ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO Nº 03 /2025 - ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 01 /2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo para oferecimento de vagas de estágio e cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Andirá-PR.
A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, destinado a abertura de inscrições para o Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Andirá n.º 03/2025 de Provas, para o preenchimento de vagas para a contratação de estagiários de nível Superior (ambos os sexos) na área de Psicologia, Pedagogia e outras Licenciaturas e Ensino Médio 3º ano (sexo feminino) para oferecimento de vagas e cadastro reserva de estágio pela Prefeitura Municipal de Andirá-PR, conforme previsão da Lei Municipal nº 2.809/2016, e nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Andirá-PR, obedecidas as normas deste Edital.
Justificativa para a restrição de gênero na seleção de estagiárias de nível médio para atuação em creches:
Considerando a natureza das atividades desenvolvidas nas unidades de educação infantil (creches), as quais envolvem o cuidado direto, cotidiano e íntimo com crianças de tenra idade e tendo em vista a necessidade de garantir a segurança, o bem-estar emocional e físico das crianças atendidas, bem como a preservação de um ambiente adequado às especificidades da faixa etária, este processo seletivo destina-se exclusivamente à contratação de estagiárias do sexo feminino. Tal medida visa atender a critérios de segurança e proteção da infância, conforme diretrizes de boas práticas de gestão em instituições públicas de educação infantil, levando em consideração orientações de órgãos de controle e precedentes administrativos que recomendam a adoção de cuidados especiais no trato com crianças pequenas. Ressalta-se que esta medida não configura discriminação de gênero, mas sim ação preventiva e protetiva com base no princípio do melhor interesse da criança.
O Processo Seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada na categoria estágio curricular não obrigatório.
Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade, podendo concorrer em todos os níveis de ensino, desde que estejam cursando e opte por concorrer também ao percentual reservado.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão preenchidas conforme o decorrer do chamamento, considerando percentual do item anterior, de acordo com listagem própria.
No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar se necessita de algum apoio diferenciado para prestação das provas, elencando sua necessidade, bem como trazer, no ato da inscrição, laudo médico, original ou autenticado em cartório, atestando a espécie grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), com a indicação da provável causa da deficiência.
O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.
Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e às demais disposições legais pertinentes.
O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal n.º 11.788/2008 e pelas disposições deste edital e do Termo de Compromisso de Estágio.
Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal e, ainda, conforme contido no subitem 7.1.
A realização do estágio dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e desde que esta, mediante seu representante legal, aceite expressamente as disposições do Termo de Compromisso de Estágio.
Será concedida bolsa estágio, conforme o ANEXO III deste Edital.
A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio e transporte, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.
As ausências injustificadas serão descontadas da bolsa auxílio.
A carga horária do estágio deverá ser de 20 ou 30 (trinta) horas semanais, conforme as disposições deste edital.
Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.
O Teste Seletivo será realizado na cidade de Andirá/PR, conforme informações que serão publicadas no site da Prefeitura (www.andira.pr.gov.br).
DAS INSCRIÇÕES
Os candidatos interessados em participar do teste seletivo, deverão ter a idade mínima de 16 anos, na data da contratação, e estar devidamente matriculado e frequentando curso no nível: Superior e 3º ano do Ensino Médio.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 dos dias 11/09/2025 a 17/09/2025, pessoalmente ou mediante procuração autenticada em cartório, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Rua Sergipe, nº 995, Jardim Montecarlo, em Andirá-PR.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornece dados inverídicos ou falsos.
Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
A Prefeitura Municipal de Andirá não se responsabiliza por solicitações de inscrições não protocoladas devidamente nos termos deste Edital, na respectiva repartição competente, sendo que o protocolo de inscrições será feito por banca específica disponibilizada na Secretaria Municipal de Educação, vedada qualquer protocolização mediante o protocolo geral da Prefeitura.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou qualquer outra via senão aquelas estabelecidas neste Edital, bem como é vedado o encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.
A homologação das inscrições será divulgada no site www.andira.pr.gov.br e no Paço Municipal, devendo o candidato consultar diariamente tais endereços para que se mantenha atualizado sobre o processo seletivo.
Os locais de realização das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico: www.andira.pr.gov.br. e no átrio do Paço Municipal, conforme Edital a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Andirá e no Paço Municipal.
É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do local, do horário e do endereço de realização da prova, bem como dos documentos e materiais necessários à realização das provas, devendo consultar diariamente as atualizações do site da Prefeitura (www.andira.pr.gov.br).
O pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, vedada a apresentação de fotocópia.
Não poderá inscrever-se o candidato que tenha estagiado pelo período igual ou superior a 01 (um) ano e 07 (sete) meses nesta municipalidade, nos casos de estágio curricular não obrigatório remunerado.
Não poderá ingressar no estágio, mesmo que aprovado e classificado, o candidato que tiver a conclusão de curso prevista por período inferior a 6 (seis) meses, ou estiver com curso concluso, quando da sua convocação no referido teste.
Não poderá haver inscrição em mais de uma área de formação, ou seja, só poderá existir uma inscrição por candidato e em apenas uma área de formação, sendo considerada válida a última inscrição efetuada pelo candidato.
