ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 07-2026 - LEI 965

DECRETO CONTABIL N.º 07/2026

 

Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 392.407,18 (Trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais e dezoito centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 965/2026 de 20 de maio de 2026:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial por anulação parcial de dotações, no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

14.001.20.606.0014.2039

33.90.93.00.00

INDENIZAÇOES E RESTITUIÇÕES

01861

00833

80.500,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

14.001.20.606.0014.2039

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01890

00833

80.500,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 106.097,79 (Cento e seis mil e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

05.002.18.541.0005.2066

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00441

01075

85.000,00

11.004.08.242.0011.2067

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01554

00944

11.500,00

13.003.20.605.0013.2063

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01781

00831

9.597,79

 

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta de receira

Descrição conta

Fonte de recursos

Excesso verificado

16.99.50.11.00.00.00.00.00

SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PRINCIPAL

01075

85.000,00

13.21.01.11.07.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026

00944

11.500,00

13.21.01.11.07.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026

00831

9.597,79

 

Art. 5º - Fica aberto um crédito adicional especial por Superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 205.809,39 (Duzentos e cinco mil e oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.12.361.0008.2052

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00923

00157

2.200,00

08.001.12.361.0008.2052

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00924

00108

89.407,80

08.001.12.361.0008.2052

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

00925

00108

15.000,00

08.001.12.361.0008.2052

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00926

00108

90.000,00

11.004.08.242.0011.2060

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01553

00944

9.201,59

 

Art. 6º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º , serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado às seguintes fontes de recursos:

 

fonte 00157, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

fonte 00108, no valor de R$ 194.407,80 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e sete reais e oitenta centavos);

Fonte 00944, no valor de R$ 9.201,59 (nove mil e duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos).

 

Art. 7º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

Art. 8º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 20 de maio de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:3AD7F7DA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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