ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - CONVITE PÚBLICO - 14º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ
I - O presente Convite público destina-se à INSCRIÇÃO de grupos de dança de Paranavaí e região que queiram realizar, de forma voluntária, apresentações de coreografias no 14º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ.
II - O Festival é destinado a todos os gêneros e estilos de dança e tem como objetivos principais: prestigiar e valorizar o trabalho desenvolvido pelos grupos que se dedicam à dança no Município e região; desenvolver integração e intercâmbio entre os participantes dos mais variados estilos; difundir a dança como um dos meios de expressão cultural.
III - As apresentações do Festival estão previstas para os dias 5 e 6 DE JULHO DE 2025, na PRAÇA DOS PIONEIROS, nos seguintes horários: sábado (05/07) às 19h30 e domingo (06/07) às 18h.
IV - A participação é voluntária, não haverá nenhuma forma de remuneração aos grupos que participarem. Por sua participação os grupos receberão uma certificação.
V - SOBRE AS CATEGORIAS:
a) categoria infantil: será composta por bailarinos com idades entre 5 e 12 anos;
b) categoria juvenil/adulto: será composta por bailarinos com idades a partir de 13 anos.
VI - SOBRE AS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO:
a) as inscrições serão aceitas somente até o dia 28 de maio de 2025 (quarta-feira);
b) os grupos, por meio de um responsável (professor/coreógrafo), poderão se inscrever somente por meio do formulário online disponível no site do Município de Paranavaí e no seguinte link: https://forms.gle/hFpBn2Txup2J5erg6 , devidamente preenchido;
c) a Fundação Cultural irá organizar o tempo de apresentação das coreografias tanto na CATEGORIA INFANTIL quanto na CATEGORIA JUVENIL/ADULTO, considerando professor/coreógrafo/bailarinos, de acordo com número de inscrições recebidas;
d) é obrigatório informar no formulário de inscrição cada coreografia a ser executada e o tempo necessário para apresentação;
e) só será permitida, para esta edição, a inscrição de coreografias na modalidade CONJUNTO, não sendo aceitas coreografias na modalidade solo ou duo. O conjunto deverá ter no mínimo 3 bailarinos;
f) solos e duos são permitidos apenas como fragmento, integrando uma coreografia;
Observação: O número máximo de bailarinos no conjunto deve ser avaliado pelo coreógrafo considerando as dimensões do palco (10 metros de frente por 9 metros de profundidade).
g) no formulário de inscrição, o responsável deverá preencher todos os campos solicitados, informando entre outros: sinopse da coreografia, duração, nomes completos e data de nascimento de todos os bailarinos. Seguindo as exigências do ECAD, é obrigatório, sob pena de não participação, a informação de todas as músicas, seus respectivos compositores e minutagens exatas usadas;
h) o responsável pela inscrição (professor/coreógrafo), no ato da inscrição, se responsabiliza pelos seus participantes, inclusive em se tratando dos participantes da Categoria Infantil, zelando pela segurança dos mesmos e obtendo dos responsáveis legais pelos menores de idade as autorizações para participação no evento, acrescentando no ato da inscrição o seguinte anexo disponível no formulário de inscrição: “Declaração de responsabilidade pela participação dos inscritos no evento, ciência e concordância com os termos do convite/regulamento”, juntamente com cópia do seu documento pessoal. A declaração deve estar devidamente preenchida e assinada;
i) a distribuição dos grupos inscritos, tempo de apresentação e a ordem por dia do evento será feita pela Fundação Cultural, de acordo com o número de inscrições recebidas;
j) havendo um número de inscrição que exceda à 10 grupos INFANTIL e 18 grupos JUVENIL/ADULTO, e cuja somatória de tempo de todas exceda a 2 horas e 30 minutos de espetáculo por dia, a Fundação Cultural se reserva ao direito de considerar as coreografias recebidas por ordem de inscrição até o total limite de tempo. A decisão da Fundação Cultural será comunicada aos inscritos;
k) ao se inscrever o grupo e seus participantes concedem e autorizam a Fundação Cultural e Município de Paranavaí, o uso de imagem, audiovisual e outros provenientes de suas apresentações no FESTIVAL;
l) ao se inscrever o grupo concorda em participar ativamente da programação referente ao Festival;
m) as coreografias inscritas e apresentadas devem ser de CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA LIVRE;
n) o grupo deverá enviar até o dia 7 de junho de 2025, no email eventosculturapvai@gmail.com, as músicas que serão utilizadas, informando suas minutagens;
o) será disponibilizado telão de LED na medida 2m x 6m. O grupo que for utilizar para logomarca fixa do grupo ou vídeo de animação durante a apresentação, deverá enviar até dia 7 de junho de 2025 para a Fundação Cultural, também por email, o arquivo em vídeo com o áudio da música e na resolução 1152x384;
VII - SOBRE AS APRESENTAÇÕES:
a) os grupos participantes deverão fazer-se presente no local com 30 minutos de antecedência do horário previsto para o início do evento;
b) os grupos/coreografias terão 1 (um) minuto, entre montagem e desmontagem do palco;
c) não será permitida apresentação que contenha: papel picado, animais ou qualquer recurso com fogo, água ou produtos que possam colocar em risco a segurança das pessoas e das instalações ou comprometer as condições do palco, causando prejuízo para outras apresentações;
d) para melhor fluxo das apresentações, não será permitida a entrada, no camarim, de pessoas que não estejam envolvidas no Festival;
e) as coreografias apresentadas devem ser as mesmas descritas no formulário de inscrição.
VIII - SOBRE A INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:
a) para o 14º Festival de Dança de Paranavaí a Fundação Cultural colocará à disposição dos participantes: superfície plana medindo 10 metros (frente) x 9 metros (profundidade), com piso revestido por linóleo, estrutura de som de frente, telão de LED e iluminação geral de palco (iluminação geral e igual para todos os grupos participantes);
b) não serão permitidos cenários fixos nem efeitos de maquinaria, mas, tão somente, elementos cênicos simples e práticos que não atrapalhem ou comprometam a apresentação dos grupos subsequentes; estará disponível para os participantes camarim que será de uso coletivo;
c) a Fundação Cultural não se responsabiliza por objetos deixados no interior do camarim e no espaço do evento.
IX - SOBRE AS AÇÕES DE FOMENTO À DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL (CATEGORIA JUVENIL/ADULTO)
a) os grupos inscritos na categoria JUVENIL/ADULTO poderão oferecer, de forma voluntária, uma apresentação em espaço alternativo definido e informado com antecedência pela Fundação Cultural;
b) as apresentações serão realizadas na semana que antecede o festival com o intuito de destacar e promover a realização do festival;
c) cada grupo poderá executar 1 (uma) coreografia com tempo máximo de 5 minutos;
d) a Fundação Cultural oferecerá uma estrutura com: som e piso linóleo; as apresentações serão realizadas em espaços alternativos como: praças de alimentação, feiras e parques.
X – A Fundação Cultural entrará em contato com os inscritos, por e-mail, para envio de informações referentes as apresentações e programação.
XI - A participação no 14º Festival de Dança de Paranavaí implica no conhecimento e na aceitação, pelos participantes, de todas as disposições deste edital de convite.
XII - Informações sobre o presente convite podem ser obtidas pelo telefone 44 3902 1128 ou e-mail: eventosculturapvai@gmail.com .
Paranavaí, 12 de maio de 2025.
RAFAEL LUCAS TORRENTE
Diretor Presidente - Fundação Cultural de Paranavaí
Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:3C3D8D81
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275
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