ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, com amparo na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 867/2024, de 24 de maio de 2024 e Lei Municipal nº 868/2024 de 24 de maio de 2024, e ainda, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, relacionado à adequação da estrutura funcional, com vistas ao atendimento incremental decorrente de maior demanda na prestação dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuçu - PR: RESOLVE

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, para o suprimento de pessoal, devido ao incremento da demanda dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; relacionado ao preenchimento de vagas e cadastro reserva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante Contrato em Regime Especial.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação final dos resultados, podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 .Os Contratos celebrados sob a égide desta Lei poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, justificando-se a necessidade do prosseguimento da contratação temporária.

1.4. São vedadas contratações, mediante Contrato em Regime Especial de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo .

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Avaliação de tempo de serviço na área de Agente Comunitario de Saúde e Prova de Títulos (Aperfeiçoamento Profissional), conforme disposto nos Anexos deste Edital.

 

1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

I– Pelo término do prazo contratual;

II– Por iniciativa da Administração Pública;

II– Por iniciativa do Contratado.

 

1.7. O Valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais), por meio de boleto e recolhido na forma de taxa, a ser retirado presencialmente no Departamento de Tributação- Avenida Crispim Furquim de Siqueira 1800, Bairro Butieirinho – Itaperuçu/ PR, no periodo de 17/06/2024 a 18/06/2024 das 08h:00m as 11h30min e das 13h as 16h30min e Excepcionalmente no dia 19/06/2024 das 08h:00m a 12h:00m.

 

1.8. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.

 

1.9. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, mais de uma Inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Edital.

 

1.10. Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases para os cargos com AVALIAÇÃO DE TITULOS e TEMPO DE SERVIÇO:

a) Inscrição do Candidato;

b) homologação das inscrições;

c)Classificação Provisória;

d)Período para interposição de Recurso;

e)Classificação Final;

f)Publicação do edital de chamamento;

g)Contratação.

 

1.11. A Classificação Final e o Resultado geram ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e Contratação, sendo reservado ao Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

1.12. A publicação do resultado provisório e final do Processo Seletivo Simplificado será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência e autodeclarados afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência e a terceira somente com os inscritos como autodeclarados Afrodescendentes.

 

1.13. Não havendo candidatos suficientes na classificação final para preencher a totalidade das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Afrodescendentes, estas serão remanejadas para a Ampla Concorrência.

 

1.14. A admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos itens 4.1 e 5.2 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, e se houver, passando para a lista de Afrodescendentes, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

 

1.15. Aos candidatos aprovados e que forem convocados, deverão comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação, obrigatoriamente munido de todos os documentos necessários para admissão do cargo (originais e cópias), no Departamento de Recursos Humanos.

 

1.16. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br

 

1.17. A Secretaria Municipal de Saúde, definirão a lotação e horários dos profissionais contratados na forma prevista neste Edital.

 

1.18. O presente Edital e/ou disposições específicas deste poderão ser objeto de impugnações, no prazo de dois (2) dias uteis de 13/06/2024 a 14/06/2024, exclusivamente via site www.itaperucu.pr.gov.br/Plataforma E-ouve/Departamento de Recursos Humanos, devendo o candidato identificar-se no preenchimento do recurso, pois recursos anônimos não serão analisados.

 

2. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

 

Nível Médio e Técnico de Agente Comunitário de Saúde: Agente Comunitário de Saúde, O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do art. 12, da Constituição Federal.

 

2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

2.2. Residir na area de atuação e possuir curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde.

2.3. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal;

2.4. Possuir os requisitos mínimos de escolaridade, conforme Anexo II deste Edital.

2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.6. A remuneração correspondente a cada um dos cargos obedece aos valores atribuídos conforme disposto neste Edital;

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão realizadas mediante entrega de Ficha de Inscrição contendo todos os documentos para avaliação de títulos e tempo de serviço, e comprovante de pagamento de inscrição, ou Formulário de Isenção de Inscrição, conforme disposto neste Edital.

 

3.2. Após a inscrição do candidato não será admintido anexar mais nenhum documento.

 

3.3. As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal, na Avenida Crispim Furquim de Siqueira nº 1800, Bairro Butieirinho – Itaperuçu/ PR, nos dias de expediente, no período de 17/06/2024 a 19/06/2024, das 8h30m às 11h30m e das 13h00min às 16h30min.

 

3.4. Os documentos que instruem a ficha de inscrição deverão ser cópias autenticadas, ou fotocópias (sob responsabilidade dos candidatos) acompanhadas do original para fins de conferência no ato da inscrição.

