ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 365/2024
DECRETO Nº. 365/2024
Nomeia os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paulo Frontin - CMDPD.
JAMIL PECH, Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.182 de 11 de dezembro de 2018, DECRETA;
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, na categoria de Conselheiros Governamentais, os seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Família - SMASF:
Titular: Salete Rosa de França
Suplente: Eloídes Krul
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD:
Titular: Jucélia Rozeli Novicki
Suplente: Ana Carla Dolinski
III - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
Titular: Beatriz Terezinha Bahniuk Carloto
Suplente: Ricardo Dozorec
IV - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Integrado - SMAPDI:
Titular: Lucas Rafael Camara
Suplente: Ismar Vinícius leszak
V - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SMOTSU:
Titular: Edimilson Cymbalista
Suplente: Leonardo Aquiles Alves da Silva
Art. 2º – Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, na categoria de Conselheiros da Sociedade Civil, os seguintes representantes:
I – Entidade ou organização, sem fins econômicos, diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência no Município de Paulo Frontin, legalmente constituída:
Titular: Elizete Franczak
Suplente: Vânia Paula Dias
II – Pessoas com deficiência:
Titular: Jocibeli Terezinha Popia
Suplente: Maria Lourdes Polanski
Titular: Alessandro Alberto Brzezinski
Suplente: André Kadanus
III - Profissionais que atuam diretamente no atendimento à pessoa com deficiência:
Titular: Maria Goreti Ferreira dos Santos Kovalchuk
Suplente: Marli Arving dos Santos
IV- Pais ou responsáveis da pessoa com deficiência:
Titular: Terezinha Horny
Suplente: Josélia Bahniuk Matiuchenko
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 041/2020 de 06 de agosto de 2020 e o Decreto 092/2021 de 15 de setembro de 2021, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Publique-se,
Cumpra-se,
Paulo Frontin/PR, 21 de outubro de 2024.
JAMIL PECH
Prefeito de Paulo Frontin
Publicado por:
Maiara Andressa Kravec
Código Identificador:38A73E86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2024. Edição 3137
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