo a execução das atividades de tratamento, controle operacional e análise de esgotos sanitários das estações de tratamento de esgoto; limpeza e destino final do lodo gerado no tratamento.

 

Seção V

Da Divisão de Controle Eletromecânica e Automação

 

Art. 34 A Divisão de Controle Eletromecânica e Automação tem como objetivo executar atividades de manutenção geral relacionada a eletroeletrônica e elétrica das instalações das unidades de captação de água e de estação de tratamento esgoto e estação elevatória de esgoto, assim como nos demais imóveis pertencentes à autarquia.

 

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, MEDIÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

Art. 35 O Departamento de Controle, Medição e Arrecadação tem como objetivo o gerenciamento de leitura e medição de consumo, todas as atividades que dizem respeito ao comercial e o atendimento ao público da Autarquia, bem como toda a fiscalização e a arrecadação realizadas pela Autarquia.

Art. 36 As unidades administrativas diretamente subordinadas à diretoria de controle, medição e arrecadação são:

I – Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento;

II – Divisão Comercial e de Atendimento ao Público; e

III – Divisão de Fiscalização e Arrecadação.

 

Seção I

Da Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento

Art. 37 A Divisão de Leitura, Medição e Geoprocessamento tem como objetivo coordenar a execução de tarefas relacionadas ao serviço de leituras de hidrômetros, faturamento e entrega de faturas e avisos aos consumidores, bem como realizar serviços de recadastramento, troca de hidrômetros e lacres antiviolação.

Seção II

Da Divisão Comercial e de Atendimento ao Público

 

Art. 38 A Divisão Comercial e de Atendimento ao Público tem como objetivo coordenar o atendimento e encaminhar as solicitações do público em geral aos setores competentes, visando a satisfação dos consumidores, e dar encaminhamento aos serviços internos.

Seção III

Da Divisão de Fiscalização e Arrecadação

 

Art. 39 A Divisão de Fiscalização e Arrecadação tem como objetivo coordenar a suspensão e religação de água por falta de pagamento; realizar serviços de cobranças de débitos de faturas através de notificação; coordenar a fiscalização das ligações de água e esgoto a fim de identificar as irregularidades cometidas por contribuintes e possíveis erros de leitura e identificação vazamentos.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 40 O exercício de cargo em comissão, previstos nesta lei, exigirá de seu ocupante, integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade e interesse da Administração, não farão jus à gratificação por horas extraordinárias, período noturno ou sobreaviso.

Parágrafo Único – É obrigatório o registro de ponto biométrico por todos e cumprimento integral da carga horária.

Art. 41 As atribuições dos cargos em comissão, previstos nesta lei, será disposta no Anexo VI.

Art. 42 As nomeações para os cargos comissionados deverão ser refeitas a partir da publicação desta Lei Complementar, por autoridade competente.

Art. 43 São obrigações comuns a todos os ocupantes de cargo em comissão:

I – observar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres inerentes ao cargo;

II – utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição;

III – desempenhar outras atividades-meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições; e

IV – responder por todas as atribuições do cargo sem exceção, salvo aquelas legalmente delegáveis através de Portaria, com justificativa.

Art. 44 Ficam expressamente revogadas, em sua integralidade:

I – as Leis Complementares:

a) nº 140/2006;

b) nº 227/2009;

c) nº 305/2014.

II – as Leis Ordinárias:

a) nº 1.668/2009;

b) nº 2.176/2015.

III – os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.279/2006 (Lei de Criação da Autarquia).

Art. 45 Ficam extintos os demais cargos em comissão que não estiverem enumerados nos incisos do art. 7º.

Art. 46 Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:

I – Anexo I: ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO;

II – Anexo II: SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS;

III – Anexo III: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS;

IV – Anexo IV: CARGOS COMISSIONADOS;

V – Anexo V: SUBSÍDIOS;

VI – Anexo VI: MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS;

VII – Anexo VII: RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL;

VIII – Anexo VIII: DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS.

Art. 47 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Janeiro de 2022.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO

 

Disponível para visualização em: <http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/Lei%20Complementar%20n%C2%BA%20396-2022%20-Anexos%20I%2C%20II%20e%20III.pdf >

 

ANEXO II

SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Disponível para visualização em:<http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/Lei%20Complementar%20n%C2%BA%20396-2022%20-Anexos%20I%2C%20II%20e%20III.pdf >

 

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Disponível para visualização em:<http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/anexos/Lei%20Complementar%20n%C2%BA%20396-2022%20-Anexos%20I%2C%20II%20e%20III.pdf >

 

