ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2191

LEI Nº 2191/2026

 

SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2025 dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (Três, vírgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.

 

Parágrafo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:

 

Prefeito Municipal R$ 15.688,90

Vice- Prefeito R$ 3.636,50

Secretários R$ 5.298,90

Vereadores R$ 3.636,50

Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 4.052,10

 

Parágrafo 2º - É assegurado aos Secretários Municipais o recebimento de 13º subsídio, equivalente a um subsídio mensal integral ou proporcional ao tempo de serviço.

Parágrafo 3º - Os Secretários Municipais têm direito a férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 do subsídio ou proporcional ao tempo de serviço, a serem usufruídas conforme a conveniência da Administração.

 

Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2026.

 

Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 21 de janeiro de 2026.

 

PAULO SÉRGIO CHILEIDE

Prefeito


Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:3AA4BEB9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
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