ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 07-2026 - LEI 965
DECRETO CONTABIL N.º 07/2026
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 392.407,18 (Trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sete reais e dezoito centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 965/2026 de 20 de maio de 2026:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional especial por anulação parcial de dotações, no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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14.001.20.606.0014.2039 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇÕES |
01861 |
00833 |
80.500,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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14.001.20.606.0014.2039 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
01890 |
00833 |
80.500,00 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 106.097,79 (Cento e seis mil e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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05.002.18.541.0005.2066 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
00441 |
01075 |
85.000,00 |
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11.004.08.242.0011.2067 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01554 |
00944 |
11.500,00 |
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13.003.20.605.0013.2063 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
01781 |
00831 |
9.597,79 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro abaixo:
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Conta de receira |
Descrição conta |
Fonte de recursos |
Excesso verificado |
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16.99.50.11.00.00.00.00.00 |
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PRINCIPAL |
01075 |
85.000,00 |
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13.21.01.11.07.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026 |
00944 |
11.500,00 |
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13.21.01.11.07.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES - 2026 |
00831 |
9.597,79 |
Art. 5º - Fica aberto um crédito adicional especial por Superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 205.809,39 (Duzentos e cinco mil e oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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08.001.12.361.0008.2052 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00923 |
00157 |
2.200,00 |
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08.001.12.361.0008.2052 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00924 |
00108 |
89.407,80 |
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08.001.12.361.0008.2052 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
00925 |
00108 |
15.000,00 |
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08.001.12.361.0008.2052 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
00926 |
00108 |
90.000,00 |
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11.004.08.242.0011.2060 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01553 |
00944 |
9.201,59 |
Art. 6º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º , serão utilizados os recursos de superávit financeiro do exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado às seguintes fontes de recursos:
fonte 00157, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
fonte 00108, no valor de R$ 194.407,80 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e sete reais e oitenta centavos);
Fonte 00944, no valor de R$ 9.201,59 (nove mil e duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 7º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 8º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 20 de maio de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:3AD7F7DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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