ANEXO IV

CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

h/semana

Diretor-Geral

01

40

Assessor Jurídico

01

40

Diretor Operacional de Águas

01

40

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

Diretor Administrativo

01

40

Diretor Técnico

01

40

Diretor de Controle, Medição e Arrecadação

01

40

TOTAL

07

 

ANEXO V

 

SUBSÍDIOS

 

CARGO

VENCIMENTO INICIAL R$

Diretor-Geral

11.561,00

Assessor Jurídico

5.697,59

Diretor Operacional de Águas

5.697,59

Diretor Operacional de Esgoto

5.697,59

Diretor Administrativo

5.697,59

Diretor Técnico

5.697,59

Diretor de Controle, Medição e Arrecadação

5.697,59

 

ANEXO VI

 

MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO: DIRETOR-GERAL

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR CONCLUÍDO.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos que dizem respeito ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi;

II – programar, orientar, dirigir e supervisionar os trabalhos da Autarquia;

III – representar a Autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores constituídos ou contratados para este fim;

IV – admitir, contratar, promover, movimentar, aplicar sanções administrativas, demitir e exonerar servidores desta Autarquia, conforme legislação específica;

V – autorizar licitações, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços para Autarquia;

VI – assinar os contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e serviços, o fornecimento de materiais e equipamentos necessários da Autarquia, bem como os respectivos pagamentos;

VII – promover a colaboração com os entes da Administração Direta e Indireta ou entidades privadas para a realização de obras e serviços, aprovando e assinando os respectivos contratos ou convênios firmados;

VIII – prestar contas ao Chefe do Poder Executivo Municipal da gestão financeira e da execução dos projetos da Autarquia;

IX – movimentar, dentro dos limites legais, as contas bancárias da Autarquia ou delegar para que o façam;

X – nomear os ocupantes de cargos comissionados e designar para função de confiança e o exercício de funções gratificadas pelo exercício de encargos especiais e gratificação de produtividade e desempenho, conforme previsto em lei;

XI – supervisionar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos e programas de trabalho, bem como a execução de quaisquer medidas necessárias ao cumprimento das atividades da Autarquia;

XII – autorizar a alienação de bens inservíveis;

XIII – quaisquer outras atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR CONCLUÍDO EM DIREITO E HABILITAÇÃO REGULAR NA OAB – PR.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – assessorar a diretoria-geral da Autarquia em assuntos de natureza jurídica;

II – acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Autarquia;

III – supervisionar fatos e atos jurídicos relativos ao patrimônio da Autarquia;

IV – acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;

V – participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse da Autarquia;

VI – assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Autarquia;

VII – articular com os demais segmentos jurídicos do Município, visando conformidade da orientação jurídica da Autarquia;

VIII – compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e julgamentos de interesse da Autarquia oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas;

IX – elaborar informações a serem prestadas pelo diretor-geral da Autarquia em mandados de segurança ou mandados de injunção;

X – emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico em que a Autarquia tenha interesse que são submetidos a seu exame;

XI – apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário da Autarquia, bem como toda e qualquer autorização, permissão e concessão de uso;

XII – participar de comissões especiais internas, conforme necessidade ou convocação;

XIII – assessorar em outras atividades correlatas que venham ser legalmente conferidas ou requisitadas pelo diretor-geral autárquico.

 

CARGO: DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUAS

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL QUE POSSUI PRÁTICA NA ÁREA CORRESPONDENTE.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – dirigir tecnicamente a divisão de sistema de redes e ramais de água;

II – dirigir tecnicamente a divisão de manutenção predial;

III – dirigir tecnicamente a divisão de controle de perdas;

IV – sugerir soluções para redução de custos operacionais, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços;

V – promover registros das atividades do setor que dirige, bem como o levantamento e avaliação de problemas referentes a sua área de atuação e propor medidas para solução;

VI – desenvolver e dirigir trabalhos de pesquisa, visando acompanhar e monitorar a evolução da ciência e tecnologia, avaliando novos métodos e técnicas que apresentem melhor custo-benefício;

VII – identificar, junto ao setor de compras e licitação, fornecedores em busca de novas tecnologias que possam ser aplicadas em substituição daquelas já empregadas no setor;

VIII – promover a análise de tendências do consumo de água;

IX – participar de comissões especiais internas, conforme necessidade ou convocação;

X – supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao andamento normal dos serviços;

XI – solicitar a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores do setor e solicitar ao diretor-geral a instauração de processos administrativos, quando for o caso;

XII – outras atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

 

CARGO: DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL QUE POSSUI PRÁTICA NA ÁREA CORRESPONDENTE.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – dirigir tecnicamente a divisão de redes e sistema coletor de esgoto sanitário;

II – sugerir soluções para a redução de custos operacionais, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços;

