ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2191
LEI Nº 2191/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2025 dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (Três, vírgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
Parágrafo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal R$ 15.688,90
Vice- Prefeito R$ 3.636,50
Secretários R$ 5.298,90
Vereadores R$ 3.636,50
Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 4.052,10
Parágrafo 2º - É assegurado aos Secretários Municipais o recebimento de 13º subsídio, equivalente a um subsídio mensal integral ou proporcional ao tempo de serviço.
Parágrafo 3º - Os Secretários Municipais têm direito a férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 do subsídio ou proporcional ao tempo de serviço, a serem usufruídas conforme a conveniência da Administração.
Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 21 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:3AA4BEB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
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