DA PROVA
A seleção dos candidatos dar-se-á por meio de prova objetiva, conforme Anexo II.
No ato de inscrição no processo seletivo, o candidato receberá comprovante de entrega da mesma assinada pelo funcionário recebedor da banca de inscrição.
As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos das provas, constantes nos ANEXOS II e IV deste edital.
A DATA DA PROVA em 20 de setembro de 2025, no período matutino, na Escola Ana Nery às 07:50hrs, será prevista em Edital a ser publicado no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal, sede da Prefeitura.
Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos conforme o Edital de divulgação dos locais e horários da prova, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
As provas serão classificatórias, todavia o candidato que zerar a prova objetiva será excluído do Processo Seletivo.
A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário estabelecido no Edital, conforme subitem 3.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, pedido de inscrição e documento original de identificação com foto.
Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Por ocasião da realização das provas objetivas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.7 deste edital, não poderá fazer as provas objetivas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, juntamente com qualquer dos documentos considerados como de identificação, dos quais já foram elencados neste Edital.
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site www.andira.pr.gov.br.
Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do local predeterminados em edital ou em comunicado, seja qual for o motivo alegado. A ausência do candidato implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.
Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, celulares, tablets, notebooks e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto durante a realização das provas.
O não comparecimento do candidato à prova objetiva implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova objetiva, bem como aquele que descumprir o disposto no item 3.14, deste Edital, será excluído do Processo Seletivo.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas dada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como às questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.
Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a pontuação do candidato.
Os dois últimos candidatos que terminarem a Prova Objetiva, em cada uma das salas, deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o envelope em que serão depositadas as provas realizadas e gabaritos.
O gabarito da prova objetiva será disponibilizado na internet, no seguinte dia útil da realização da prova, no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br e no Paço da Prefeitura Municipal.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações no gabarito de respostas, será pontuada por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II.
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver 0 (zero) pontos.
O candidato eliminado na forma do subitem 4.1 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo.
A nota final no Processo Seletivo será a soma algébrica das pontuações sobre as questões que obtiverem acerto, de acordo com o Anexo II.
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo, obedecendo criteriosamente à área de formação transcrita no ato da inscrição.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.0 Em caso de empate no resultado final (nota da prova objetiva) terá preferência o candidato que tiver:
maior nota na disciplina de Língua Portuguesa.
maior nota na disciplina de Informática.
maior nota na disciplina de Atualidades.
maior idade, persistindo o empate;
DOS RECURSOS
O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório e contra o resultado final (nota da prova objetiva) poderá fazê-lo no período de 24 horas de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado pessoalmente dentro do mesmo prazo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Andirá.
O gabarito provisório e o resultado final divulgado poderão ser alterados, caso haja provimento de recursos interpostos, sendo que o resultado será modificado em todos os casos a que se amoldar o recurso.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não aquele elencado no item 6.0, não serão admitidos, nem analisados, independentemente da data em que tenham sido remetidos ou expedidos.
Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.
Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 6.0.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.
Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora serão preliminarmente improvidos.
DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e está obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme o disposto neste Edital.
O candidato aprovado será convocado por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado pelo aluno no ato de sua inscrição, sendo que o edital de convocação será publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de endereço eletrônico e outros mecanismos constituem mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade, caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.
Terá o candidato convocado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do edital de convocação, para comparecer à Secretaria Municipal de Educação para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.
O candidato será convocado para assumir vaga de estágio de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, conforme o Edital de Convocação. No tempo da convocação para o comparecimento, o candidato poderá escolher assumir a vaga disponibilizada conforme a carga horária da vaga constante no Edital de Convocação, ou, não desejando a vaga por não ser a carga horária almejada, o candidato, mediante documento escrito e assinado, poderá optar por aguardar, sem prejuízo de sua classificação original, nova convocação para vaga que tenha a carga horária objetivada. A opção por aguardar o chamamento para vaga de determinada carga horária inabilita automaticamente o candidato em vaga de carga horária diversa. Da mesma forma, assumindo a vaga de determinada carga horária, automaticamente estará o candidato excluído de concorrer a novo chamamento para carga horária diversa, salvo quando já houverem sido preenchidas todas as vagas de estágio e não existir cadastro de reserva, respeitada a oportunidade conforme o Edital de Classificação.
Na hipótese do subitem anterior, não comparecendo o candidato nem para optar por aguardar nova convocação, será automaticamente desclassificado e inabilitado no processo seletivo.
No ato da contratação o candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:
Declaração de frequência escolar (original);
Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
Fotocópia do comprovante de endereço.
A Prefeitura não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (e- mail) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção.
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e- mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 7.3, implicará a inabilitação do candidato para o Teste Seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
O tempo de duração do estágio será de no mínimo 02 (dois) meses e no máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, não podendo extrapolar 24 (vinte e quatro) meses de estágio, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.
O estágio firmado com o candidato na qualidade de pessoa com deficiência não se submete ao limite máximo temporal previsto no subitem 7.10, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.