III – promover registros das atividades do setor que dirige, bem como o levantamento e avaliação de problemas referentes a sua área de atuação e propor medidas para solução;

IV – desenvolver e dirigir trabalhos de pesquisa, visando acompanhar e monitorar a evolução da ciência e tecnologia, avaliando novos métodos e técnicas que apresentem melhor custo-benefício;

V – identificar, junto ao setor de compras e licitação, fornecedores em busca de novas tecnologias que possam ser aplicadas em substituição daquelas já empregadas no setor;

VI – participar de comissões especiais internas, conforme necessidade ou convocação;

VII – supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao andamento normal dos serviços;

VIII – solicitar a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores do setor e solicitar ao diretor-geral a instauração de processos administrativos, quando for o caso;

IX – outras atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL QUE POSSUI PRÁTICA NA ÁREA CORRESPONDENTE.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar tecnicamente as atividades das divisões, setores e serviços integrantes do Departamento Administrativo;

II – promover o registro das atividades administrativas da Autarquia, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas do setor e propor medidas de solução;

III – solicitar a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores do setor e solicitar ao diretor-geral a instauração de processos administrativos, quando for o caso;

IV – elaborar planilhas e relatórios gerenciais, avaliando as receitas, custos e despesas, propondo medidas que assegurem a capacidade contínua de pagamentos e investimentos;

V – participar e auxiliar na elaboração da Lei de Orçamento Anual – LOA, do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

VI – acompanhar e registrar a execução das ações previstas nas Leis Orçamentárias;

 

VII – elaborar planos de trabalho, relatórios e propostas orçamentárias junto com os setores da Autarquia;

VIII – estudar e sugerir medidas destinadas a simplificar trabalhos administrativos da Autarquia, bem como formas de reduzir custos de operação;

IX – definir, em conjunto com o diretor-geral e demais setores da Autarquia, ações estratégicas;

X – participar de comissões especiais internas, conforme necessidade ou convocação;

XI – supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao andamento normal dos serviços;

XII – outras atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

CARGO: DIRETOR TÉCNICO

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL QUE POSSUI PRÁTICA NA ÁREA CORRESPONDENTE.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar tecnicamente as atividades das divisões, setores e serviços integrantes do Departamento Técnico;

II – gerenciar os serviços de geração, transporte e destinação final de resíduos sólidos das estações de tratamento de água e esgoto;

III – participar de projetos destinados à instalação e ampliação das unidades de tratamento e abastecimento de água, bem como daqueles destinados à coleta, tratamento e destinação final de esgoto;

IV – sugerir soluções para redução de custos operacionais, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços;

V – promover registros das atividades do setor que dirige, bem como o levantamento e avaliação de problemas referentes a sua área de atuação e propor medidas para solução;

VI – desenvolver e dirigir trabalhos de pesquisa, visando acompanhar e monitorar a evolução da ciência e tecnologia, avaliando novos métodos e técnicas que apresentem melhor custo-benefício;

VII – identificar, junto ao setor de compras e licitação, fornecedores em busca de novas tecnologias que possam ser aplicadas em substituição daquelas já empregadas no setor;

VIII – participar de comissões especiais internas, conforme necessidade ou convocação;

IX – supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços;

X – solicitar a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores do setor e solicitar ao diretor-geral a instauração de processos administrativos, quando for o caso;

XI – outras atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

CARGO: DIRETOR DE CONTROLE, MEDIÇÃO E ARRECADAÇÃO

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO E JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL QUE POSSUI PRÁTICA NA ÁREA CORRESPONDENTE.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I – superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar tecnicamente as atividades das divisões, setores e serviços integrantes do Departamento de Controle, Medição e Arrecadação;

II – sugerir soluções para redução de custos operacionais, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços;

III – promover registros das atividades do setor que dirige, bem como o levantamento e avaliação de problemas referentes a sua área de atuação e propor medidas para solução;

IV – desenvolver e dirigir trabalhos de pesquisa, visando acompanhar e monitorar a evolução da ciência e tecnologia, avaliando novos métodos e técnicas que apresentem melhor custo-benefício;

V – identificar, junto ao setor de compras e licitação, fornecedores em busca de novas tecnologias que possam ser aplicadas em substituição daquelas já empregadas no setor;

VI – participar de comissões especiais internas, conforme necessidade ou convocação;

VII – supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços;

VIII – solicitar a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores do setor e solicitar ao diretor-geral a instauração de processos administrativos, quando for o caso;

IX – outras atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.