 

3.5. O candidato, ou seu Procurador, habilitado por Procuração específica, deverá comparecer ao local de inscrição (conforme especificado item 3.3) portando:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) Documentos comprobatórios para Pontuação (item 6 deste Edital);

c) Documento Oficial de Identificação com foto, nos termos da legislação, tanto do candidato quanto do respectivo Procurador.

d) Documentos que comprovem a Habilitação exigida para o cargo.

e) Comprovante de pagamento de inscrição.

 

3.6. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

 

3. 7. O candidato já cadastrado deve atualizar seus dados pessoais durante as Etapas deste Edital, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.

3.8. O candidato será responsável pelas informações que constarem na Ficha de Inscrição e documentos anexados, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

 

3.9. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Edital.

 

3.10 DA ISENÇÃO – CADUNICO

 

3.10.1 - Somente será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

 

3.10.2 - O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição previstas neste edital deverá no ato da inscrição:

 

a) Preencher o Requerimento de Isenção, Anexo V, deste Edital;

b) Anexar Declaração de baixa renda atualizada, emitida pelo CRAS do Município;

 

Parágrafo Único - A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após a entrega, dos documentos no ato de inscrição, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

 

3.10.3 - O candidato que não apresentar todos os documentos de isenção solicitados no ato da inscrição, não terão seu pedido validado e deverão emitir o boleto e realizar o pagamento dentro do prazo do período de inscrição, previsto neste edital.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1. Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme Lei Federal n.º 18.419/2015.

 

4.1. Para a contratação, é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

 

4.1.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

4.1.3.A declaração da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições do cargo deverá estar expressamente contida em laudo médico. O laudo médico deve conter: a assinatura de médico especialista da área relativa à espécie de deficiência do candidato; descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com sua provável causa, bem como o nome, assinatura, carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina

– CRM ou no Ministério da Saúde – RMS, do médico que forneceu o laudo.

 

4.1.4. O laudo médico deverá indicar também que o candidato não possui restrição à execução de todas as atividades do cargo.

 

4.1.5.O candidato, inscrito como Pessoa com Deficiência, que no momento da entrega de documentação não apresentar o laudo médico exigido, perderá o direito de classificação para as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência. Nesse caso, a inscrição será considerada como inscrição para a Ampla Concorrência.

 

4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Lei Federal n.º 13.146, de 6 de setembro de 2015.

 

4.3. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

4.4. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa com deficiência (PCD).

 

4.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo, para os cargos conforme Anexo I deste Edital.

 

4.6. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, caso não sejam preenchidas, conforme dispositivos legais serão ocupados pelos demais candidatos aprovados no mesmo cargo em ampla concorrência.

 

4.7. A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos item 4.1 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

 

5.1. É assegurado às Pessoas autodeclaradas afrodescendentes o direito de inscreverem-se neste Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos, em atendimento à Lei Federal 14.274/2003.

 

5.2. Para efeito do que dispõe o art. 1º da Lei 14.274/2003, fica estipulado 10% (dez por cento) por cargo, o número de vagas a serem reservadas aos candidatos auto declarados afrodescendentes. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

 

5.3. A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos item 5.2 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, se houver, passando para a lista de pessoas afrodescendentes, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.

 

5.4. Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

5.5.Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

5.6. Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

 

5.7. Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se pessoa afrodescendente, e deverá optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes, não podendo fazê-los posteriormente, devendo utilizar-se do formulário do Anexo VIII, parte integrante deste Edital e ficando sob responsabilidade do candidato a veracidade da inscrição como afrodescendente.

 

5.9. Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração permanece obrigada a manter o percentual de vagas definido, durante toda a vigência do Processo Seletivo Simplificado e não somente para aquelas definidas no edital.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS

 

6.1. É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 30/05/2014 a 30/05/2024, para todos os cargos, considerados 12 meses completos para cada ano de trabalho.

 

6.2. Os Tempos de Serviço em Municípios, Estados, União e Iniciativa Privada devem ser comprovados conforme Tabela de Avaliação de Títulos da vaga escolhida, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

 

6.3. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não deverá ser computado.

 

6.4. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.

 

6.5. Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados e Programas e Projetos não será aceito e não poderá ser informado.

 

6.6. A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos deste Edital.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO

 

7.1. A divulgação da Classificação Provisória dos candidatos está prevista para o dia 27/06/2024, em Edital específico, disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br e www.itaperucu.pr.gov.br.

 

7.2. A classificação dos candidatos é feita obedecendo à ordem de pontuação.

 

7.3. A publicação da Classificação Final, prevista para 04/07/2024, será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência e autodeclarados afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência e a terceira somente com os inscritos como autodeclarados Afrodescendentes.