Será exigida do candidato convocado a execução do Termo de Compromisso de Estágio com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, sendo que o mesmo somente poderá iniciar suas atividades acadêmicas de estágio após a entrega do Termo devidamente assinado.
O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos (as) aprovados (as) do curso ao qual estiver inscrito.
A desistência temporária contida no subitem 7.13, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização da prova. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.
Será excluído automaticamente do Teste Seletivo o candidato que:
apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 3.7;
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, celulares, tablets, notebooks, netbooks e outros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos;
descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;
não permitir a coleta de sua assinatura;
fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
apresentar documentos irregulares;
não atender às determinações deste Edital.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.andirá.pr.gov.br e no Paço da Prefeitura Municipal o resultado final e homologação do Teste Seletivo.
A Prefeitura do Município de Andirá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
.
A Administração Pública não está obrigada ao chamamento de todos os classificados, bem como não está obrigada ao chamamento imediato de todos aqueles que passaram dentro do percentual de vagas existentes. O chamamento poderá ocorrer de forma fracionada, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada Secretaria, observando-se a previsão orçamentária.
O Processo Seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 18.228 de 12/06/2024, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, sendo estas as responsáveis pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.
GABINETE DA PREFEITA,
ANDIRÁ, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Item |
Nº DE VAGAS |
ÁREA DE FORMAÇÃO |
NÍVEL |
REQUISITOS |
01 |
01 + Cadastro reserva |
PEDAGOGIA |
SUPERIOR |
Estar cursando graduação de nível superior em Pedagogia em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC. |
02 |
01 + Cadastro Reserva |
OUTRAS LICENCIATURAS |
SUPERIOR |
Estar cursando graduação de nível superior em Outras Licenciaturas em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC. |
03 |
Cadastro Reserva |
PSICOLOGIA |
SUPERIOR |
Estar cursando graduação de nível superior em Psicologia em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC. |
04 |
Cadastro Reserva |
ENSINO MÉDIO |
3º ANO |
Ser do sexo feminino e estar cursando 3º ANO do Ensino médio em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC. |
ANEXO II
PROVA OBJETIVA
ITEM 01 – PROVA OBJETIVA
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
Quantidade de questões da prova objetiva: 20 (vinte).
Prova objetiva: 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões sobre Atualidades e 05 (cinco) questões sobre Informática.
Pontuação atribuída a cada acerto do candidato por questão: 0,5 (meio ponto).
ITEM 02 – DA FORMA DE CÁLCULO
CONTAGEM DE PONTOS
NOTA DA PROVA OBJETIVA = NOTA FINAL
ANEXO III
DA CARGA HORÁRIA E DA BOLSA DE ESTÁGIO
Carga Horária/ Valor da Bolsa de Estágio
20 horas = R$ 470,00 + R$ 30,00 (auxílio transporte)
30 horas = R$ 670,00 + R$ 30,00 (auxílio transporte)
Obs: Horas por semana.
ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DO NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
Língua Falada e Língua Escrita Norma ortográfica. Variação linguística: fatores geográficos, sociais e históricos.
Variação estilística: adequação da forma à situação de uso e aos propósitos do texto.
Morfossintaxe Classes de palavras. Processos de derivação.
Processos de flexão: verbal e nominal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal.
Processos Sintático- Semânticos Conectivos: função sintática e semântica. Coordenação e subordinação. Sentido literal e não literal.
INFORMÁTICA
Operação de um aparelho modelo desktop ou laptop/notebook/netbook. Gravação de mídias e conectividades do aparelho.
Nomenclaturas e funcionalidades de cada parte do aparelho. Funcionalidades do aparelho computador.
Sistema Operacional Windows e Pacote Office. Operação do sistema. Operação dos vários programas do sistema operacional. Armazenamento de arquivos. Instalação e remoção de programas. Demais funcionalidades do sistema.
Conhecimento sobre a Internet e Redes.
Navegação na internet e operação de navegadores (Internet Explorer; Chrome, Mozila, Opera) e sites populares.
Operação em ambiente de rede e funcionalidades.
ATUALIDADES
1. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/ou nacional nos últimos anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
CGC/MF - 76.235.761/0001-94 - Rua Mauro Cardoso e Oliveira, 190
FONE/FAX : (43) 3538-8100
ANEXO V
DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
N° da Inscrição: |
|||||
Curso: |
Período: |
Instituição de Ensino: |
||||
RG: |
CPF: D.N. ___/___/______ |
|||||
Endereço: Bairro: |
Telefone: ( ) |
|||||
E-mail: |
Nome completo da mãe: |
|||||
Data de início do curso:
____/_____/________
|
Data prevista de término do curso:
____/_____/________
|
|||||
Já fez estágio remunerado: ( )sim ( )não
Se já fez estágio remunerado antes, informe o período: De ___/___/______ a ___/___/______ |
||||||
Andirá, de setembro de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) |
||||||
Recortar aqui: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Via do candidato (nome): ___________ Nº da inscrição: __________________
Andirá, _____ de setembro de 2025.
Assinatura do servidor responsável pela inscrição |
||||||
Publicado por:
Mariana Yasmim Granatto
Código Identificador:3A0F3967
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025. Edição 3360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/