 

ANEXO VII

 

RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONSOLIDADO

PARA O AUMENTO DA DESPESA DE PESSOAL

COM A NATUREZA DE COMPLEMENTAÇÃO

 

(Inciso I, art. 16, da

LC 101/2000)

 

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2022 e nos dois subsequentes, relativamente ao aumento da despesa de pessoal para a formalização dos atos de contratação de servidores municipais com a natureza de complementação, referente ao aumento no número de vagas para o cargo efetivo de Advogado, Agente de Interrupção e Religação de Água, Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Engenheiro Civil, Fiscal de Saneamento, Motorista “C”, Operador de Máquinas, Técnico em Laboratório, Técnico em Saneamento e Telefonista, bem como para adequação da nova Estrutura Administrativa e Plano de Carreira dos Servidores da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA, abaixo relacionados, na forma do inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Contratação de servidores municipais com a natureza de complementação

 

Alteração com aumento número de vagas de Cargos Efetivos

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

Advogado

1

5.629,77

975,64

5629,77

2814,89

67.557,24

13.171,13

89.173,02

 

Ag. de Interrupção e Religação de Água

6

12.062,40

2.090,41

12.062,40

6.031,20

144.748,80

28.220,59

191.062,99

 

Atendente

1

1.131,55

196,10

1.131,55

565,78

13.578,60

2.647,32

17.923,24

 

Aux. de Serviços Gerais – Fem.

2

2.263.10

392,20

2.263,10

1.131,55

27.157,20

5.294,64

35.846,49

 

Eng. Civil

1

5.629,77

975,64

5.629,77

2.814,89

67.557,24

13.171,13

89.173,02

 

Fiscal de Saneamento

1

1.469,75

254,71

1.469,75

734,88

17.637,00

3.438,55

23.280,18

 

Motorista “C”

2

2.939,50

509,42

2.939,50

1.469,75

35.274,00

6.877,11

46.560,36

 

Operador de Máquina

1

1.910,69

331,12

1.910,69

955,35

22.928,28

4.470,15

30.264,47

 

Técnico em Laboratório

1

2.913,15

504,85

2.913,15

1.456,58

34.957,80

6.815,46

46.142,99

 

Técnico em Saneamento

2

5.826,30

1.009,70

5.826,30

2.913,15

69.915,60

13.630,92

92.285,97

 

Telefonista

2

2.263,10

392,20

2.263,10

1.131,55

27.157,20

5.294,64

35.846,49

 

Total

20

44.039,08

7.631,97

44.039,08

22.019,54

528.468,96

103.031,64

697.559,21

 

 

* Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa, com exclusão de todos os atuais cargos existentes e inclusão de novos Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

Diretor-Geral

1

11.561,00

2.312,20

11.561,00

5.780,50

138.732,00

31.214,70

187.288,20

 

Assessor Jurídico

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Op. Águas

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Op. Esgoto

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Administrativo

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Técnico

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Med. Arrecad.

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Total

7

45.746,54

9.149,31

45.746,54

22.873,27

548.958,48

123.515,66

741.093,95

 

 

* Despesa Atual dos Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos

(-) Exclusão de Despesa

 

 

QTD DE CARGOS EM COMISSÃO

-

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

5

-

19.532,74

3.906,55

19.532,74

9.766,37

234.392,88

52.738,40

316.430,39

 

Total

-

19.532,74

3.906,55

19.532,74

9.766,37

234.392,88

52.738,40

316.430,39

 

 

* Aumento Estimado de Despesa com a adequação aos novos Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos

 

 

QTD DE DOS CARGOS EM COMISSÃO

-

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

7

-

26.213,80

5.242,76

26.213,80

13.106,90

314.565,60

70.777,26

424.663,56

 

Total

-

26.213,80

5.242,76

26.213,80

13.106,90

314.565,60

70.777,26

424.663,56

 

 

* Nestes quadros acima, para fins de cálculo efetivo da Despesa Total com Pessoal, será excluído desta estimativa a despesa anual de R$ 316.430,39 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e trinta reais, trinta e nove centavos); valor este que atualmente é pago para os Cargos em Comissão, portanto efetivamente o valor estimado a ser considerado será de R$ 424.663,56 (quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais, cinquenta e seis centavos).