 

7.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da s seguinte forma:

1 ° criterio - Maior pontuação em tempo de serviço,

2 ° criterio - Maior idade.

 

7.5. Classificação Final será publicada por Edital da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico, www.diariomunicipal.com.br e site: www.itaperucu.pr.gov.br

 

7.6. Após a divulgação dos Editais de Classificação Final, é dever do candidato acompanhar as informações sobre a convocação.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão aceitos recursos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

 

8.2. Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, que estará no anexo VI neste Edital.

 

8.3. O candidato deverá preencher um (1) formulário por questionamento apresentado.

 

8.4. O Recurso deverá ser protocolado pelo (a) candidato (a) exclusivamente via site www.itaperucu.pr.gov.br/ Plataforma E- ouve e Departamento de Recursos Humanos, com o título RECURSO PSS 2024, nos dias 28/06/2024 a 01/07/2024, devendo o candidato identificar-se no preenchimento do recurso, pois recursos anônimos não serão analisados.

 

8.5. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

 

8.6. Serão desconsiderados questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da ficha de inscrição.

 

8.7. Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo.

 

8.8. Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem contendo a Classificação Final.

 

8.9. A Classificação Final será publicada por Edital da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico. www.diariomunicipal.com.br e www.itaperucu.pr.gov.br

 

9. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

 

9.1. O candidato, no ato da Inscrição, deverá comprovar os Títulos informados para fins de Pontuação (item 6 do Edital). Os documentos que instruem a ficha de inscrição deverão conter cópias autenticadas, ou fotocópias (sob a responsabilidade do candidato) acompanhadas do original para fins de conferência.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. Caso o candidato classificado e convocado não tiver interesse na vaga ofertada, este será remetido para Final de Lista mediante preenchimento de formulário próprio, exclusivamente protocolado via site www.itaperucu.pr.gov.br/Plataforma E-ouve/departamento de recursos humanos, devendo o candidato identificar-se no preenchimento do formulário, pois solicitações anônimos não serão analisadas.

 

10.2. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital:

a) não comparecer nas datas estabelecidas via Edital;

b) não apresentar os documentos de requisitos do cargo;

c) não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, constantes neste Edital;

d) não compareça às convocações realizadas;

e) assinar Termo de Desistência.

 

10.3. O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade mínima exigida ou a Titulação indicada.

 

10.4. São requisitos para contratação:

a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) apresentar a documentação de requisitos do cargo;

c)apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 10.6 deste Edital;

d) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

e) apresentar Carteira de Identidade original;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, sen do sexo masculino.

 

10.5. O candidato não será contratado nas seguintes situações:

a)quando servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;

b) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

c) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;

d) demissão por justa causa, nos últimos dois anos;

 

10.6. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), atualizado conforme o banco de dados da Receita Federal - por exemplo, alteração de sobrenome de casado (a);

c) Comprovante de endereço atual;

d) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes menores de 18 anos;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral;

h) Qualificação cadastral do E-Social, https://consultacadastral.inss.gov.br/

i) Exame admissional, fornecido pela Prefeitura Municipal

 

10.7. Na ocorrência das hipóteses de Desistência ou Final de Fila a vaga aberta é destinada ao próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.

 

10.8. O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A Prefeitura Municipal de Itaperuçu não se responsabiliza por inscrição não realizada dentro do prazo determinado, por falhas nos sistemas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o candidato a participar do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.2. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital, tampouco a revisão documental.

 

11.3. São de exclusiva responsabilidade dos candidatos inscritos, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

 

11.4. Não serão analisadas, durante o período de inscrição, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal.

 

11.5. Uma vez comprovados, a qualquer tempo, elementos de ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

 

11.6. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, tampouco reaproveitadas em outros processos de seleção, se houver.

 

11.7. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação final dos resultados, podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal e podendo ser prorrogado por igual período.

 

11.8. Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Especial designada para esse fim, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

12. Todas as datas previstas neste edital podem sofrer alterações.

 

Itaperuçu (PR), 11 de junho de 2024.

 

ADRIANO SALES FARIA

Presidente da Comissão

Processo Seletivo Simplificado 001/2024

Portaria nº 599/2024

 

ANEXO I

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGOS DE PROVIMENTO

VAGAS

CARGA HORARIA SEMANAL

 

SALÁRIO

 

 

TOTAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

PCD

 

AFRODESCENDENTE

 

 

 

AGENTE COMUNITARIO DE

SAÚDE (área urbana)

6 + 5 CR*

6

 

1

40H

R$ 2.824,00

 

AGENTE COMUNITARIO DE

SAÚDE (área rural )

 

2 + 2 CR*

 

2

 

 

 

40H

R$ 2.824,00

 

*CR – Cadastro Reserva

* AC - Ampla Concorrência

 

 

ANEXO II

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

 

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

AGENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento de micro áreas de risco; orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF, quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

 

Requisitos:

Ensino Médio Completo;

Curso Técnico de Agente de Saúde;

Residir na localidade de atuação.

