ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 43 2026- DISPÕE SOBRE LEI ALDIR BLANC

SÚMULA: Dispõe sobre a revogação parcial do resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 968/2026 e o Decreto Contábil nº 09/2026, que promoveram a abertura de crédito adicional destinado à execução de recursos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;

CONSIDERANDO que, quando da adoção das providências necessárias à celebração do Termo de Execução Cultural, constatou-se incompatibilidade entre a natureza jurídica da proponente contemplada e a classificação da despesa orçamentária disponibilizada para execução do recurso;

CONSIDERANDO que a situação decorre de questão de natureza estritamente administrativa, contábil e orçamentária, não sendo atribuída à proponente contemplada qualquer irregularidade, descumprimento, culpa ou causa de inabilitação;

DECRETA

Art. 1º Fica revogado parcialmente, por razões de interesse público de natureza administrativa, contábil e orçamentária, o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, exclusivamente quanto à proposta contemplada na Categoria 02 – Ornamentação, apresentada por agente cultural constituído como pessoa física, no valor de R$ 20.305,00 (vinte mil, trezentos e cinco reais).

§ 1º A revogação prevista no caput restringe-se exclusivamente à impossibilidade de celebração do Termo de Execução Cultural mediante a classificação orçamentária atualmente disponibilizada pelo Município.

§ 2º A medida de que trata este artigo não possui natureza sancionatória e não representa reconhecimento de irregularidade, inabilitação, descumprimento ou qualquer conduta imputável à proponente contemplada.

Art. 2º Ficam sem efeito, exclusivamente em relação à proposta referida no art. 1º deste Decreto, os atos administrativos posteriores à seleção destinados à formalização do respectivo Termo de Execução Cultural.

Parágrafo único. Permanecem integralmente válidos e eficazes os demais resultados, classificações e atos praticados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 que não estejam relacionados à hipótese disciplinada neste Decreto.

Art. 3º O valor de R$ 20.305,00 (vinte mil, trezentos e cinco reais) correspondente à proposta objeto da revogação permanecerá vinculado às ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, vedada sua utilização em finalidade estranha ao respectivo programa.

Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal responsável pela execução da Política Nacional Aldir Blanc a promover nova seleção pública específica para aplicação do valor referido no art. 3º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 17 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:39FE7147


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/09/2026. Edição 3619
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