 

** Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa/Plano de Carreira

“Atividades Especiais – Servidores Efetivos”

 

 

QTDD DE SERVIDORES

%

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

2

0,40

4.503,82

-

4.503,82

2.251,91

54.045,79

-

60.801,52

 

5

0,40

11.259,54

 

11.259,54

5.629,77

135.114,48

 

152.003,79

 

1

0,40

2.251,91

-

2.251,91

1.125,95

27.022,90

-

30.400,76

 

3

0,40

6.755,72

-

6.755,72

3.377,86

81.068,69

 

91.202,27

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,20

1.125,95

-

1.125,95

562,98

13.511,45

-

15.200,38

 

1

0,20

1.125,95

-

1.125,95

562,98

13.511,45

-

15.200,38

 

1

0,50

2.814,89

-

2.814,89

1.407,44

33.778,62

-

38.000,95

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

3

0,20

3.377,86

-

3.377,86

1.688,93

40.534,34

-

45.601,14

 

3

0,10

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

3

0,30

5.066,79

-

5.066,79

2.533,40

60.801,52

-

68.401,71

 

3

0,30

5.066,79

-

5.066,79

2.533,40

60.801,52

-

68.401,71

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

30

0,30

50.667,93

-

50.667,93

25.333,97

608.015,16

-

684.017,06

 

Total = 66

-

112.595,40

-

112.595,40

56.297,70

1.351.144,80

-

1.520.037,90

 

 

** Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa/Plano de Carreira

“Função de Confiança – Servidores Efetivos”

 

 

“QUANTIDADE C/ FC”

%

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

19

0,40

42.786,25

-

42.786,25

21.393,13

513.435,02

-

577.614,40

 

Total

19

42.786,25

-

42.786,25

21.393,13

513.435,02

-

577.614,40

 

 

** Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa/Plano de Carreira

“Produtividade – Servidores Efetivos”

 

 

“QUANTIDADE C/ PRODUTIVIDADE”

%

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

42

0,35

82.757,62

-

82.757,62

41.378,81

993.091,43

-

1.117.227,86

 

Total

42

82.757,62

-

82.757,62

41.378,81

993.091,43

-

1.117.227,86

 

** Total – Funções Gratificadas

**127

238.139,27

-

238.139,27

119.069,64

2.857.671,25

-

3.214.880,16

 

 

** Despesa Atual com Função Gratificada e Horas Extras e seus respectivos vencimentos

(-) Exclusão de Despesa na Estimativa

 

 

SERVIDORES EFETIVOS

-

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

-

-

163.226,76

-

163.226,76

81.613,38

1.958.72,12

-

2.203.561,26

 

Total

-

163.226,76

-

163.226,76

81.613,38

1.958.721,12

-

2.203.561,26

 

 

* Aumento Estimado de Despesa com a adequação as novas Funções Gratificadas (Atividades Especiais, Função de Confiança e Produtividade), e seus respectivos vencimentos

 

 

QTDD DE SERVIDORES EFETIVOS

-

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

**127

-

74.912,51

-

74.912,51

37.456,26

898.950,13

-

1.011.318,90

 

Total

-

74.912,51

-

74.912,51

37.456,26

898.950,13

-

1.011.318,90

 

 

** Nos quadros acima, para fins de cálculo efetivo da Despesa Total com Pessoal, será excluído o valor anual de R$ 2.203.561,26 (dois milhões, duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e um reais, vinte e seis centavos); valor este que atualmente é pago aos Servidores Efetivos, considerando gratificações e horas extras, portanto o valor efetivamente estimado será no valor de R$ 1.011.318,89 (hum milhão, onze mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).

 

TOTAL GERAL

4.653.533,32

(-) 2.519.991,65

2.133.541,67

 

Cabe destacar, que este estudo está considerando a capacidade total das vagas, com adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa desta Autarquia, porém importante frisar, que atualmente de forma efetiva, são 95 servidores efetivos, 05 cargos em comissão e como um servidor efetivo esta exercendo a função de Superintendente, devido a isto ocorre também uma redução nos vencimentos e encargos patronais nas despesas com Cargos em Comissão.

Ressalta-se ainda, que em relação ao aumento nos vencimentos concedidos ao longo dos exercícios, em diversos casos/cargos por equívoco, foram reajustados com alguma pequena diferença, estes valores não serão considerados no presente estudo, pois estes valores já compõem a despesa atual com pessoal.

Por fim, estas medidas justificam-se para melhoria na remuneração dos servidores desta Autarquia, com isso melhorando as atividades administrativas e operacionais, bem como nos adequando a legislação vigente e principalmente aprimorando o desempenho nos atendimentos das demandas junto à população.

 

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro consolidado

Exercício de 2022 e nos dois subsequentes

 

ÁGUAS DE SARANDI/PMS/PRESERV – CONSOLIDADO

DESCRIÇÃO

ÍNDICE ATUAL

Fonte – TCE/PR

2022

2023

2024

Receita Corrente Líquida – Outubro/2021

259.341.922,03

272.309.018,13

285.924.469,04

300.220.692,49

Despesa com pessoal 11/2020 a 10/2021

118.499.864,90

124.424.858,15

130.646.101,05

137.178.406,10

Percentual de gasto com pessoal

45,69%

45,69%

45,69%

45,69%

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro de janeiro/2022 a dezembro/2022 e nos dois exercícios subsequentes, relativamente ao aumento da despesa de pessoal com a natureza de complementação.