 

ANEXO III

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

PARA OS CARGOS COM AVALIAÇÃO DE TITULOS

 

QUADRO 1– Tabela de Tempo de Serviço

Tempo de Serviço

Documentos para Comprovação

Pontos

Até o

Máximo de

Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/ cargos/ funções no cargo a que concorre. (Tempo Trabalhado em mais de em um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado). O contrato de trabalho devidamente registrado na Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS)

Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição ou Contrato de Trabalho em Regime Especial – CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação exigida, onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo gestor do RH; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Rede Particular de Saúde: Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS)

7 pontos para cada ano, ou seja, a cada 12 meses completados.

70

QUADRO 2 – Tabela de Títulos para Avaliação

Títulos

Pontos

Até o

Máximo de

2.4. Cursos de aperfeiçoamento na área correlata ao cargo pretendido, com carga mínima de 40 horas (limitados a 3).

10 pontos por

curso comprovado

30

Total

100

 

ANEXO IV

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA DE TITULOS

 

PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

Cargo Pretendido:

PCD:

 

Afrodescendente:

 

Secretaria:

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:

 

RG:

CPF:

DATA NASC.

ENDEREÇO RESIDENCIAL

Rua/Avenida/Travessa:

Bairro/Vila:

CEP:

Ponto de Referência:

Município:

Estado:

 

Telefone:

ESCOLARIDADE (MARQUE X)

PONTOS

1 - ENSINO MEDIO

 

 

Assumo total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-me a comprová- las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre A falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda, que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo

Simplificado.

 

2 - GRADUAÇÃO

 

 

3 - ESPECIALIZAÇÃO

 

 

4 - MESTRADO

 

 

 

5 - DOUTORADO

 

 

6 – CURSOS ACIMA DE 40H

(máximo 3)

 

 

 

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

MARQUE X

1 ANO

2 ANOS

3 ANOS

4 ANOS

5 ANOS

6 ANOS

7 ANOS

8 ANOS

9 ANOS

10

ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relacionar paginas da CTPS:

8 - TEMPO DE SERVIÇO

PONTUAÇÃO TOTAL

 

ASS. AVALIADOR 1: ASS. AVALIADOR 2:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

Data: / /2024 hora:

 

PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Nome:

 

Cargo Pretendido:

 

Data da Inscrição:

 

OBS:

 

RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO

 

ANEXO V

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

Atenção: Todos os dados e documentos solicitados deverão estar de acordo com o Edital, o qual recomenda-se a leitura atenta antes de preencher este documento. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu, ,

inscrição nº. , portador(a) do documento de identidade

nº. , CPF nº. , telefone

(s) , concorrendo ao vaga do Processo Seletivo Simplicado nº 001/2024 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, venho requerer a Vossa Senhoria, isenção de taxa de inscrição, para o cargo ofertado no referido Processo Seletivo, conforme as informações prestadas na Declaração de Isenção.

, / /

 

Local e Data

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

FICHA DE RECURSO

PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

 

RECURSO

 

NOME: NÚMERO DO EDITAL DO PSS 001/2024

DATA: HORÁRIO: CARGO:

 

MOTIVO:

 

PARECER DA COMISSÃO:

 

ANEXO VII

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA AFRODESCENDENTE

 

Eu, ,

abaixo assinado (a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no

município de ,

UF , estado civil , residente no endereço

, município de

, RG n.º ,

UF , expedido em / / , órgão expedidor e de CPF

n.º , INSCRITA(O) no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Itaperuçu / Paraná, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

, de de 2024.

 

Assinatura da(o) candidata(o)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VIII

 

DO EDITAL PSS Nº 001/2024

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

Edital Publicado

12/06/2024

Recebimento de recursos e impugnações contra a versão preliminar do edital normativo

13 e 14/06/2024

Período de inscrições

17/06/2024 a 19/06/2024

Divulgação da relação nominal definitiva das inscrições homologadas

25/06/2024

 

27/06/2024

Recebimento de recursos

28/06/2024 a 01/07/2024

Divulgação do resultado definitivo

04/07/2024


Publicado por:
Janete Baido Dos Santos Paes
Código Identificador:39963473


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2024. Edição 3043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/