ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.353/2024
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Magro a Semana do Capoeirista e o Dia Municipal da Capoeira, este a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto.
Art. 2º.A data comemorativa por esta Lei instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Magro.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Fica a critério do Poder Executivo construir e implementar políticas públicas, bem como ações que promovam e divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de Campo Magro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Magro, 13 de Março de 2024
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Legislativo Municipal
Vereador Marcio Bosa
Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:3A98D50F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2024. Edição 3001
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