Servidores Efetivos e Cargos em Comissão

-

2.133.541,67

2.240.218,75

2.352.229,69

Despesa com pessoal atualizado

118.499.864,90

126.558.399,81

132.886.319,80

139.530.635,79

Percentual de gasto com pessoal atualizado

45,69%

46,48%

46,48%

46,48%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) = 54.0 %

140.044.637,90

147.046.869,79

154.399.213,28

162.119.173,94

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF 51,3%) ou 95% sobre Limite Máximo

133.042.406,00

139.694.526,30

146.679.252,62

154.013.215,25

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) = 48,6%

126.040.174,11

132.342.182,81

138.959.291,95

145.907.256,55

 

 

 

 

 

 

 

Do Controle da Despesa Total com Pessoal/LRF – “Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre”.

Em atendimento ao contido no parágrafo 1º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem dos recursos para o custeio do aumento da despesa de pessoal para a contratação dos servidores municipais com a natureza de complementação, está devidamente prevista nas respectivas dotações orçamentárias, constantes da Lei Orçamentária Annual - LOA nº 2.784/2021, de 17/12/2021, do exercício de 2022, sendo suplementadas se necessário, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

O aumento da despesa de pessoal para a contratação dos servidores municipais com a natureza de complementação possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, deste Município, em atendimento ao contido no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sarandi, 12 de Janeiro de 2022.

 

WALTER VOLPATO

MICHEL CALDATO

Prefeito Municipal

Superintendente

UANDERSON MENDES DA SILVA

Contador CRC/PR 055289/O-4

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS.

 

Em cumprimento as determinações contidas nos incisos 1 e II, do parágrafo 10, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS na qualidade de ordenador de despesa, que o aumento da despesa de pessoal para ao aumento no número de vagas para o cargo efetivo de Advogado, Agente de Interrupção e Religação de Água, Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Engenheiro Civil, Fiscal de Saneamento, Motorista "C", Operador de Máquinas, Técnico em Laboratório, Técnico em Saneamento e Telefonista, bem como para adequação da nova Estrutura Administrativa e Plano de Carreira dos Servidores da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA, com a natureza de complementação, abaixo individuados, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, deste Município, conforme estimativa do impacto orçamentário-financeiro consolidado no exercício de 2022 e nos dois subsequentes e funcional programática, abaixo indicadas:

 

Contratação de servidores municipais com a natureza de complementação

 

Alteração com aumento número de vagas de Cargos Efetivos

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

Advogado

1

5.629,77

975,64

5629,77

2814,89

67.557,24

13.171,13

89.173,02

 

Ag. de Interrupção e Religação de Água

6

12.062,40

2.090,41

12.062,40

6.031,20

144.748,80

28.220,59

191.062,99

 

Atendente

1

1.131,55

196,10

1.131,55

565,78

13.578,60

2.647,32

17.923,24

 

Aux. de Serviços Gerais – Fem.

2

2.263.10

392,20

2.263,10

1.131,55

27.157,20

5.294,64

35.846,49

 

Eng. Civil

1

5.629,77

975,64

5.629,77

2.814,89

67.557,24

13.171,13

89.173,02

 

Fiscal de Saneamento

1

1.469,75

254,71

1.469,75

734,88

17.637,00

3.438,55

23.280,18

 

Motorista “C”

2

2.939,50

509,42

2.939,50

1.469,75

35.274,00

6.877,11

46.560,36

 

Operador de Máquina

1

1.910,69

331,12

1.910,69

955,35

22.928,28

4.470,15

30.264,47

 

Técnico em Laboratório

1

2.913,15

504,85

2.913,15

1.456,58

34.957,80

6.815,46

46.142,99

 

Técnico em Saneamento

2

5.826,30

1.009,70

5.826,30

2.913,15

69.915,60

13.630,92

92.285,97

 

Telefonista

2

2.263,10

392,20

2.263,10

1.131,55

27.157,20

5.294,64

35.846,49

 

Total

20

44.039,08

7.631,97

44.039,08

22.019,54

528.468,96

103.031,64

697.559,21

 

 

* Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa, com exclusão de todos os atuais cargos existentes e inclusão de novos Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

Diretor-Geral

1

11.561,00

2.312,20

11.561,00

5.780,50

138.732,00

31.214,70

187.288,20

 

Assessor Jurídico

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Op. Águas

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Op. Esgoto

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Administrativo

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Técnico

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Diretor Med. Arrecad.

1

5.697,59

1.139,52

5.697,59

2.848,80

68.371,08

15.383,49

92.300,96

 

Total

7

45.746,54

9.149,31

45.746,54

22.873,27

548.958,48

123.515,66

741.093,95

 

 

* Despesa Atual dos Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos

(-) Exclusão de Despesa

 

 

QTD DE CARGOS EM COMISSÃO

-

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

5

-

19.532,74

3.906,55

19.532,74

9.766,37

234.392,88

52.738,40

316.430,39

 

Total

-

19.532,74

3.906,55

19.532,74

9.766,37

234.392,88

52.738,40

316.430,39

 

 

* Aumento Estimado de Despesa com a adequação aos novos Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos

 

 

QTD DE DOS CARGOS EM COMISSÃO

-

VENCIMENTO MENSAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – MENSAL

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ANUAL

TOTAL ANUAL

 

7

-

26.213,80

5.242,76

26.213,80

13.106,90

314.565,60

70.777,26

424.663,56

 

Total

-

26.213,80

5.242,76

26.213,80

13.106,90

314.565,60

70.777,26

424.663,56

 

 

* Nestes quadros acima, para fins de cálculo efetivo da Despesa Total com Pessoal, será excluído desta estimativa a despesa anual de R$ 316.430,39 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e trinta reais, trinta e nove centavos); valor este que atualmente é pago para os Cargos em Comissão, portanto efetivamente o valor estimado a ser considerado será de R$ 424.663,56 (quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e três reais, cinquenta e seis centavos).

 

** Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa/Plano de Carreira

“Atividades Especiais – Servidores Efetivos”

 

 

QTDD DE SERVIDORES

%

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

2

0,40

4.503,82

-

4.503,82

2.251,91

54.045,79

-

60.801,52

 

5

0,40

11.259,54

 

11.259,54

5.629,77

135.114,48

 

152.003,79

 

1

0,40

2.251,91

-

2.251,91

1.125,95

27.022,90

-

30.400,76

 

3

0,40

6.755,72

-

6.755,72

3.377,86

81.068,69

 

91.202,27

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,20

1.125,95

-

1.125,95

562,98

13.511,45

-

15.200,38

 

1

0,20

1.125,95

-

1.125,95

562,98

13.511,45

-

15.200,38

 

1

0,50

2.814,89

-

2.814,89

1.407,44

33.778,62

-

38.000,95

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

3

0,20

3.377,86

-

3.377,86

1.688,93

40.534,34

-

45.601,14

 

3

0,10

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

3

0,30

5.066,79

-

5.066,79

2.533,40

60.801,52

-

68.401,71

 

3

0,30

5.066,79

-

5.066,79

2.533,40

60.801,52

-

68.401,71

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

1

0,30

1.688,93

-

1.688,93

844,47

20.267,17

-

22.800,57

 

30

0,30

50.667,93

-

50.667,93

25.333,97

608.015,16

-

684.017,06

 

Total = 66

-

112.595,40

-

112.595,40

56.297,70

1.351.144,80

-

1.520.037,90

 

 

** Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa/Plano de Carreira

“Função de Confiança – Servidores Efetivos”

 

 

“QUANTIDADE C/ FC”

%

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

19

0,40

42.786,25

-

42.786,25

21.393,13

513.435,02

-

577.614,40

 

Total

19

42.786,25

-

42.786,25

21.393,13

513.435,02

-

577.614,40

 

 

** Adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa/Plano de Carreira

“Produtividade – Servidores Efetivos”

 

 

“QUANTIDADE C/ PRODUTIVIDADE”

%

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

42

0,35

82.757,62

-

82.757,62

41.378,81

993.091,43

-

1.117.227,86

 

Total

42

82.757,62

-

82.757,62

41.378,81

993.091,43

-

1.117.227,86

 

 

** Total – Funções Gratificadas

**127

238.139,27

-

238.139,27

119.069,64

2.857.671,25

-

3.214.880,16

 

** Despesa Atual com Função Gratificada e Horas Extras e seus respectivos vencimentos (-) Exclusão de Despesa na Estimativa

 

 

SERVIDORES EFETIVOS

-

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

-

-

163.226,76

-

163.226,76

81.613,38

1.958.72,12

-

2.203.561,26

 

Total

-

163.226,76

-

163.226,76

81.613,38

1.958.721,12

-

2.203.561,26

 

 

* Aumento Estimado de Despesa com a adequação as novas Funções Gratificadas (Atividades Especiais, Função de Confiança e Produtividade), e seus respectivos vencimentos

 

 

QTDD DE SERVIDORES EFETIVOS

-

VENCIMENTO MENSAL

-

13º SALÁRIO

50% FÉRIAS

VENCIMENTOS ANUAL

-

TOTAL ANUAL

 

**127

-

74.912,51

-

74.912,51

37.456,26

898.950,13

-

1.011.318,90

 

Total

-

74.912,51

-

74.912,51

37.456,26

898.950,13

-

1.011.318,90

 

 

** Nos quadros acima, para fins de cálculo efetivo da Despesa Total com Pessoal, será excluído o valor anual de R$ 2.203.561,26 (dois milhões, duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e um reais, vinte e seis centavos); valor este que atualmente é pago aos Servidores Efetivos, considerando gratificações e horas extras, portanto o valor efetivamente estimado será no valor de R$ 1.011.318,89 (hum milhão, onze mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).

 

TOTAL GERAL

4.653.533,32

(-) 2.519.991,65

2.133.541,67

 

Cabe destacar, que este estudo está considerando a capacidade total das vagas, com adequação a nova proposta da Estrutura Administrativa desta Autarquia, porém importante frisar, que atualmente de forma efetiva, são 95 servidores efetivos, 05 cargos em comissão e como um servidor efetivo esta exercendo a função de Superintendente, devido a isto ocorre também uma redução nos vencimentos e encargos patronais nas despesas com Cargos em Comissão.

Ressalta-se ainda, que em relação ao aumento nos vencimentos concedidos ao longo dos exercícios, em diversos casos/cargos por equívoco, foram reajustados com alguma pequena diferença, estes valores não serão considerados no presente estudo, pois estes valores já compõem a despesa atual com pessoal.

Por fim, estas medidas justificam-se para melhoria na remuneração dos servidores desta Autarquia, com isso melhorando as atividades administrativas e operacionais, bem como nos adequando a legislação vigente e principalmente aprimorando o desempenho nos atendimentos das demandas junto à população.

 

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro consolidado

Exercício de 2022 e nos dois subsequentes

 

ÁGUAS DE SARANDI/PMS/PRESERV – CONSOLIDADO

DESCRIÇÃO

ÍNDICE ATUAL

Fonte – TCE/PR

2022

2023

2024

Receita Corrente Líquida – Outubro/2021

259.341.922,03

272.309.018,13

285.924.469,04

300.220.692,49

Despesa com pessoal 11/2020 a 10/2021

118.499.864,90

124.424.858,15

130.646.101,05

137.178.406,10

Percentual de gasto com pessoal

45,69%

45,69%

45,69%

45,69%

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro de janeiro/2022 a dezembro/2022 e nos dois exercícios subsequentes, relativamente ao aumento da despesa de pessoal com a natureza de complementação.

Servidores Efetivos e Cargos em Comissão

-

2.133.541,67

2.240.218,75

2.352.229,69

Despesa com pessoal atualizado

118.499.864,90

126.558.399,81

132.886.319,80

139.530.635,79

Percentual de gasto com pessoal atualizado

45,69%

46,48%

46,48%

46,48%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) = 54.0 %

140.044.637,90

147.046.869,79

154.399.213,28

162.119.173,94

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF 51,3%) ou 95% sobre Limite Máximo

133.042.406,00

139.694.526,30

146.679.252,62

154.013.215,25

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) = 48,6%

126.040.174,11

132.342.182,81

138.959.291,95

145.907.256,55

 

 

 

 

 

 

Do Controle da Despesa Total com Pessoal/LRF – “Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre”.

 

Funcional programática de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

FONTE

VALOR

02

ÁGUAS DE SARANDI

 

 

02.001

Águas de Sarandi – Serviço Municipal de S. Ambiental

 

 

02.001.0002.2021

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

 

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

076

3.600.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

076

70.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

076

310.000,00

TOTAL

3.980.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

FONTE

VALOR

02

ÁGUAS DE SARANDI

 

 

02.001

Águas de Sarandi – Serviço Municipal de S. Ambiental

 

 

02.001.0003.2022

Manutenção dos Serviços Operacionais

 

 

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

076

3.000.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

076

30.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

076

215.000,00

TOTAL

3.245.000,00

 

DECLARAMOS também, em atendimento ao contido no parágrafo 10, do artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a origem dos recursos para o custeio do aumento da despesa de pessoal para a contratação dos servidores municipais com a natureza de complementação, acima explicitados, está devidamente prevista nas respectivas dotações orçamentárias, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 2.784/2021, de 17/12/2021, do exercício de 2022, suplementadas se necessário, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração para que produza os seus efeitos legais.

 

Sarandi, 12 de Janeiro de 2022.

 

WALTER VOLPATO

MICHEL CALDATO

Prefeito Municipal

Superintendente


Publicado por:
Renato Hiran Ausek
Código Identificador:387859F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2022. Edição 2434
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